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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/09/19 às 15h35 - Atualizado em 12/09/19 às 15h35

Convênio agiliza a emissão do CNPJ de sociedades de advocacia

Desde o dia 1º de agosto, os advogados do DF não precisam mais peregrinar entre a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF), a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) e a Receita Federal para obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de uma sociedade de advocacia. Um convênio entre as três instituições passou a permitir a emissão diretamente na OAB/DF em até 10 dias nos casos em que não houver necessidade de verificação de pendências de documentos. Anteriormente, o processo levava até 45 dias.

 

“Este convênio é mais uma facilidade que trazemos para a advocacia”, comemorou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, que aponta a desburocratização como uma das prioridades da atual gestão. “Queremos agilizar o atendimento de advogados e advogadas, facilitar seu trabalho e derrubar os entraves burocráticos”, afirmou, enfatizando que o acordo integra as ações do programa OAB Digital.

 

O vice-presidente da Jucis-DF, João Vicente Feijão, destacou a contribuição desse avanço para as sociedades de advocacia, que são geradoras de empregos e que contribuem para o desenvolvimento do País. “Hoje presenciamos um momento histórico com essa parceria. É o enterro da burocracia.”

 

 

Fonte: OAB/DF