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8/01/24 às 10h33 - Atualizado em 29/02/24 às 10h06

Recadastramento de Leiloeiros e Tradutores

 

RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO E TRADUTORES

 

A) RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS:

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 08/01/2024 ao dia 10/03/2024, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.

 

Segue o passo a passo para proceder quanto ao recadastramento de matrícula de leiloeiro:

 

1ª Etapa – Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matricula/ Escolher o Ato 1842-Recadastramento de Leiloeiro

 

2ª Etapa – Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:

 

Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Leiloeiro/ Recadastramento

Na tela seguinte, preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro)!
Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”

Anexar ao processo:

* Foto 3×4 com boa resolução;

* Anexar as certidões (certidão de quitação eleitoral e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição do domicílio do leiloeiro, relativas ao último quinquênio – Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT);

* Cópia colorida do documento de identidade e CPF;

* Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;

* Comprovante de endereço atualizado;

 

 

Obs.: Nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço;

 

CLIQUE AQUI” para ter acesso ao manual de recadastramento de leiloeiro.

 

 

IMPORTANTE:

 

Antes de dar entrada ao processo de recadastramento, será necessário providenciar processo a parte dos registros dos livros:

* Registro e Autenticação dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes ao ano de 2023, registrados de forma digital, quais sejam, 1- diário de entrada, 2-diário de saída e 3-contas correntes;

 

Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de registro de livro.

 

Em caso de não ter realizado leilões, também será procedido em processo a parte, conforme abaixo:

Artigo 74 – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.

 

Assim, para gerar o DAR de pagamento do valor devido para a devida declaração, o senhor deve seguir o seguinte passo a passo:

 

1ª Etapa – Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matricula/ Escolher o Ato 310-Outros Documentos de Interesse Empresa/Empresário

 

2ª Etapa – Após gerar o DAR e efetuar o pagamento, pedimos que nos envie a declaração, capa do processo, guia do DAR e comprovante de pagamento, através do endereço eletrônico: gaic@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único em formato PDFA, para que possamos prosseguir com a demanda.

Frisamos que o processo de “RECADASTRAMENTO” é distinto do processo da “declaração de não realização de leilões”, desta forma, devem ser encaminhados separadamente, por gentileza.

 

Declaração de não realização de leilão “CLIQUE AQUI”

Capa do processo “CLIQUE AQUI

 

 

B) RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES:

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 08/01/2024 ao dia 10/03/2024, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, para o endereço eletrônico: gaic@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único.

 

Segue o passo a passo para proceder quanto ao recadastramento de matrícula de tradutor:

 

1ª Etapa – Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matricula/ Escolher o Ato 1843-Recadastramento de Tradutor

 

2ª Etapa – Preenchimento e envio do Arquivo Única em PDFA do Processo de Recadastramento para o e-mail gaic@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/:

– Cópia colorida da Carteira de Identidade;
– Cópia colorida do CPF;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Declaração de veracidade referente às informações prestadas;
– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado (Declaração de tradutor);
– Ficha de Recadastramento de Tradutores;
– Capa do processo;
– Anexar as certidões de quitação eleitoral e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição do domicílio do leiloeiro, relativas ao último quinquênio – Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT);
– DAR gerado pelo link: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/, bem como, o comprovante de pagamento.

 

FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO DE TRADURORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS:

– Capa do processo “CLIQUE AQUI
– Ficha de recadastramento de TRADUTORES “CLIQUE AQUI
– Declaração de TRADUTOR em conformidade com art. 10 da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022 “CLIQUE AQUI

 

AVISO IMPORTANTE AOS LEILOEIROS E TRADUTORES:

 

Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros e tradutores relacionados nos links:

 

jucis.df.gov.br/leiloeiros/

jucis.df.gov.br/tradutores/