Governo do Distrito Federal
11/09/19 às 13h25 - Atualizado em 1/06/21 às 17h39

DAR

 

 

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR)

 

Conforme já divulgado anteriormente, a partir de 1º de março de 2019, deverá ser utilizada como guia de arrecadação, o Documento de Arrecadação (DAR) da Secretaria de Economia do DF, emitida pelo Portal de Serviços.

 

 

 

COMPENSAÇÃO DA GUIA

Importante lembrar que o sistema só permite a tramitação e a disponibilização dos processos e/ou serviços após a compensação do DAR. A orientação consta na Ordem de Serviço nº 012019 do Secretário-geral da Jucis-DF.

 

Assim, fiquem atentos aos prazos bancários para compensação da guia:

 

BRB: de 30 minutos até 1 dia útil para compensação; e

DEMAIS BANCOS: até três dias úteis.