A Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, criou as Juntas como órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro. A mesma legislação determina que o Plenário, composto de Vogais, é o órgão deliberativo superior.
Os vogais e os respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, entre brasileiros que atendam às seguintes condições:
I – estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
II – não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;
III – sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial;
IV – estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.
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Ao Plenário compete o julgamento dos processos em grau de recurso, nos termos previstos no regulamento da lei.
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Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.
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O mandato de Vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução. O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o término do mandato.
Organizar e manter atualizado o arquivo dos atos normativos e dos pareceres do DREI.
Registrar as ocorrências das sessões plenárias, minutando atas.
Providenciar o suporte imediato às Unidades Colegiadas na realização das atividades de recepção e distribuição de processos submetidos a julgamento dos vogais.
Preparar a pauta de julgamento do Plenário de Vogais, submetendo-a a apreciação da Presidência.
Fazer constar da pauta das sessões plenárias o teor das comunicações judiciais e extrajudiciais.
Manter atualizado os dossiês dos vogais.
Núcleo de Apoio ao Colegiado – NAC.
Análise de atos sujeitos ao regime de decisão colegiada: atos de constituição de sociedades anônimas, atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis; dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, submetidos a decisão dos vogais.
E-mail da gerência: gac@jucis.df.gov.br
2019
2020
2021
2022Convocações para as Sessões Plenárias
Novembro (Convocação para a Sessão Extraordinária do Plenária da Jucis-DF) ATA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (41ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF ATA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (42ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF
2023ATA QUADRAGÉSIMA SEXTA (46ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF ATA TERCEIRA (3ª) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF ATA QUADRAGÉSIMA QUINTA (45ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF ATA QUADRAGÉSIMA QUARTA (44ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF ATA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (43ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF
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Requerente: Consórcio UFV Carcará
Relator: Dr. Hugo Mendes Plutarco
Revisor: Marcontoni Bites Montezuma
Requerente: Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Distrito Federal
Relator: Sr. Cássio dos Santos
Interessado: JUCIS-DF
Relator: Dr. Hugo Mendes Plutarco