Governo do Distrito Federal
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Lei de Acesso à informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012  (LAI do DF), elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

 

A LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funciona nas ouvidorias do GDF.

 

Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC, por meio da plataforma ParticipaDF  opção “Acesso à Informação”.

 

 

Além disso, o GDF disponibiliza para consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros, o Portal da Transparência do Distrito Federal.

 

Mas caso não busque uma informação e queira somente registrar uma sugestão, um elogio, uma crítica, uma reclamação ou uma denúncia, consulte os Canais de Atendimento.