Em conformidade com a Lei Distrital nº 6.315, 27 de junho de 2019 a estrutura básica da Jucis-DF é integrada pelos seguintes órgãos e unidades:
I – Presidência, como órgão estratégico e representativo;
II – Vice-Presidência, como órgão representativo e de correição;
III – Plenário, como órgão deliberativo superior;
IV – Turmas, como órgãos deliberativos de grau inferior;
V – Secretaria-Geral, como órgão administrativo;
VI – Chefia de Gabinete, como órgão de coordenação;
VII – Diretoria, como órgão diretivo;
VIII – Assessoria Especial, como órgão de assessoramento especial;
IX – Assessoria Jurídico-legislativa, como órgão de assessoramento jurídico e legislativo;
X – Ouvidoria, como órgão de apoio estratégico;
XI – Auditoria, como órgão de controle interno;
XII – Gerência, como órgão gerencial.
Compete à JUCIS-DF
Compete às Unidades da JUCIS-DFA Estrutura da JUCIS-DF é assim composta:
Gabinete – GAB É composto pela Vice-Presidência, pela Chefia de Gabinete, que auxiliam o Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal na tomada de decisões, pelas Assessorias e Unidades Especializadas e de Assessoramento: – Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) – Unidade de consultoria, supervisão e assessoria especializada, diretamente subordinada à presidência, auxiliando nos assuntos de natureza jurídica, legislativa e correcional. – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) – Promove a comunicação e divulgação institucional. – Grerência de Apoio ao Vocalato (GAC)– Promove a interface da presidência com os vogais, garante o apoio administrativo e operacional ao plenário de vogais.
Diretoria Administrativa Financeira – DAF
Diretoria de Registro Empresarial – DRE unidade orgânica de execução das atvidades finalísticas, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.
Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI Unidade de direção, responsável pelo planejamento, gestão e sustentação de sistemas de informação, de soluções tecnológicas inovadoras e geração de informações estratégicas.
Vale destacar, que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, criada pela Lei Distrital nº 6.315, 27 de junho de 2019, tem , no tocante a sua organização e funcionamento o que dispõe a Lei Federal nº 8934, de 18 de Novembro de 1994 e seu Decreto regulamentador nº 1.800, de 30 de Janeiro de 1996.
A JUCIS-DF, como as demais Juntas Comerciais, têm subordinação técnica e normativa ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM.
Nesse sentido, conforme normativo de regência, o DREI ,órgão central do SINREM tem as funções supervisão, coordenação e orientação na área técnica e função supletiva na área administrativa das Juntas Comerciais.
Dessa forma, conforme disposto no art. 21, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800/1996, compete ao Plenário de Vogais, órgão deliberativo superior, aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior.
Portanto, a Presidência da JUCIS-DF, atendendo ao art. 25, inciso XX, do mesmo normativo, submeteu o Regimento Interno à deliberação do Plenário que o aprovou por unanimidade, conforme Ata de nº 20, da Sessão Ordinária do Plenário da JUCIS-DF, de 23 de Fevereiro de 2021.
Informamos que a proposta de Regimento Interno aprovada pelo Vocalato atende a dispositivo da Lei Distrital nº 6.315/2019, art. 14, §1º, quanto a organização, estrutura completa e competências de suas unidades, além da obrigatoriedade normativa. Porém, esclarecemos que a sua instituição por Decreto encontra-se em andamento e ainda não foi concretizada por questões de ordem superior (discussão na interpretação do art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, para o caso). No entanto, esta autarquia, pautando-se pela legalidade, vem desenvolvendo suas atividades conforme normas regimentais vigentes ( Lei Federal nº 8934/94 e Decreto nº 1800/96).
Minuta de Regimento Interno da JUCIS-DF recém aprovada pelo vocalato.
Portaria tornando público a Minuta do Regimento Interno da JUCIS-DF. |
Prezado(a) cidadão(ã),
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao cidadão:
Para questões relacionadas ao registro empresarial, utilize o CHAT (lado direito inferior da tela principal do site da Jucis-DF: www.jucis.df.gov.br), mediante prévia identificação do usuário.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30;
Acesse o endereço http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, onde poderá realizar seu chamado diretamente no assunto pretendido após prévia identificação.
O chamado pode ser feito a qualquer horário e dia da semana.
Com relação às manifestações como solicitação, sugestão, reclamação, denúncia, elogio e informações gerais (aquelas não abrangidas pela Lei nº 4.990 de 12/12/2012, a Lei Distrital de Acesso à Informação), serão tratadas por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal – OUV-DF, disponibilizado no site da Jucis-DF pelo link; por meio do telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e
sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular; ou ainda, atendimento presencial, por meio de agendamento no e-mail: ouvidoria@jucis.df.gov.br (exclusivo para tratameno de manifestações);
No tocante a pedidos de informação referentes à Lei de Acesso à Informação, vide contato no ícone da LAI (parte inferior esquerda da página principal no site da JUCIS-DF: www.jucis.df.gov.br) e,
Em razão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal encontrar-se em teletrabalho, a administração coloca à disposição dos(as) senhores(as) o seguinte contato:
Atendimento ao Usuário
Telefone: (61) 98242-1358.
Visando ampliar as possibilidades de esclarecimento, disponibilizamos as seguintes “Bases de Conhecimento”, onde o cidadão(ã) poderá encontrar respostas à sua dúvida ou questionamento:
FAQ:
– https://www.jucis.df.gov.br/perguntas-frequentes/
BASE LEGAL (Instruções Normativas do DREI):
– https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/instrucoes-normativas-em-vigor
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES:
– https://www.jucis.df.gov.br/certidoes/
TABELA DE PREÇOS DA JUCIS-DF:
– https://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/
CÓDIGOS DE EVENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL:
– https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/12/codigos-e-eventos-especificos-SRM.pdf
MANUAL DE RESTITUIÇÃO DE GUIA DE PAGAMENTO – DAR:
– https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/10/Restituicao-Guia-de-Pagamento-1.pdf
LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
– http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bab56a3f344a41898d8a5136641f268c/Lei_5547_06_10_2015.html
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO: