Com o objetivo de possibilitar a melhoria da cobertura da rede de telefonia móvel no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, conhecida como Lei das Antenas. A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, estabelece os parâmetros urbanísticos da infraestrutura de suporte para redes de telecomunicações instaladas em áreas públicas e privadas.
Pelas novas regras, as empresas passam a poder instalar as antenas em lotes particulares e devem optar, preferencialmente, por antenas com menores dimensões que gerem menor impacto visual negativo e que fiquem integradas ou camufladas na paisagem urbana e nas edificações de forma a incorporá-las aos projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.
A lei leva em conta também aspectos como a chamada zona crítica, distância de pelo menos 50 metros de hospitais, escolas e creches, na qual as empresas devem evitar instalar as antenas.
Para obter a autorização, as empresas devem solicitar a Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, que será emitida pela pasta de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A lei prevê advertência, multa e até mesmo a retirada das antenas que forem instaladas sem a devida licença. Também está prevista a responsabilização técnica de profissionais em casos de apresentação de informações falsas ou em desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
Aumento da demanda por telecomunicações
Para o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz, a consolidação das regras se torna ainda mais importante num contexto de isolamento social em que há um aumento da demanda por telecomunicações. “A lei permite a regularização das estruturas existentes e garante as necessárias melhorias à prestação de um serviço público agora ainda mais essencial à toda a população”, argumenta.
As antenas instaladas até a data da sanção desta lei terão prazo de até dois anos para se adequarem às novas regras. Até então, somente áreas públicas podiam recebê-las, embasadas na Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata de forma genérica da concessão de áreas públicas.
* Fonte: Agência Brasília/ Foto: Agência Brasil