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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/12/19 às 13h17 - Atualizado em 17/12/19 às 13h17

Ouvidoria

  1. Como registrar a minha manifestação perante a JUCIS-DF?

As manifestações podem ser registradas acessando um dos Canais de Acesso disponibilizados no menu de Ouvidoria.

 

Ao manifestar-se, importante informar que se trata de demanda da Junta Comercial e apresentar o máximo de informação sobre o assunto desejado, como número de protocolo, datas, nomes empresariais, ou seja, dados que nos possibilite fazer o tratamento de sua demanda.

 

Caso possua muitos dados, manifeste-se da forma que conseguir e acompanhe o seu número de registro de manifestação. E não se preocupe, pois ela será tratada com a mesma atenção.

 

  1. Como posso obter documentos comprobatórios referentes ao registro da minha empresa na Jucis-DF?

Os documentos que comprovam o registro da empresa perante a Jucis-DF são os Requerimentos de Empresário, Atos de Constituição, Contratos Sociais, Estatutos Sociais e seus atos de alterações posteriores respectivos.

 

Estes documentos são entregues à própria empresa quando faz o registro do seu processo na Jucis-DF. Antigamente, eram entregues em documentos físicos, mas hoje são entregues digitalmente por meio do Portal de Serviços.

 

Ainda assim, caso a empresa necessite solicitá-los novamente, poderá requerer Certidões de Inteiro Teor, que são cópias fiéis destes atos. Igualmente, poderá solicitar as Certidões Simplificadas ou as Específicas.

 

  1. Peguei uma empresa para fazer a contabilidade, mas não consegui informação alguma sobre ela ainda, como faço?

É possível fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral por meio do Portal de Serviços, no item Serviços Web.

 

Após o processamento do pagamento do Preço Público correspondente, a sua Ficha Cadastral será disponibilizada pelo mesmo Portal, no item Retirar Documentos.

 

Pelas Certidões Simplificada e Específica será possível emitir informações sobre outros dados cadastrais também, por exemplo, sobre seus livros autenticados.

 

  1. Eu não possuo ví­nculo com uma empresa, mas eu gostaria de saber os dados cadastrais ou de solicitar informações sobre os atos registrados perante a Jucis-DF, como consigo?

Pode-se fazer a solicitação de informações sobre os atos registrados pela empresa normalmente. Basta acessar o Portal de Serviços, Serviços WEB, e fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral ou de alguma das Certidões ali constantes.

 

  1. O que é uma Certidão Simplificada?

É o extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos.

 

  1. O que é uma Certidão de Inteiro Teor?

É uma cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado. Cabe ao interessado indicar o ato ou atos a serem certificados.

 

  1. Eu gostaria de informações ou documentos sobre meus vínculos com empresas perante a Jucis-DF, como consigo?

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços.

 

2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.

 

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

 

4º Passo: Clicar em “Certidão Específica Digital”.

 

5º Passo: Nova solicitação.

 

6º Passo: Clicar em “Titulares/ Sócios /Administradores/ Empresários.”

 

7º Passo: Marcar “certidão informando todas as empresas que já participou a pessoa física. E avançar.

 

8º Passo: Digitar nome da pessoa e o CPF. Solicitar.

 

9º Passo: Efetuar o pagamento. Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária), acessar novamente o Portal de Serviços.

 

10º Passo: Clicar em Serviços Web. Em seguida, Download.

 

11º Passo: Digitar o número de protocolo.

 

Clicar em Pesquisar.

 

Clicar em Concordo.

 

12º Passo: Para finalizar a retirada do documento, clique em “Salvar Documento”. Nesse momento, aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento. Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

  1. Como conseguir uma Certidão que diga que eu não possuo ví­nculo com a empresa (Nada Consta) perante a Jucis-DF?

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços.

 

2º Passo: Efetuar o login digitando seu CPF e senha.

 

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

 

4º Passo: Clicar em “Certidão Específica Digital”.

 

5º Passo: Nova solicitação.

