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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/05/21 às 9h25 - Atualizado em 11/01/24 às 14h55

Editais

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  04, DE 10 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao Leiloeiro JORGE FRANCISCO, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 031, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 04019-00001621/2021-41, instaurado em virtude do descumprimento ao artigo 69, inciso XXI, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  05, DE 12 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à leiloeira pública ÉRICA PATRÍCIA LINO GOMES, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 057, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001544/2021-29, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  06, DE 12 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao Leiloeiro Público ANDRÉ GUSTAVO BOUÇAS IGNÁCIO​, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 016, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar 04019-00001589/2021-01, instaurado em virtude do descumprimento ao artigo 69, inciso XXI, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  07, DE 12 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à leiloeira pública  VANESSA FRITSCH, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 052, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001566/2021-99, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  08, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público IVAN MARQUES MOURA JÚNIOR, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 072, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001558/2021-42, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  09, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público HUDSON LINO SIQUEIRA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 062, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001557/2021-06, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  10, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público  GERVÁSIO TOBIAS DA SILVA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 02, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001556/2021-53, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  11, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à leiloeira pública SILVANA LINA SIQUEIRA, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 053, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001565/2021-44, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  12, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público RENATO DOMINGOS BERTOLINO, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 073, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001564/2021-08, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  13, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao Leiloeiro Público ARNALDO VITO COSTA NETO, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 042, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001536/2021-82, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 14, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao  leiloeiro público ERICK SOARES TELES, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 069, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001553/2021-10, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  15, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público FERNANDO LEITE DE GODOY, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 026, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001554/2021-64, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  16, DE 13 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à leiloeira pública NILZA NASCIMENTO DA SILVA, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 07, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001562/2021-19, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  17, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público LEONARDO RODRIGUES ALVES MOREIRA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 046, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001561/2021-66, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  18, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público WELLINGTON BENÍCIO LEITE, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 038, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001567/2021-33, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 19, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público CYRO ROCHA FERREIRA JÚNIOR, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 029, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001533/2021-49, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  20, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 071, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº04019-00001563/2021-55, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  21, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 035, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001534/2021-93, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  22, DE 14 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público EDISSON DOMINGOS DOS  PASSOS, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 054, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001545/2021-73, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  23, DE 127 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público JOSÉ CARLOS SAPPI, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 055, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001559/2021-97, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  24, DE 17 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público LÁZARO LANY MARQUES CARDOSO DE OLIVEIRA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 024, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001560/2021-11, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  25, DE 17 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público FLÁVIO HENRIQUE ALVES GERMANO DE OLIVEIRA, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 074, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001555/2021-17, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  26, DE 17 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público ALEXANDRE RODRIGO VELOSO, matriculado nesta Junta Comercial sob o nº 067, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição nº 04019-00001535/2021-38, instaurado em virtude da  falta da complementação da caução, nos termos do § 2º do art. 46, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO N.º 27, DE 25 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial GUILHERME APOLINÁRIO ARAGÃO, matriculado sob o nº 68, a pedido do interessado, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da JUCIS-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

  • EDITAL DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO N.º 28, DE 31 DE MAIO DE 2021 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial DANIEL ROBERTO GUERRA,  matriculado sob o nº 49, a pedido do interessado, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da JUCIS-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

