Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/12/19 às 17h48 - Atualizado em 10/10/23 às 14h20

Perguntas Frequentes – FAQ

 

 

Quais documentos devem ser apresentados no caso de sucessão causa mortis de sócios de uma sociedade empresária limitada, inclusive, quando pretender a extinção da pessoa jurídica? 

Nos termos do item 4.5. do Anexo IV, IN DREI 81: No caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens. Já no caso de sociedade com dois ou mais sócios, diante do falecimento de algum dos sócios, ressalvada a prevalência de disposição inserida no contrato social, abre-se a possibilidade de: I – liquidação das quotas do falecido (dissolução parcial); II – dissolução total da sociedade pelos sócios remanescentes; ou  III – sucessão das quotas do falecido. 

 

Nos termos do item 4.5.1 do Anexo IV, IN DREI 81 Para os casos de liquidação das quotas, ou seja, aqueles que tenham fundamento no art. 1.028, caput, do Código Civil, a deliberação é tomada pelos sócios remanescentes, hipótese que não depende da apresentação de alvará ou formal de partilha, nem tampouco da ciência ou anuência prévia dos sucessores do sócio falecido, de cônjuge ou da participação do inventariante. Caberá aos sócios remanescentes reduzir proporcionalmente o capital social ou suprir a quota liquidada, de acordo com o art. 1.031, §1º, do Código Civil. A apuração e o pagamento dos haveres devem observar o regramento legal (art. 1.031, § 2º, Código Civil) ou regra contratual específica, se houver, não sendo requisito para o arquivamento da alteração contratual a comprovação do adimplemento dessa obrigação. 

Não há liquidação de quotas quando se aplicarem as regras dos incisos do art. 1.028 do Código Civil, como quando o contrato dispuser de forma oposta à liquidação, quando os remanescentes optarem pela dissolução total da sociedade ou quando, por acordo com os herdeiros, for regulada a substituição do sócio falecido.

Anexar certidão de óbito ao processo.

 

Nos termos do item 4.5.3 do Anexo IV, IN DREI 81: Na hipótese de sucessão das quotas, ou seja, quando as quotas forem transferidas, é necessária, para o arquivamento do ato societário, a apresentação do alvará judicial e/ou formal de partilha, conforme determina o art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil. A autorização judicial pode ser substituída por documento equivalente emitido por cartório de notas, nos casos em que se admite inventário extrajudicial. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, podendo, no mesmo instrumento, haver o recebimento das suas quotas e a transferência a terceiros.

 

Nos termos do item 2.5 do Anexo IV, IN DREI 81 No caso de extinção não é necessária a apresentação do alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade. Os sucessores poderão ingressar na sociedade e distratar no mesmo ato. Anexar certidão de óbito ao processo.

 

Quero reduzir o capital social da minha empresa. Qual o procedimento?

Pode a sociedade reduzir o capital: 

I – depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis (art. 1.082, I do Código Civil); e 

II – se for excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082, II do Código Civil). 

Na hipótese de redução de capital prevista no art. 1.082, II, do Código Civil (capital excessivo em relação ao objeto da sociedade), a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de noventa dias a contar da publicação do ato de redução, nos termos do § 2º do art. 1.082 do Código Civil. 

Neste caso, o prazo de trinta dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de noventa dias para impugnação da redução (art. 1.084 c/c 1.151 do Código Civil e art. 36 da Lei nº. 8.934, de 1994). (Anexo IV, IN DREI 81, item 6)

Na primeira hipótese bastará o registro da ata e da alteração contratual que modificará o capital social (dois arquivamentos).

Na segunda hipótese, obedecerá ao disposto no art. 1.084 do mesmo diploma legal. Assim, fará publicação da ata aprovada (Diário Oficial e Jornal de grande circulação), aguardará o interstício de 90 dias e registrará a alteração contratual modificando o capital social em conjunto com a ata.

OBS: As empresas enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte estarão dispensadas das publicações, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 

Integralização de bens

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. 

No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. 

No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato ou declaração arquivada em separado. 

A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

NÃO É EXIGÍVEL:

  1. a) a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade; e/ou
  2. b) a titularidade do bem aportado, na medida em que o Decreto nº 1.800, de 1996, em seu art. 53, inciso VIII, alínea “a”, exige apenas a referência à “titulação” do bem, ou seja, os dados que permitam indicar seu proprietário. Logo, não se pode concluir que os bens aportados devam ser de propriedade do sócio. (Anexo IV, IN DREI 81, item 4.3.4)

 

Com relação ao capital social, como deve ser feita a integralização com quotas de outra sociedade?

A integralização do capital social com quotas de outra sociedade será feita por ALTERAÇÃO CONTRATUAL, com a consequente modificação do quadro societário, além de ser registrada a saída do sócio e o ingresso da sociedade, que passa a ser titular das quotas.

A integralização de capital com quotas de outra sociedade ou EIRELI pode ser realizada utilizando-se o capital total ou parcial, para constituição de outra sociedade ou aumento de capital.

Caso as empresas envolvidas possuam sede na mesma unidade federativa, os processos deverão tramitar conjuntamente.

Caso as sociedades envolvidas estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração contratual que disponha sobre a participação em outra sociedade, e em seguida, promover o arquivamento do contrato social com o ingresso do sócio, juntando para comprovação, a alteração contratual já arquivada.

A sociedade poderá integralizar seu capital com ações de uma sociedade anônima. Nessa hipótese a sociedade passará a ser titular das ações, que deverá ser transferida no livro de ações da sociedade anônima.

