Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/11/19 às 11h56 - Atualizado em 23/11/19 às 11h56

Últimos dias para LTDA e EIRELI entregarem registros de constituição fisicamente

 

Sociedade Limitada (LTDA) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) só têm até sexta-feira (29/11) para entregar, de modo físico, registros de alteração. Isso porque, a partir de segunda-feira (2/12), só serão aceitos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) esses documentos em via digital.

 

A mudança atende à resolução do Plenário aprovada em 31 de julho de 2019, que disciplina sobre a adoção exclusiva do registro digital para prestação dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins na Jucis-DF.

 

Além desse, outros prazos foram determinados para que as pessoas tivessem tempo para se adequar à mudança. No caso de constituição de Empresário Individual, Sociedade Anônima (S.A) e Cooperativas, a partir do dia 16 de dezembro de 2019 só serão aceitos os documentos digitalmente.