Governo do Distrito Federal
21/02/21 às 14h37 - Atualizado em 15/12/22 às 11h39

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

 

 

                                                 

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

 

                               

https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

 

Acesse o Sistema e-SIC AQUI

 

Setor de Autarquias Sul, Qd. 2, Lt. 1/A. Em virtude do Dec. 41.841, de 26/02/2021, solicitamos agendamento prévio para atendimento presencial pelo e-mail ouvidoria@jucis.df.gov.br

 

 

Pedido de acesso deverá conter

  • – Nome do requerente
  • – Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, – Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • – Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • – Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

Garantias:

– Segurança.

– Atendimento por equipe especializada.

– Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

– Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

– Possibilidade de Recurso.

– Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.