No ato da sociedade deverá ser indicado a quantidade de ações, espécie, classe e forma, bem como apresentar o valor nominal. (Anexo IV, IN DREI 81, item 4.3.5)

 

Como saber se minha procuração é valida para a JUCIS-DF?

“Quando o instrumento apresentado a registro for assinado por procurador. Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.

A procuração deverá ter poderes específicos e expressos para a prática do ato que se pretende arquivar na JUCIS-DF e poderá ser: 

 

  1. a) arquivada de forma autônoma (no procedimento próprio de arquivamento de “Procuração” – Ato 206), podendo a empresa utilizá-la em todos os registros posteriores e enquanto for válida, por meio do arquivamento de procuração original, seja por instrumento particular ou público, mediante o recolhimento do preço público, em Documento de Arrecadação – DAR própria;

 

  1. b) também apresentada como anexo ao ato principal (cópia da procuração digitalizada), na forma de instrumento público ou particular,  acompanhada de declaração de veracidade, assinada digitalmente pelo empresário, sócio, administrador/diretor ou procurador, sob a sua responsabilidade pessoal, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original, com efeito apenas para esse registro. 

 

  1. c) Quando for sem reconhecimento de firma, terá que ser enviado o documento pessoal, e assinado a declaração de veracidade. Conforme prevê o art. 63 da Lei 8934.”

 

O sócio menor pode ser representado ou assistido por apenas um dos pais ou terceiro?

Compete a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar, e como regra geral, representar ou assistir o filho menor, qualquer que seja a situação conjugal do casal (caput do art.1.634,  do Código Civil Brasileiro).

 

Será o filho menor representado (absolutamente incapaz) nos atos da vida civil até os 16 (dezesseis) anos, e assistido (relativamente incapaz) o que tenha entre 16 a 18 anos incompletos, suprindo o consentimento nos atos em que forem parte, judicial e extrajudicialmente (inciso VII, do art.1.634 do Código Civil Brasileiro).

 

No entanto, na falta ou impedimento de um deles, compete ao outro, com exclusividade, representar o filho menor de 16 (dezesseis) anos, e assisti-lo até completar a maioridade ou ser emancipado. (arts. 1.631 e 1.690 do Código Civil Brasileiro).

 

Na falta de ambos os pais, um tutor será designado pelo juiz para representá-lo ou assisti-lo. (arts.1.728 e 1.732 do Código Civil Brasileiro).

 

Haverá ainda a possibilidade de representação por curador ao filho menor que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir a sua vontade (inciso I, do art.1.767 do Código Civil Brasileiro).

 

O representante do sócio que seja menor (um de seus pais, tutor ou curador) também deverá ser qualificado no preâmbulo e, ainda, assinar o ato respectivo.

 

Do mesmo modo, sendo assistido o sócio que seja menor relativamente incapaz, nesse caso, também irá assinar em conjunto com a assistência o ato respectivo.

 

Participando da sociedade sócio que seja menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado. (Anexo IV, IN DREI 81, item 4.3.1)

 

Como formar o nome empresarial (FIRMA e DENOMINAÇÃO)?

Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. Se não for individualizado todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “companhia” ou “CIA” ou “&CIA” e da palavra limitada, por extenso ou abreviadas. 

 

1) Vamos utilizar alguns exemplos práticos de FIRMA:

 

Pretendem ser sócios de uma sociedade empresária dois amigos: JOÃO ALVES DA SILVA e MARIA ALBUQUERQUE GUEDES

 

Serão utilizados sempre o sobrenome dos sócios. Se utilizar o nome do meio, não poderão deixar de fora o último nome que acompanha. Vamos aos exemplos.

 

        . DA SILVA E GUEDES LTDA;

       

        . ALVES DA SILVA e GUEDES LTDA;

        

        . ALBUQUERQUE GUEDES E ALVES DA SILVA LTDA;

        

        . GUEDES E CIA LTDA ou DA SILVA E CIA LTDA;

        

        . JOÃO ALVES DA SILVA E MARIA ALBUQUERQUE GUEDES LTDA;

        

        . JOÃO ALVES DA SILVA & CIA LTDA;

        

E se fossem 3 (três) sócios ou mais?

 

A mesma regra acima aplicada!

 

       . JOÃO ALVES DA SILVA, MARIA ALBUQUERQUE GUEDES e PEDRO DOS SANTOS SANTANA.

 

        . DA SILVA, GUEDES e SANTANA LTDA;

        

        . DA SILVA, ALBUQUERGUE GUEDES E SANTOS SANTANA LTDA;

                

        . GUEDES e CIA LTDA;        

        

        . PEDRO DOS SANTOS SANTANA & CIA LTDA.

        

2) Se for escolhida a modalidade DENOMINAÇÃO, para o uso do nome empresarial: Este poderá ser formado com palavras de uso comum ou vulgar, na lí­ngua nacional ou estrangeira e/ou com expressão de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade. Nessa formulação de nome empresarial, NÃO se admite expressões genéricas isoladas, tais como: comércio, indústria, serviços.

 

Exemplos:

 

        . JUSTO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.;

       

        . JUSTO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.;

        

        . INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LEILA LTDA., e

        

        . JUSTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

        

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA (DREI) Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 – DECRETO Nº 1.800/96.                                                                                                                                                ……………………………………………………………………………………………………..