 

6º Passo: Clicar em “Negativa da Existência de Empresa ou de Participação de Pessoa em Empresa”

 

7º Passo: Marcar “certidão negativa em nome da pessoa física”. E Avançar.

 

8º Passo: Envie cópia do RG e digite o CPF. E Solicitar.

 

9º Passo: Efetuar o pagamento. Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária), acessar novamente o Portal de Serviços.

 

10º Passo: Clicar em Serviços Web. E Download.

 

11º Passo: Digitar o número de protocolo.

 

Clicar em Pesquisar.

 

Clicar em Concordo.

 

12º Passo: Para finalizar a retirada do documento, clique em “Salvar Documento”. Nesse momento, aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento. Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

  1. Como posso obter informações sobre os procedimentos para registros de empresas na Jucis-DF?

Aqui no site da Jucis-DF há diversas orientações sobre os procedimentos para os seus serviços de registro. Temos uma Base de Conhecimento que é constantemente atualizada e ampliada. É possível fazer uma busca na Página Inicial, no campo “Digite aqui o que você procura”. No menu de Dúvidas, passo a passo, também há orientações e vídeos para auxiliá-lo em seu procedimento. Ainda assim, caso não localize as informações desejadas, é prestado atendimento presencial na Jucis-DF, com agendamento de horário, e por meio do chat on-line.

 

  1. O que é Junta Digital?

Há um tempo a Jucis-DF vem perseguindo o seu objetivo de ser um órgão totalmente informatizado, assim, passamos a adotar um conceito de Junta Comercial totalmente Digital, sem protocolos de documentos físicos em sua sede e somente com assinatura digital dos documentos, avançando, na direção da governança digital de suas competências.

 

Isso se estende também ao atendimento que atualmente é feito por meio do nosso site institucional, aqui pelo chat. Assim, objetivamos trazer mais facilidade, economia, rapidez e integridade a todos os serviços que já são prestados hoje, e estamos avançando.

 

  1. Com a Junta Digital, eu preciso ter Certificado Digital para registrar um processo?

Os sócios, administradores e/ou seus representantes legais devem assinar o processo com Certificados Digitais, pelo Portal de Serviços, no módulo Registro Digital.

 

Os Certificados podem ser do tipo e-CPF A1 ou e-CPF A3, credenciados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

  1. Eu consigo registrar processos com alguma procuração?

Sim, há duas opções:

 

i. Registrar a Procuração individualmente, que deverá ser digitalizada para que seja encaminhada pelo Registro Digital com o Requerimento (FCN/Remp) e o Preço Público, que são feitos por meio do Portal de Serviços. Esta procuração será cadastrada para a empresa e valerá para vários processos (desde que contenha poderes para os atos a serem arquivados), não necessitando apresentá-la em registros futuros enquanto for válida, bastando apenas informar o número do seu Registro/Arquivamento na Jucis-DF no momento de enviar o processo digitalmente.

 

Pelo Portal de Serviços já consta o Ato para confecção do Requerimento e emissão do Preço Público, que é o 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE). Visualiza-se que o Preço Público é R$ 160,00.

 

Nesta hipótese, apenas os Atos de Abertura de empresa não permitirão que ela seja arquivada individualmente.

 

ii. Arquivá-la em Anexo junto ao processo que se pretende de fato registrar, tal como uma Ata, Alteração Contratual, Balanço etc. Para este caso, o Requerimento (FCN/Remp) deverá conter o EVENTO 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA PROCESSO). Não cobra-se Preço Público enquanto Anexo.

 

Obs: Em ambos os casos, as Procurações devem ter poderes específicos, especialmente se o processo envolver alterações no patrimônio do empresário. Procurações por instrumento particular devem ter firma reconhecida por autenticidade. Se o outorgante for analfabeto, a Procuração deverá ser passada por instrumento público. A condição de Procurador (representante legal) deve ser indicada no processo. Deve-se preencher e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade contida no módulo Registro Digital, naquela parte onde se anexa a Procuração.

 

Procurações oriundas do exterior deverão ser autenticadas por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, virem acompanhadas de tradução efetuada por tradutor público. Anexar o CPF do outorgado.

