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15/12/19 às 18h40 - Atualizado em 15/12/19 às 18h40

Empresário Individual

  1. Como deve ser o nome empresarial de um empresário?

O nome empresarial de Empresário deve sempre ser o nome do titular da empresa, figurando de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes, aditando, caso necessário, de uma expressão que designe de forma mais precisa sua pessoa ou de sua atividade.

 

Exemplos corretos da formação do nome empresarial em Requerimento de Empresário:

 

      José Carlos dos Santos

 

      Carlos dos Santos

          

      José Carlos dos Santos O Verdureiro

         

      C dos Santos Serviços de Mecânica

         

      José Carlos dos Santos, o Alemão (alcunha)

            

      José Carlos dos Santos Comércio de Alimentos

       

      C. dos Santos Representação de Materiais de Informática

 

É necessário observar que não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc., pois indicam relações de parentesco. Cumpre ressaltar, inclusive, que nessa opção de formulação do nome empresarial não é permitido a supressão de nenhum dos nomes do titular da empresa.

 

Exemplo para o nome José Carlos dos Santos. O correto seria a utilização do nome para a empresa: J. C. dos Santos.

 

Por sua vez, estaria incorreta a utilização do nome empresa J. C. Santos, pois foi suprimido do nome empresarial a partícula DOS.

 

* (Instrução Normativa DREI nº 15, de 5.12.2013; Decreto nº 1.800, de 30.01.1996)

 

  1. Uma empresa individual pode ser sócia em limitada?

Sim (1.2.6 do Anexo II IN DREI nº 38 Manual de Registro LTDA).

 

  1. Posso usar o CNAE de cobranças no objeto da empresa?

Para registro na Junta Comercial, a atividade deve ser descrita como “cobranças extrajudiciais”, ainda que no CNAE conste apenas cobranças.

 

  1. O menor de idade pode constituir registro de empresário individual?

O menor de dezesseis (16) anos é absolutamente incapaz de acordo com a legislação civil e NÃO PODE constituir registro de empresário, salvo quando autorizado judicialmente para continuação da empresa (1.2a do Anexo I Manual de Registro IN nº 38 c/c art. 974 do Código Civil).

 

Entretanto, há a hipótese de emancipação: caso o titular seja menor de dezoito (18) e maior de dezesseis (16) anos poderá apresentar anexo ao processo ou arquivar em separado a prova da emancipação que deve ter sido anteriormente averbada no Registro Civil.

 

No processo relativo ao arquivamento da emancipação será informado o código do ato 208 “EMANCIPAÇÃO” no requerimento constante da Capa de Processo.

 

  1. O estrangeiro pode constituir registro de empresário individual?

Sim. Porém, o arquivamento de ato do qual conste participação de imigrante no Brasil será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente, com exceção das seguintes atividades:

 

i. Pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;

 

ii. Atividade jornalí­stica e de radiodifusão ou sonora e de sons e imagens; e

 

iii. Serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;

 

* (Instrução Normativa DREI nº 38, de 03.03.2017, Manual de Registro – item 1.2. c/c Art. 1º IN DREI nº 34)

 

  1. Tenho registro de Empresário Individual em outro Estado. Posso registrar outro no Distrito Federal?

Não. O empresário individual somente poderá ter uma única inscrição no País.

 

  1. Posso constituir um registro de Empresário Individual por procuração?

Sim. Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Neste caso, a procuração deverá ser inserida como anexo no processo (assinada e com firma reconhecida por autenticidade, digitalizada em formato PDF-A). Na FCN, deverá ser adicionado o evento 206, com inclusão de procurador como representante legal.

 

  1. A empresa individual pode ser transferida para outro titular?

Como regra geral, o registro de empresário individual não poderá ser transferido à outra pessoa, excetuando-se o caso de haver autorização judicial para o ato, em caso de falecimento ou incapacidade do titular.

 

* (Instrução Normativa nº 38/2017, Manual de Registro de Empresa Individual – item 2.3.2)

 

  1. Como transferir o registro para os herdeiros em caso de falecimento do empresário individual?

A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 – OFÍCIO; evento: 961 – Autorização de transferência de titularidade por sucessão).

 

Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da titularidade. Deverão constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 – ALTERAÇÃO; eventos: 961 – Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 – Alteração de dados e de nome empresarial.

 

Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa. Incluir o CPF do sucessor.

 

  1. Como extinguir o registro de Empresário Individual quando há falecimento?

Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização (alvará) do juiz para a prática do ato (inventário não concluído) e/ou escritura pública de partilha de bens (inventário administrativo finalizado), que deverá ser anexado ao processo, concomitantemente com a Extinção.

 

Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 “EXTINÇÃO”