 

O nome empresarial compreende a firma e a denominação, sob o qual o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda. – Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

 

Observado o princípio da veracidade:

 

1 – o empresário individual só poderá adotar como firma o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade; 

(Redação dada pela IN DREI nº 63, de 11.06. 2019) 

 

2 – a firma: 

 

  1. a) da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado; 

 

  1. b) da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado; 

 

  1. c) da sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado, acrescida da expressão “comandita por ações”, por extenso ou abreviada; 

 

  1. d) da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados; 

 

  1. e) da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. 

(Incluído pela IN DREI nº 63, de 11 de junho de 2019) 

 

  1. f) da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá conter o nome civil do titular, acrescido da palavra “EIRELI”. 

(Incluído pela IN DREI nº 63, de 11 de junho de 2019) 

 

3 – a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que: 

 

  1. a) na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada; 

 

  1. b) na sociedade anônima, deverá ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final; 

 

  1. c) na sociedade em comandita por ações, deverá ser seguida da expressão “em comandita por ações”, por extenso ou abreviada;

 

  1. d) na empresa individual de responsabilidade limitada deverá ser seguida da expressão “EIRELI”;

 

4 – Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte: 

(Redação dada pela IN DREI nº 40, de 28.04.2017) 

 

  1. a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.; 

(Redação dada pela IN DREI nº 40, de 28 de abril de 2017) 

 

  1. b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A; (Redação dada pela IN DREI nº 40, de 28 de abril de 2017) 

 

  1. c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI. 

(Redação dada pela IN DREI nº 40, de 28 de abril de 2017) 

 

5 – O nome empresarial da Empresa Simples de Crédito – ESC, de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24.04.2019, deverá conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte: 

(Incluído pela IN DREI nº 61, de 10 de maio de 2019) 

 

  1. a) se do tipo Empresário Individual, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir ao final da firma; 

(Incluído pela IN DREI nº 61, de 10 de maio de 2019) 

 

  1. b) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir antes da expressão EIRELI; e 

(Incluído pela IN DREI nº 61, de 10 de maio de 2019) 

 

  1. c) se do tipo Sociedade Limitada, a expressão “Empresa Simples de Crédito” deverá vir antes da expressão LTDA. 

(Incluído pela IN DREI nº 61, de 10 de maio de 2019)

 

6 – O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli ou a sociedade limitada unipessoal podem modificar a sua firma, devendo ser observadas em sua composição as regras desta Instrução Normativa (Redação dada pela IN DREI nº 63, de 11 de junho de 2019)

 

Como realizo a INCORPORAÇÃO entre sociedades?

A incorporação de uma ou mais sociedades, de qualquer tipo jurídico, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

1 – A deliberação da sociedade incorporadora deverá:

 

no caso de sociedade anônima, aprovar o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação do património líquido da sociedade incorporada, elaborado por peritos ou empresa especializada, e autorizar, quando for o caso, o aumento do capital com o valor do patrimônio líquido incorporado, e no caso das demais sociedades, compreenderá nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada. (Alteração Contratual)

 

2 – A deliberação da sociedade incorporada deverá:

 

  1. a) no caso de sociedade anônima, se aprovar o protocolo da operação, autorizar seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora, e
  2. b) no caso das demais sociedades, se aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo, autorizar os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo (alteração contratual).

 

3 – Aprovados em assembleia geral extraordinária ou por alteração contratual da sociedade incorporadora os atos de incorporação, extingue-se a incorporada, devendo os administradores da incorporadora providenciar o arquivamento dos atos e sua publicação, quando couber.

 

4 – Para o arquivamento dos atos de incorporação, além dos documentos formalmente exigidos, são necessários: 

Vide: DREI IN 81 Título III art 58 e Título III, capítulo II de incorporação. No Link: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/01JUL2020_IN_81_com_%C3%ADndice.pdf

 

certidão ou cópia autêntica da ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporadora com a aprovação do protocolo de intenções, da justificação, a nomeação de peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada, e

 

certidão ou cópia autêntica da ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da incorporada com a aprovação do protocolo de intenções, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à  incorporação.

 

5 – O protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.

 

6 – As sociedades envolvidas na operação de incorporação que tenham sede em outra unidade da federação, a requerimento dos administradores da incorporadora, deverão arquivar os seus atos específicos na Junta Comercial da respectiva jurisdição:

 

  1. a) na sede da incorporadora: o instrumento que deliberou a incorporação;

 

  1. b) na sede da incorporada: o instrumento que deliberou a sua incorporação, instruído com certidão de arquivamento do ato da incorporadora, na Junta Comercial de sua sede.

 

* (Instrução Normativa DREI IN nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.)

 

A indicação de capital para filial é obrigatória ou facultativa?

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ou equivalente ao capital da empresa.

* (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 50, de 11.10.2018, e constante no Manual de Registro de Sociedade Limitada, da Instrução Normativa DREI nº 38, de 02.03.2017, Anexo II – LTDA, item 5.1.7)

 

Quando é necessário o visto do advogado em contratos sociais?

O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome por extenso e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

OBS.: Fica dispensado o visto do advogado no contrato social da sociedade que, juntamente com o ato de constituição, apresentar a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

Quando é necessário constar testemunhas no instrumento contratual?

Atualmente, conforme previsto na Lei nº 10.406, de 10.01.2002, não é obrigatório a indicação de testemunhas no contrato social ou alterações.

