Governo do Distrito Federal
22/07/20 às 11h59 - Atualizado em 8/03/23 às 17h24

Medidas para os casos de traduções em que não haja tradutores oficiais regularmente matriculados na Jucis.DF

“A Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 52, de 29/07/2022, estabelece as seguintes medidas para os casos de traduções nas unidades federativas que não possuem tradutores oficiais regularmente matriculados nas Juntas Comerciais:

Art. 27. Somente no caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor e intérprete público habilitado para o idioma, em todas as unidades da federação, poderá o Presidente da Junta Comercial nomear tradutor e intérprete ad hoc, que estará sujeito às mesmas normas e diretrizes dos profissionais matriculados.

§ 1º A nomeação de tradutor e intérprete ad hoc deverá ocorrer para um ato ou para um conjunto de atos de um mesmo usuário/processo.

§ 2º Para a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, a Junta Comercial exigirá:

I – requerimento com pedido de nomeação dirigido ao Presidente da Junta Comercial;

II – comprovação dos requisitos constantes dos incisos I, II, III e V do art. 10; III – identificação do(s) documento(s) a ser(e m) traduzido(s);

IV – idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido;

V – cópia do documento a ser traduzido;

VI – declaração de estar apto para a prática do ato, objeto da nomeação ad hoc; e

VII – comprovante de recolhimento do preço devido.

 

Para a nomeação de tradutor ad hoc, a Junta Comercial exigirá:

 

  • Capa do requerimento

 

Capa de Processo

 

  • Documento de Arrecadação (DAR)
  • Comprovante de pagamento
  • Pedido de Nomeação na qualidade de cidadão Brasileiro, contendo CPF, RG, endereço residencial

 

Pedido de Nomeação Tradutor ad hoc

 

  • Declaração de não ser empresário falido, não reabilitado nem ter sido condenado  por  crime cuja  pena  importe  em demissão  de  cargo  público  ou  inabilitação  para  exercê-lo  e  não  ter  sido anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial; e estar quite com o serviço militar e eleitoral;

 

Declaração Tradutor (ART. 27 §2o II)

 

Declaração de Aptidão

Termo de Compromisso

 

  • O idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido.
  • Cópia do documento a ser traduzido
  • Copia do documento de identidade
  • Declaração de autenticidade dos documentos.
  • Toda esta documentação será apresentada em capa própria de agentes auxiliares do comércio, juntamente com cópia autenticada de documentos pessoais do (a) nomeado (a) (RG, CPF), Comprovante de Quitação Eleitoral, Certidões Negativas em matéria cível e criminal expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, e Certidão Negativa de Títulos Protestados. 

 

http://www.tse.jus.br

https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/trf1_emitecertidao.php

https://cartoriosdeprotestodf.com.br/

 

  • Após análise e deferimento da documentação, dar-se-á seguimento a nomeação, com publicação no site da Jucis.DF, e o tradutor ad hoc assinará o Termo de Compromisso. Do dia e hora para assinatura, será o (a) interessado (a) cientificado (a)
  • Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF-A.