DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR)
Conforme já divulgado anteriormente, a partir de 1º de março de 2019, deverá ser utilizada como guia de arrecadação, o Documento de Arrecadação (DAR) da Secretaria de Economia do DF, emitida pelo Portal de Serviços.
COMPENSAÇÃO DA GUIA
Importante lembrar que o sistema só permite a tramitação e a disponibilização dos processos e/ou serviços após a compensação do DAR. A orientação consta na Ordem de Serviço nº 012019 do Secretário-geral da Jucis-DF.
Assim, fiquem atentos aos prazos bancários para compensação da guia:
BRB: de 30 minutos até 1 dia útil para compensação; e
DEMAIS BANCOS: até três dias úteis.