 

Entretanto, se for indicado no final do instrumento contratual que foi assinado na presença de testemunhas, será necessário constar a assinatura de pelo menos duas (2) testemunhas, contendo o nome do signatário por extenso e de forma legível, o número de identidade, o órgão expedidor e a Unidade Federativa, assim como o CPF.

 

A sociedade poderá ser administrada por pessoa não sócia?

Poderá sim ser designado administrador não sócio, por meio de contrato ou em ato separado, que dependerá da aprovação unânime dos demais sócios, enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, e no mínimo de 2/3 (dois terços) após a integralização (art. 1.061 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010). 

Vale acrescentar sobre a destituição dos administradores “Administrador, sócio ou não, designado em ato separado: a) Mais da metade do capital social” (art. 1.076, II do CC) 

A qualificação do administrador não sócio é cláusula obrigatória do contrato social ( IN DREI 81, anexo IV, capítulo II, seção I, 4)

A designação de administrador não sócio poderá ser feita de duas formas: 

Em ato separado: deverá ser investido no cargo por meio de termo de posse levado a registro no livro de atas da administração da empresa. Este termo deve ser assinado em 30 dias após a designação.

Ou no próprio contrato: o administrador deverá ser nomeado e qualificado e será considerado investido no cargo assim que apor sua assinatura no instrumento.

E deverão ser observadas duas peculiaridades:

Quando o capital NÃO estiver totalmente integralizado: Essa designação dependerá de aprovação unânime dos sócios.

Quando o capital estiver totalmente integralizado: por aprovação de dois terços.

(IN DREI 81, anexo IV, capítulo II, seção I, 4.5.2)

 

Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?

Deve sim constar a assinatura de todos os sócios, tanto daquele que ingressa na sociedade, como do que transferiu total ou parcial as suas quotas. A assinatura é o aceite, o consentimento expresso na modificação contratual (Arts. 1003 e 1.056 do Código Civil Brasileiro).

 

Presume-se seja a transferência de quotas onerosa, e somente será considerada gratuita se for expressamente consignada, não sendo exigida a comprovação de quitação de qualquer tributo, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014. 

 

Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações, a sociedade limitada poderá adquirir as suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, sem lhe conferir a condição de sócia (Enunciado nº 391, da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).

* IN DREI 81, anexo IV, capítulo II, seção IV, 4.4)

 

Como proceder a alteração contratual quando um sócio faleceu e não deixou herdeiros? Através de reunião de quotistas ou através de outro procedimento?

Nos termos do item 4.5.1 do Anexo IV, IN DREI 81 para os casos de liquidação das quotas do falecido, a deliberação é tomada pelos sócios remanescentes, hipótese que não depende da apresentação de alvará ou formal de partilha, nem tampouco da ciência ou anuência prévia dos sucessores do sócio falecido, de cônjuge ou da participação do inventariante. Caberá aos sócios remanescentes reduzir proporcionalmente o capital social ou suprir a quota liquidada, de acordo com o art. 1.031, §1º, do Código Civil. A apuração e o pagamento dos haveres devem observar o regramento legal (art. 1.031, § 2º, Código Civil) ou regra contratual específica, se houver, não sendo requisito para o arquivamento da alteração contratual a comprovação do adimplemento dessa obrigação. 

 Anexar certidão de óbito ao processo.

 

As atividades da filial podem ser diferentes das atividades da matriz?

Na sociedade LTDA e na EIRELLI é possí­vel que as atividades da matriz e da filial sejam diferentes. Desde que ambas estejam contidas no objeto da empresa. Neste caso irá constar uma cláusula com o Objeto da Empresa (todas as atividades), e na sequência serão separadas as da matriz e as da filial.

Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede. Mas as atividades das filiais devem ser compatíveis ás atividades da matriz. (IN DREI 81, anexo IV de LTDA , capítulo II, seção IV, 4.12.2.) idem (IN DREI 81, anexo III de Eireli , capítulo II, seção III, 4.12.2.)

Obs: Para Empresa Individual, a filial só pode ter atividade que seja exercida pela matriz.

 

Como registrar empresa com mesmo nome empresarial?

É vedado o registro do nome empresarial: idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma Junta Comercial;

Observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.

Não cabe às Juntas Comerciais verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e marca registrada ou entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.

(IN DREI 81, Arts. 22, 23 e 24)

 

Quais documentos de identidade são aceitos para constitui/registrar empresas na Junta Comercial?

No registro digital não é necessário a apresentação de documentos pessoais, exceto quando conste participação de imigrante no Brasil,  que será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de  identidade, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente (IN DREI 81, Art. 11)

 

Quais documentos devem ser apresentados para incluir sócio Pessoa Jurí­dica Estrangeira?

Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber CITAÇÃO JUDICIAL em ações contra o sócio, com as assinaturas autenticadas de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo consulado brasileiro no paí­s respectivo.

 

Os documentos oriundos do exterior (contratos, procurações etc.) devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por notário salvo se tal formalidade não  tiver sido cumprida no Consulado Brasileiro. Os documentos lavrados por notário francês dispensam o visto pelo Consulado Brasileiro (Decreto nº 91.207, de 29/4/85).

 

Além da referida formalidade, quando estiverem em idioma estrangeiro, deverão ser apresentadas traduções de tais documentos para o português, por tradutor matriculado, em qualquer Junta Comercial.

 

Documento que comprove a existência legal da empresa e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem.

Art. 12. A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior, que seja empresário individual, titular de EIRELI, sócio de sociedade empresária ou associado de cooperativa, poderá arquivar na Junta Comercial, desde que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário.

