TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2022, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, para o endereço eletrônico: agentes_auxiliares@jucis.df.gov.br, preferencialmente em arquivo único:
– Cópia colorida da Carteira de Identidade;
– Cópia colorida do CPF;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Declaração de veracidade referente às informações prestadas;
– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado (Declaração de tradutor);
– Termo de Recadastramento de Tradutores; e
– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Tradutor Público e Intérprete Comercial tiver o domicílio.
FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO DE TRADURORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS:
– Ficha de recadastramento de TRADUTORES
Deverão fazer o recadastramento os tradutrores relacionados no link:
http://www.jucis.df.gov.br/tradutores/
LEILOEIROS
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2022, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.
Os profissionais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, via e-mail: gaic@jucis.df.gov.br, preferencialmente em arquivo único:
– Cópia colorida da Carteira de Identidade;
– Cópia colorida do CPF;
– Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado;
– Declaração de não ser comerciante;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Termo de Recadastramento de Leiloeiros;
– Relatórios mensais referentes ao ano de 2021, conforme estabelece a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, no Art. 69, inciso XXII; e
– Registro e autenticação, dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, pagando o preço público devido à Junta Comercial. Os seguintes livros mercantis poderão ser registrados de forma digital:
1- diário de entrada;
2-diário de saída; e
3-contas correntes;
– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Leiloeiro Oficial tiver o domicílio.
FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
– Ficha de recadastramento para LEILOEIROS
– Declaração de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros relacionados no link:
http://www.jucis.df.gov.br/leiloeiros/