 

  1. Afinal de contas, o que a Jucis-DF guarda das empresas?

A Jucis-DF ainda mantém os arquivos físicos de atos empresariais registrados (Contratos Sociais, Atas etc.), seja por meio físico ou digital.

 

A Jucis-DF não mantém o arquivo (a guarda) de documentos de cunho Trabalhista, Notas Fiscais, Livros Mercantis, Conjunto de Fichas, Microfichas, SPED Contábil e outros que não devam ser objeto de registro mercantil pela empresa.

 

  1. Eu gostaria de verificar os Lançamentos Contábeis de uma empresa ou o seu balanço, como faço?

A Jucis-DF até promove a autenticação dos livros mercantis das empresas aqui registradas, mas não os arquiva, portanto, não temos esta informação.

 

Outrora, se esta empresa chegou a arquivar o seu balanço aqui, será possível ter acesso a tais informações por meio da Solicitação de uma Certidão de Inteiro Teor.

 

  1. Como funciona o registro de Livros e de Balanços na Jucis-DF?

Primeiro, destacamos que são dois procedimentos totalmente diferentes. Senão vejamos:

 

LIVROS: a empresa poderá solicitar a sua autenticação pelo Portal de Serviços, no módulo Livro Digital. Ali terá como fazer o requerimento de autenticação dos livros desejados. Para emitir o Preço Público, acessar o módulo de Emissão de DAR. O livro é autenticado digitalmente (exceto livros de natureza não contábil), portanto, deverá ser feito em arquivo digital no formato PDF/A e enviado à autenticação pelo mesmo local.

 

BALANÇOS: após o registro do Livro, poderá ser solicitado o arquivamento do Balanço respectivo acessando o Portal de Serviços, módulo Integrador, para elaborar a FCN com o Ato 223 – BALANÇO. Para emitir o Preço Público, acessar o módulo de Emissão de DAR. O Balanço é arquivado digitalmente, portanto, deverá ser feito em arquivo digital no formato PDF/A e enviado lá pelo módulo Registro Digital, dentro do Portal de Serviços. Obs: o Balanço deve atender às formalidades constantes na Instrução Normativa n° 007/2017 da Jucis-DF.

 

  1. Sofri uma Exigência em meu processo de registro, como eu faço para resolver?

Ao acessar o Portal de Serviços, Registro Digital, Consultar Registro, deve-se verificar a relação de Exigências. Se for necessário mexer em algo na Viabilidade, acesse o módulo de Viabilidade no Portal de Serviços e corrija os dados necessários. Logo após, prossiga com a correção do DBE e depois com a Integração novamente, para novas assinaturas Digitais e reenvio do processo.

 

Se for necessário mexer somente no DBE, prossiga com sua a correção e depois com a Integração novamente, para novas assinaturas Digitais e reenvio do processo.

 

Em ambos os casos, deve-se verificar se os dados constantes na Viabilidade/DBE e no instrumento a ser registrado (Contrato Social, Alteração Contratual, Ata etc.) estão corretos, caso não estejam, deve-se compatibiliza-los;

 

Se for necessário fazer uma correção de dado cadastrado para a empresa, enviar e-mail para cadastro@jucis.df.gov.br solicitando a correção e, depois, acessar a FCN para atualizar os dados ou gerar uma nova, e enviá-la com o mesmo Protocolo do processo em Exigência lá pelo Registro Digital.

 

  1. Como posso me inscrever como Microempreendedor Individual (MEI)?

A inscrição como MEI deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor. O registro como MEI não passa pela Jucis-DF, mas o próprio portal envia os dados para nós sem que o empresário precise vir ou trazer algum documento.

 

  1. Sou MEI, por onde eu faço as alteração da minha empresa?

As Alterações como MEI devem ser feitas por meio do Portal do Empreendedor. Assim, o próprio portal envia os dados para nós sem que o empresário precise vir ou trazer algum documento.

 

  1. Como funciona o licenciamento para o MEI?

Passo 1: Clique em Viabilidade para Legado e MEI.