  • 1º A pessoa jurídica com sede no exterior que seja titular de EIRELI, sócia de sociedade empresária ou associada de cooperativa também se sujeita à regra do caput, e nesse caso deverá apresentar prova de sua constituição e de sua existência legal.

(IN DREI 81 capítulo I seção II art. 12 § 1º  )

 

Os sócios deverão rubricar as páginas da alteração contratual?

No processo físico, havia a obrigatoriedade de os sócios ou seus representantes rubricarem todas as folhas da alteração não assinadas, nos termos do art. 27º da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. Como a JUCIS-DF está 100% digital desde o dia 16/12/2019, não há mais entrega de documentos físicos, desde então a assinatura deverá ser feita apenas digitalmente, com o selo do GOV.BR, dos sócios, titulares ou de seus representantes legais.

 

Cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens poderão ser sócios em sociedade limitada?

Os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV- item 3.2)

 

O estrangeiro poderá figurar como administrador em sociedade limitada?

Sim. Os únicos impedimentos para a participação do imigrante na administração das empresas são em empresas jornalísticas de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens; em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente; e o Português, ainda que no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.” (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV -Seção II.)

 

Sócio menor poderá fazer parte da administração da sociedade?

Sócio menor de 16 anos não poderá exercer a administração da sociedade limitada. O maior de 16 anos e menor de 18 anos quando emancipado poderá exercer a administração da sociedade. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV – item 4.3.1)

 

Como fazer a qualificação do sócio falecido no preâmbulo?

Com inventário em andamento: No preâmbulo deverá constar: Espólio de Fulano, neste ato representado pelo seu Inventariante Beltrano (qualificação completa do inventariante, e não do sócio falecido).

Será necessário anexar cópia autenticada do termo de nomeação do inventariante.

 

Obs.: Para alteração de transferência de quotas do espólio, transformação da empresa ou baixa, será necessário apresentar também alvará judicial específico para o ato.

 

COM PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO: O espólio será representado pelo(s) próprio(s) herdeiro(s): Espólio de Fulano representado pelo(s) herdeiro(s) Beltrano (qualificação o completa dos herdeiros e não o do falecido).

 

Será necessário anexar cópia autenticada do Formal de Partilha Homologado e certidão o de trânsito em julgado.

 

Em cláusula seguinte os herdeiros receberão as quotas do espólio de acordo com a divisão estabelecida na certidão de partilha.  

(INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV -Seção IV- item 4.5)

 

Pode ser arquivada a baixa da empresa antes do encerramento do inventário?

Existem duas hipóteses: se o inventário não foi finalizado ainda e se o inventário já foi finalizado. 

Caso o inventário não tenha sido concluído, poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa. Nessa hipótese o inventariante assina o ato e deve apresentar cópia autenticada da decisão judicial. 

Caso o inventário já tenha sido finalizado deverá ser anexado o formal de partilha homologado e a certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81- Anexo IV – Seção V – item 2.5)

 

Como registrar um distrato social quando o capital social está sem expressão monetária em virtude de alterações monetárias?

Na cláusula relativa a  distribuição do capital entre os sócios deve-se informar o fato de o capital haver se tornado sem expressão monetária em virtude das alterações  monetárias, não  restando, portanto, nenhuma importância a ser distribuída entre os sócios.

 

O foro de eleição do contrato social pode ser diferente do lugar da sede da empresa?

Sim, trata-se de direito subjetivo dos sócios que poderão eleger outro lugar para solução de eventuais conflitos originados do negócio jurídico.

 

Como deve ser o nome empresarial de um empresário?

O nome empresarial de Empresário deve sempre ser o nome do titular da empresa, figurando de forma completa, podendo ser abreviados os pronomes, aditando, caso necessário, de uma expressão que designe de forma mais precisa sua pessoa ou de sua atividade.

 

Exemplos corretos da formação do nome empresarial em Requerimento de Empresário: José Carlos dos Santos.

 

  1. Carlos dos Santos;

José Carlos dos Santos O Verdureiro;

  1. C dos Santos Serviços de Mecanica;

José Carlos dos Santos, o Alemão (alcunha);

José Carlos dos Santos Comercio de Alimentos;

  1. C. dos Santos Representação de Materiais de Informática.

É necessário observar que não constituem sobrenome: Filho, Junior, Neto, Sobrinho, etc., pois indicam relações de parentesco. Cumpre ressaltar, inclusive, que nessa opção de formulação do nome empresarial não é permitido a supressão de nenhum dos nomes do titular da empresa.

 

Exemplo: – Para o nome José Carlos dos Santos:

O correto seria a utilização do nome empresa: J. C. dos Santos;

Por sua vez, estaria incorreta a utilização do nome empresa J. C. Santos, pois foi suprimido do nome empresarial a particula DOS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA (DREI) Nº81 , DE 10 DE JUNHO DE 2020 – Seção III; DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

 

Uma empresa individual pode ser sócia em limitada?

Sim. IN 81 manual da LTDA

3.1. CAPACIDADE PARA SER SÓCIO

Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:

I – o maior de dezoito anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em

pleno gozo da capacidade civil;

II – o menor emancipado;

III – os relativamente incapazes desde que assistidos;

IV – os menores de dezesseis anos (absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil), desde que representados;

V – pessoa jurídica nacional ou estrangeira; e

VI – o Fundo de Investimento em Participações (FIP), desde que devidamente

Representado por seu administrador.