  • EDITAL N.º 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 -OPRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial ROBERTO BRAGGIO JÚNIOR, matriculado sob o nº 06, a pedido da sucessão, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da JUCIS-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  07, DE 02 DE MARÇO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS/DF, no uso das atribuições legais, conferidas pelos arts. 23 e 42 da Lei n.o 8.934, de 18 de novembro de 1994, e com fulcro no art. 17 da Instrução Normativa DREI n.o 72, de 19 de dezembro de 2019, faz saber que, devido à mudança de endereço residencial, foi deferido o pedido de transferência da Tradutora Pública e Interprete Comercial do idioma espanhol, senhora LUCIANA NAVES COELHO, inscrita sob a matrícula n.o 75, de 1o de agosto de 2017, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  10, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL ALEXANDRE RODRIGO VELOSO, matriculado sob o nº 67/2014, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  11, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL ARNALDO VITO COSTA NETO, matriculado sob o nº 42/2007, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  12, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT FERREIRA, matriculado sob o nº 35/2005, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  13, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL CYRO ROCHA FERREIRA JUNIOR, matriculado sob o nº 29/2002, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  14, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DA LEILOEIRA OFICIAL ERICA PATRICIA LINO GOMES​, matriculada sob o nº 57/2012, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 15, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL ERICK SOARES TELES​, matriculado sob o nº 69/2015, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 16, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL FLAVIO HENRIQUE ALVES GERMANO DE OLIVEIRA​, matriculado sob o nº 74/2016, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 17, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL HUDSON LINO SIQUEIRA​, matriculado sob o nº 62/2013, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 18, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL IVAN MARQUEZ DE MOURA JUNIOR, matriculado sob o nº 72/2015, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 19, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL JOSÉ CARLOS SAPPI​, matriculado sob o nº 55/2012, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 20, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL LÁZARO LANY MARQUES CARDOSO DE OLIVEIRA​, matriculado sob o nº 24/2001, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 21, DE 18 DE ABRIL DE 2022  –O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL LEONARDO RODRIGUES ALVES MOREIRA​, matriculado sob o nº 46/2019, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 22, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DA LEILOEIRA OFICIAL NILZA NASCIMENTO DA SILVA​, matriculada sob o nº 07/1983, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  23, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL PAULO FRANCISCO SALABRERRY CAYRES​, matriculado sob o nº 71/2015, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  24, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DA LEILOEIRA OFICIAL VANESSA FRITSCH​, matriculada sob o nº 52/2012, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  25, DE 04 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL WELLINGTON BENICIO LEITE​, matriculado sob o nº 38/2006, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  26, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL EDISSON DOMINGOS DOS PASSOS​, matriculado sob o nº 54/2012, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  27, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL FERNANDO LEITE DE GODOY​, matriculado sob o nº 26/2002, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  28, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL GERVÁSIO TOBIAS DA SILVA​, matriculado sob o nº 02/1971, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  29, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DA LEILOEIRA OFICIAL SILVANA LINA SIQUEIRAmatriculada sob o nº 53/2012, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  30, DE 18 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 31, I, da Lei 8.934/94, art. 16 do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e artigo 89 da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, CANCELA A MATRÍCULA DO LEILOEIRO OFICIAL RENATO DOMINGOS BERTOLINOmatriculado sob o nº 73/2015, por não ter atendido ao dispositivo legal da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  31, DE 25 DE ABRIL DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial RODRIGO NEIVA DE AGUIAR, matriculado sob o nº 61/2013, a pedido do interessado, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da Jucis-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  34, DE 20 DE JUNHO DE 2022  – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial MARCELO SANTOS NEIVA, matriculado sob o nº 58/2013, a pedido do interessado, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da Jucis-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

  • EDITAL DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE LEILOEIRO N.º 35, DE 14 DE JULHO DE 2022 – JUCIS-DF/PRESI – PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 60 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o cancelamento da matrícula do Leiloeiro Público Oficial EDUARDO MELASSO GARCIA, matriculado sob o nº 98, a pedido do interessado, devendo o mesmo ser excluído do quadro de leiloeiros da JUCIS-DF, e CONVOCA os terceiros interessados a apresentarem suas reclamações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  36, DE 18 DE JULHO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à Leiloeira Pública JOHENN BRASIL BALDUINO, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 048, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 04019-00001440/2021-14, instaurado em virtude do descumprimento ao artigo 69, inciso XXI, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º  37, DE 18 DE JULHO DE 2022 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.º 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições contidas no art. 97 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à Leiloeira Pública NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, matriculada nesta Junta Comercial sob o nº 101, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 04019-00002242/2021-78, instaurado em virtude do descumprimento ao artigo 69, inciso XXI, da IN DREI n.º 72, de 19 de dezembro de 2019.

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 39, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.o 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições condas no art. 97 da Instrução Normava DREI no 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público SEBASTIÃO FELIX COSTA NETO, matriculado nesta Junta Comercial sob o no 09, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administravo disciplinar de destuição no 04019-00000058/2020-11, instaurado em virtude da infração por parte do leiloeiro, com base na alegação de parcipação em sociedades e violação à Instrução Normava DREI no 72 de 2019, art. 70, inciso I, alínea ”a” e art. 85, incisos I e II, e ao Decreto no 21.981 de 1932, art. 36, alínea ”a”. 

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 40, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.o 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições condas no art. 97 da Instrução Normativa DREI no 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público ANDRÉ GUSTAVO BOUÇAS IGNACIO, matriculado nesta Junta Comercial sob o no 16, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição no 04019-00000058/2020-11, instaurado em virtude da infração por parte do leiloeiro, com base na alegação de participação em sociedades e violação à Instrução Normativa DREI no 72 de 2019, art. 70, inciso I, alínea ”a” e art. 85, incisos I e II, e ao Decreto no 21.981 de 1932, art. 36, alínea ”a”. 

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 41, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.o 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições condas no art. 97 da Instrução Normava DREI no 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO ao leiloeiro público MATEUS GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO, matriculado nesta Junta Comercial sob o no 76, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administravo disciplinar de destuição no 04019-00000058/2020-11, instaurado em virtude da infração por parte do leiloeiro, com base na alegação de parcipação em sociedades e violação à Instrução Normava DREI no 72 de 2019, art. 70, inciso I, alínea ”a” e art. 85, incisos I e II, e ao Decreto no 21.981 de 1932, art. 36, alínea ”a”. 