 

Passo 2: Selecione a opção CNPJ.

 

Passo 3: Insira o CNPJ no campo, e clique em Pesquisar.

 

Passo 4: Clique em Avançar.

 

Passo 5: Informe os dados na Coleta de Dados.

 

Passo 6: Insira os campos de IPTU, ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, ÁREA UTILIZADA.

 

ATENÇÃO: Caso NÃO TENHA IPTU, solicitar a certidão de numeração na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Passo 7: Selecione o Tipo do empreendimento e forma de Atuação e clique em avançar.

 

Passo 8: Descreva DETALHADAMENTE quais atividades que você realiza (o que você faz?) no campo complemento e clique em avançar.

 

Passo 9: Preencha o Questionário para regulação urbana.

 

ATENÇÃO: As respostas inseridas no questionário DEVEM representar a realidade do negócio, uma vez que serão verificadas e validadas na VISTORIA IN LOCO.

 

Passo 10: Verifique os dados e confirme.

 

Passo 11: Preencha o Questionário para regulação urbana.

 

  1. O que é uma empresa ME?

Para efeitos de registro, a sigla “ME” ou a expressão “MICROEMPRESA”, contida no Nome Empresarial ainda indica que se trata de empresa que registrou Declaração de Enquadramento com o Porte Empresarial de Microempresa perante a Jucis-DF.

 

Apesar disso, algumas Microempresas não possuem mais esta sigla junto do seu Nome Empresarial, por terem solicitado a sua retirada ou por terem se constituído desta forma, em função do advento da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) n° 46, de 25 de maio de 2018. Dentro deste mesmo assunto, cabe acrescentar que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

  1. O que é uma empresa EPP?

Para efeitos de registro, a sigla “EPP” ou a expressão “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, contida no Nome Empresarial ainda indica que se trata de empresa que registrou Declaração de Enquadramento com o Porte Empresarial de Empresa de Pequeno Porte perante a Jucis-DF.

 

Apesar disso, algumas Empresas de Pequeno Porte não possuem mais esta sigla junto do seu Nome Empresarial, por terem solicitado a sua retirada ou por terem se constituído desta forma, em função do advento da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) n° 46, de 25 de maio de 2018. Dentro deste mesmo assunto, cabe acrescentar que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

  1. O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Obtenha orientações sobre este assunto no site.

 

  1. Onde encontro as normativas e leis sobre o registro de empresas perante a Jucis-DF?

Temos um apanhado de material disponível aqui no site. Na página inicial, pode clicar em Legislação e Instruções Normativas.

 

  1. Preciso de assessoria para conseguir elaborar os documentos da minha empresa ou para verificar questões tributárias, fiscais e outros assuntos do tipo, como consigo?

É importante destacar que as Juntas Comerciais não podem prestar este tipo de serviço (Assessoria), cabendo ao órgão orientar sobre seus Procedimentos e a melhor forma de seus usuários conseguirem o atendimento de sua demanda, inclusive, visando procedimentos que tenham que ser feitos perante outros órgãos futuramente.

 

Assim, sugerimos procurar assessoramento por meio do auxílio de um advogado com conhecimentos em Registro Mercantil e/ou de um profissional da área Contábil. Muitas empresas de Assessoria possuem uma equipe que poderá lhe auxiliar em ambas as áreas.

 

Destacamos também que diversos serviços a serem praticados pela empresa perante os demais órgãos exigirão a sua devida Responsabilidade Técnica (Advogado ou Contador).

 

  1. Qual é o prazo para os processos da Jucis-DF?
  2. i. Processos de Decisão Singular: até dois dias úteis para a decisão.

 

ii. Processos de Arquivamento de Decisão Colegiada: até cinco dias úteis para a decisão.

 

iii. Certidões: até quatro dias úteis da compensação do pagamento do DAR vinculado à solicitação.

 

Obs: Estes prazos são previstos em lei. A sua contagem se inicia na Data do Protocolo, se ocorrer em dia útil e até o término do Expediente Externo da Jucis-DF. Do contrário, do primeiro dia útil após a protocolização do Pedido.