 

Posso usar o CNAE de cobranças no objeto da empresa?

Para registro na Junta Comercial a atividade deve ser descrita como “cobranças extrajudiciais”, ainda que no CNAE conste apenas cobranças. Mesmo que no CNAE esteja escrito apenas “cobrança”, no objeto deverá estar escrito “cobrança extrajudicial”, isso porque no item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa DREI 81, diz que “É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a atividade de advocacia.” Ainda nesse sentido, o §3° do artigo 16, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que é proibido o registro, perante cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. Por outro lado, a cobrança admitida para unidade empresarial é, unicamente, a extrajudicial. A cobrança judicial só pode ser feita pelo Poder Judiciário, com a participação do advogado. O CNAE é apenas um código da atividade, mas a descrição do objeto social tem que ser objetiva e deverá constar a expressão “cobrança extrajudicial”.

 

O menor de idade pode constituir registro de empresário individual?

O menor de 16 anos é absolutamente incapaz de acordo com a legislação civil e NÃO PODE constituir registro de empresário, salvo quando autorizado judicialmente para continuação da empresa. Manual de Registro DREI IN 81 C/c art. 974 do Código Civil).

 

Entretanto, há a hipótese de emancipação: caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos poderá apresentar anexo ao processo ou arquivar em separado a prova da emancipação que deve ter sido anteriormente averbada no Registro Civil.

 

No processo relativo ao arquivamento da emancipação será informado o código do ato 208 “ EMANCIPAÇÃO” no requerimento constante da Capa de Processo.

 

O estrangeiro pode constituir registro de empresário individual?

Sim, porém o arquivamento de ato do qual conste participação de imigrante no Brasil, será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente, com exceção das seguintes atividades:

Pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;

Atividade jornalística e de radiodifusão o sonora e de sons e imagens;

Serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação o fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;

 

(INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 38, DE 03 DE MARÇO DE 2017, Manual de Registro – item 1.2. C/c (Art. 1º INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 34)

 

Tenho registro de Empresário Individual em outro Estado. Posso registrar outro no Distrito Federal?

Não. O empresário individual somente poderá ter uma única inscrição no país.

 

Posso constituir um registro de Empresário Individual por procuração?

Sim, poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Neste caso a procuração deverá ser inserida como anexo no processo. Na FCN deverá ser adicionado o evento 206, com inclusão de procurador como representante legal.

 

A empresa individual pode ser transferida para outro titular?

Como regra geral o registro de empresário individual não poderá ser transferido à outra pessoa. A morte do empresário acarretaria a extinção da empresa. Entretanto, havendo autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens, a empresa poderá ser continuada pelo herdeiro.

 

Instrução Normativa nº38/2017, Manual de Registro de Empresa Individual – item 2.3.2

 

Como transferir o registro para os herdeiros em caso de falecimento do empresário individual?

4.3. FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de

sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha

de bens.

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo

inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de

inventariante ao documento a ser arquivado.

4.3.1. Sucessão “causa mortis” – sucessor capaz

A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida.

Em seguida, deverá ser arquivado alteração do instrumento de inscrição do

empresário, promovendo a mudança da titularidade e nome empresarial, com a

qualificação e assinatura do sucessor, mantido o CNPJ e os demais dados da empresa.

4.3.2. Sucessão “causa mortis” – sucessor incapaz (continuação da empresa – art.

974 do Código Civil)

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar

a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de

herança. Nesses casos, precederá autorização judicial, a qual poderá ser revogada pelo

juiz, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de

lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um

ou mais gerentes. Essa nomeação, devidamente autorizada, deverá ser arquivada na

Junta Comercial, caso não conste da autorização judicial para continuação da empresa

pelo incapaz. Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz

entender ser conveniente. Drei IN 81 anexo II página 34.

 

Como extinguir o registro de Empresário Individual quando há falecimento?

Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Contrato de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização (alvará) do juiz para a prática do ato (inventário não concluído) e/ou escritura pública de partilha de bens (inventário administrativo finalizado), que deverá ser anexado ao processo, concomitantemente com a Extinção.

 

Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 “EXTINÇÃO” e Evento 2017 de espólio. Terá que solicitar a Liberação do DBE na FCN pelo chat.

 

Pessoa Jurídica pode constituir EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 47, de 3 de agosto de 2018)

 

Estrangeiro pode constituir EIRELI?

Sim. De duas formas:

 

Titular da empresa residente no Brasil: O arquivamento de ato do qual conste participação de imigrante no Brasil, será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 81). Se for administrador da EIRELI não poderá estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de 2 (dois) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 81.

Titular da empresa residente no exterior: Deverá constituir procurador residente no País com poderes para receber citação em ações relacionadas com a empresa. Deverá apresentar: procuração, em processo separado, estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação e tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro (Instrução Normativa DREI nº 81 anexo III de Eireli).

 

É obrigatório visto de advogado?

O ato constitutivo ou por transformação deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 36 do DECRETO Nº 1.800/96). O advogado também deverá assinar com selo de confiabilidade do GOV.BR. prata ou outro.

 

Obs: Fica dispensado visto de advogado se juntamente com o ato constitutivo/transformação, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

Como constituir o capital da EIRELI?

Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não pode ser dividido em quotas.

 

Qual o valor mínimo do capital da EIRELI?

A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

 

O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros. Pode ser integralizado em moeda corrente, bens móveis ou imóveis.