 

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 42, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe o confere o art. 25 do Decreto n.o 1800, de 30 de janeiro de 1996, e em cumprimento às disposições condas no art. 97 da Instrução Normativa DREI no 72, de 19 de dezembro de 2019, torna pública a NOTIFICAÇÃO à leiloeira pública SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA, matriculado nesta Junta Comercial sob o no 39, para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do processo administrativo disciplinar de destituição no 04019-00000058/2020-11, instaurado em virtude da infração por parte da leiloeira, com base na alegação de participação em sociedades e violação à Instrução Normativa DREI no 72 de 2019, art. 70, inciso I, alínea ”a” e art. 85, incisos I e II, e ao Decreto no 21.981 de 1932, art. 36, alínea ”a”.

 

  • EDITAL N.º 47, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que, em 26 de setembro de 2022, foi determinado no processo SEI nº 04019-00003230/2022-41, o cancelamento definitivo do ato arquivado pela pessoa jurídica GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL, protocolado sob o nº 21/158.076-7.

 

  • EDITAL N.º 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que, em 18 de outubro de 2022, foi realizado no processo SEI nº 04019-00005678/2021-19, os CANCELAMENTOS DE ARQUIVAMENTO DE ATOS EM NOME DE MÁRCIO JOSÉ DA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.291.XXX-50, REFERENTE AOS PROCESSOS Nºs 22/070.959-9 e 22/070.960-2 ​NO SISTEMA SRM​ (SEI nºs 98007392 e 98016323)​ constantes das pessoas jurídicas COMERCIO E UTILIDADES SILVA EIRELIe TRIUNFO UTILIDADES E CONFECCOES LTDA, inscritas no CNPJ sob os nºs 29.760.442/0001-18 e 13.446.874/0001-19, respectivamente.

 

  • EDITAL N.º 57, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e fundamentos de fato e direito constantes nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00005514/2021-91, NOTIFICA a empresa SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI, CNPJ nº 23.643.113/0001-00, para manifestação, nos termos do § 1º, artigo 115, da IN DREI nº 81/2020, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital no sítio eletrônico da Jucis-DF, em virtude da SUSTAÇÃO liminar dos efeitos dos atos da  pessoa jurídica a partir da inclusão de SEBASTIAO SALES CORREIA, CPF XXX.385.XXX-05, no quadro societário da empresa.[…]  

 

  • EDITAL N.º 58, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e fundamentos de fato e direito constantes nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00005514/2021-91, NOTIFICA o senhor SANDRO MARCELO MANO DE FARIAS, para manifestação, nos termos do § 1º, artigo 115, da IN DREI nº 81/2020, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital no sítio eletrônico da Jucis-DF, em virtude da SUSTAÇÃO liminar dos efeitos dos atos da  pessoa jurídica SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI, CNPJ nº 23.643.113/0001-00, a partir da inclusão de SEBASTIAO SALES CORREIA, CPF XXX.385.XXX-05, no quadro societário da empresa.

 

  • EDITAL N.º 59, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que, em 02 de setembro de 2022, foi realizado no processo SEI nº 04019-00003653/2021-81, o CANCELAMENTO DEFINITIVO DOS ATOS 20/270.815-2 – aprovado em 11/08/2020 sob o nº 53600448839, e  20/297.942-3 – aprovado em 13/10/2020, sob o nº 1617618, arquivados pela pessoa jurídica CLARAN COMERCIO E VARIEDADES, inscrita no CNPJ sob o nº 19.488.917/0001-05.

 

  • EDITAL N.º 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 –  OPRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,RETIFICAo edital supracitado, para que onde se lê “REFERENTE AO PROCESSO 22/124.918-4 ​NO SISTEMA SRM ​(SEI nº 100201600)​“, leia-se ” REFERENTE AO PROCESSO 22/024.706-4 ​NO SISTEMA SRM ​(SEI nº 87985254).

 

  • EDITAL N.º 60, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e fundamentos de fato e direito constantes nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00003671/2022-43, NOTIFICA a empresa GALEGA ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 13.451.753/0001-65, para manifestação, nos termos do § 1º, artigo 115, da IN DREI nº 81/2020, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital no sítio eletrônico da Jucis-DF, em virtude da  SUSTAÇÃO liminar dos efeitos dos atos em que conste no quadro societário a Srª. IVANILDE SAMPAIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.789.XXX-60.

 

  • EDITAL N.º 61, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e fundamentos de fato e direito constantes nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00005514/2021-91, NOTIFICA o senhor JONATAS BERNARDO BARBOSA, para manifestação, nos termos do § 1º, artigo 115, da IN DREI nº 81/2020, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste edital no sítio eletrônico da Jucis-DF, em virtude da SUSTAÇÃO liminar dos efeitos dos atos da  pessoa jurídica GALEGA ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 13.451.753/0001-65, em que constem no quadro societário a Sra. IVANILDE SAMPAIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.789.XXX-60.

 

  • EDITAL N.º 62, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 –  O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO  DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que, em 24 de novembro de 2022, foi realizado no processo SEI nº 04019-00001227/2022-93, o CANCELAMENTO DO REGISTRO DO ATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SUA CONSOLIDAÇÃO, datado de 28.07.2016, da empresa SERVYCON 7 CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, com o consequente cancelamento do CNPJ nº  13.271.415/0001-41.

 

Em construção.

 

Em construção.