 

São desnecessária a atualização do capital social quando houver mudanças do valor instituídas pelo Governo Federal. Porém, quando o valor estiver defasado e o titular for apresentar alteração contratual para registro, deverá atualizar o capital.

 

Como reduzir o capital da EIRELI?

Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o valor mi­nimo exigido em lei:

  1. a) se sofrer perdas irreparáveis;
  2. b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.

 

No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.

 

Essa redução deve ser objeto de Decisão do Titular publicada, exceto quando estiver enquadrado na condição de ME ou EPP (art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).

 

No caso de capital excessivo em relação ao objeto a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de 90 dias a contar da publicação no D.O/DF do ato de redução, nos termos do §2º do art. 1082 do Código Civil.

 

SPE

Sim. A SPE é uma sociedade jurídica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), criada com o propósito de um trabalho específico, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos).

 

A sigla SPE deverá ser utilizada sempre antes do tipo empresarial (LTDA, S/A e EIRELI).

 

Posso integralizar o capital da EIRELI com máquinas e/ou equipamentos?

Sim. Os equipamentos e/ou máquinas devem ser descritos e valorados individualmente.

 

O que ocorre quando o titular da EIRELI falece?

No caso de falecimento do titular pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante,

devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.

Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do titular falecido.

Os sucessores poderão, no mesmo instrumento em que comparecerem nessa condição:

  1. a) Extinguir;
  2. b) Alienar;
  3. c) Transformar; e
  4. d) Continuar a empresa, observado o art. 974 do Código Civil.

 

Empresa do tipo EIRELI pode ser sócia de sociedade limitada?

Sim. EIRELI é uma pessoa jurídica que pode participar de outras sociedades empresárias. Não há impedimento.

 

É possível a transferência de titularidade da EIRELI?

Sim. A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo.

Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa

natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento

para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso. (Redação dada pela

Instrução Normativa DREI nº 47, de 3 de agosto de 2018)

 

Pode realizar baixa de matriz e filial ao mesmo tempo?

A baixa da matriz extingue automaticamente todas as suas filiais.

 

Quando a Empresa Simples de Crédito adotar a forma de EIRELI, quais as recomendações legais?

Se a ESC adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o titular

deverá ser pessoa natural e do ato constitutivo deverá constar declaração de que não participa de outra

ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como sócio de sociedade limitada.

O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e

de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes

microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

O capital inicial da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente (§ 2º do art. 2º da Lei

Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019).

Observações:

(1) Não é permitida a abertura de filiais (§ 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 2019).

(2) Além das especificidades aplicáveis à ESC, deverão ser observadas as demais regras aplicáveis à

empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10

de maio de 2019)

 

Os dados da empresa nos Termos de Abertura e Encerramento devem ser atuais?

Sim. Os dados têm que ser obrigatoriamente compatíveis com a data da lavratura dos termos, se estas informações estiverem divergentes, as exigências serão levantadas. Por isso, é importante estar sempre atento às alterações arquivadas na Junta comercial. Dados e data de lavratura sempre atuais.

Art. 13 – Parágrafo único. Os Termos de Abertura e de Encerramento deverão atender ao disposto nos arts. 5º e 6º desta Instrução Normativa, conforme o caso, sendo que os dados deverão referir-se à filial e a data de arquivamento deverá referir-se ao ato de abertura da filial na Junta Comercial da unidade federativa onde esta se localizar.

Como proceder quando o livro autenticado contém erros contábeis?

Neste caso, deve-se proceder conforme determina o capítulo V da IN 82/2021 DREI em seus artigos 17 e 18.

Pode-se aceitar assinaturas de escritório de contabilidade?

Os termos de abertura e de encerramento deverão estar devidamente assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Após a aprovação o livro tem prazo para ser retirado?

O armazenamento dos livros nos servidores das Juntas Comerciais, nos termos do caput, poderá perdurar pelo prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.934, de 1994.  (Art. 4º § 3º IN DREI 82/2021)
Quando posso fazer ressalva?

Ocorrendo o corrompimento de quaisquer dos instrumentos de escrituração, após observadas as disposições do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, e recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada. (CAPÍTULO II DOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO Art. 5º § 3º IN DREI 82/2021)

Quais assinaturas devem constar nos Termos?

Art. 4º § 1º Os termos de abertura e de encerramento deverão ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. (IN DREI 82/2021)

Art. 6º Os termos de abertura e de encerramento deverão estar devidamente assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. (IN DREI 82/2021)

O período de escrituração do livro refere-se ao primeiro dia de lançamento e ao último dia necessariamente?

Sim. O período de escrituração deverá ser efetivamente o do primeiro e do último dia de lançamento do livro.
E quando informado o início do período de escrituração anterior a data do ato constitutivo, esta data é aceita?

Sim. O período de escrituração deverá compreender o período entre o primeiro dia e último dos lançamentos. É admissível lançamentos anteriores à data de arquivamento do ato constitutivo da empresa desde que esta data seja o início da atividade da mesma e que conste nos Atos da empresa.

Foi autenticado um livro e a empresa não se atentou que possuía livro com períodos anteriores e que os mesmos não foram apresentados para registro, como proceder?

É de responsabilidade total da empresa manter em ordem a escrituração contábil. Neste caso poderão registrar os livros dos períodos anteriores, se atentando a sequência do número de ordem dos livros já registrados.

No caso de empresa Transferida como devo escriturar?

No caso de transferência de sede para outra unidade da federação ou de conversão, a autenticação dos instrumentos ainda não apresentados poderá ser realizada pela Junta Comercial ou Cartório de origem, até o exercício em que ocorreu a transferência ou conversão, ou na Junta Comercial de destino, independentemente do período de escrituração constante do livro. (Art. 14 da IN DREI 82/2021)

Como proceder no caso de apresentação de livro assinado por procurador do representante legal da empresa?

§ 2º No caso de assinatura por procurador, o instrumento de mandato, com os poderes necessários, poderá:

I – ser ou estar arquivado na Junta Comercial em processo separado, de modo que deverá ser anotado nos registros de autenticação de livros, o número do arquivamento da procuração; ou

II – ser anexado ao pedido de autenticação do respectivo livro, a fim de instruir a análise, podendo ser mantida a sua imagem no histórico da sociedade para eventuais confrontos.

§ 3º Se o procurador for o próprio contabilista, será necessária apenas a sua assinatura, nos termos do caput. (Art. 6º IN DREI 82/2021)

A empresa foi transformada como escriturar?

§ 1º Em se tratando de transformação deverá ser dada sequência aos respectivos livros, contudo, devem constar dos termos de abertura e de encerramento os dados relativos ao novo tipo jurídico.

§ 2º Os instrumentos de escrituração de uma sociedade podem ser transferidos para outra que a suceda, nos termos do art. 9º do Decreto-Lei nº 486, de 1969.

§ 3º Para os efeitos do § 2º deste artigo, deverá ser aposto, após o último lançamento, termo de transferência, que deverá conter, além dos requisitos exigidos para o termo de abertura, a indicação do nome da empresa sucessora, o número e a data do arquivamento do instrumento de sucessão. (Art. 15. IN DREI 82/2021)

Quais as funções que devemos informar nos Termos?

As funções devem ser correspondentes a natureza jurídica, especificada na ficha cadastral da empresa, registrada na JUCI-DF.

Como posso retificar livro com erro de lançamento?

§ 1º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

§ 2º O livro já autenticado pela Junta Comercial não será substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. (Art. 17. IN DREI 82/2021)

Quais são as especificas áreas técnicas para registrar o Livro Digital?

Todo o conteúdo do livro deve estar contido em um único arquivo, em formato PDF/A, com resolução entre 150 e 250 DPI, digitalizado em “Preto e Branco”, com tamanho máximo de 10 MB (megabytes). O arquivo (livro) deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável através do selo do portal GOV.BR (selo ouro ou prata).

E se o arquivo do livro digital ultrapassar o tamanho máximo de 10 MB (megabytes)?

Primeira opção: Configurar as impressões de PDF/A para a resolução de 144dpi (P/B), dessa forma os arquivos serão gerados com tamanhos menores e se mesmo assim o tamanho continue acima de 10Mb, vá para a próxima opção; Segunda opção: Utilize ferramentas de compactação de arquivos PDF, disponíveis gratuitamente na internet https://www.ilovepdf.com/pt.

Essas ferramentas podem comprimir arquivos em tamanhos menores, sem alterar a qualidade de visualização do conteúdo do mesmo; Terceira opção: Fracione o exercício social em dois ou mais períodos.

Exemplo:

Livro Diário nº 01 (01/01/2022 a 30/06/2022); Livro Diário nº 02 (01/07/2022 a 31/12/2022).

Em caso de Extravio, como proceder?

Conforme consta na IN 79/2022, em seu artigo 4º §3º e §4º, a Junta Comercial deve armazenar em seu servidor por 30 (dias) os livros registrados pelas empresas, senão vejamos:

§ 3º É vedado o armazenamento do conteúdo das averbações de todos os livros, cujo interesse é de exclusividade da sociedade e de sua administração, nos servidores das Juntas Comerciais, devendo ser por esta automaticamente eliminado após 30 (trinta) dias contados do deferimento da autenticação, sendo certo que o seu download pelo usuário poderá ser realizado quantas vezes se fizerem necessárias durante este período, sem cobrança de novo preço.

§ 4º A guarda e a conservação da escrituração eletrônica não é de competência da Junta Comercial, ficando a cargo exclusivamente do empresário e/ou da sociedade empresária, conforme previsão do art. 1.194 do Código Civil.

Em mesmo sentido, temos a orientação do artigo 10 do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969:

Art 10. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros fichas documentos ou papéis de interesse da escrituração o comerciante fará publicar em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas ao órgão competente do Registro do Comércio.

Sendo confirmado o extravio dos livros, o usuário deve, realizar um Boletim de Ocorrência e publicar a informação em jornal de grande circulação, ademais deverá arquivar o ato da publicação no jornal, bem como, o Boletim de Ocorrência na JUCIS DF, como documento de interesse da empresa.

Após, solicitar registro novamente dos livros extraviados, que receberão o mesmo número de ordem, conforme consta nos artigos 4º §7º e 5º §3º da IN 79/2022 e artigo 5º § 3º da IN 82/2021:

IN 79/2022 – 4º § 7º Em caso de perda, extravio, não realização do download ou de conteúdo corrompido de quaisquer dos instrumentos de escrituração, após a eliminação prevista no § 3º do art. 4º, deve ser observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º.” (NR)

IN 79/2022 – 5º § 3º Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no § 7º do art. 4º de quaisquer dos instrumentos de escrituração, após observadas as disposições do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, e recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.”

IN 82/2021 – 5º § 3º Ocorrendo o corrompimento de quaisquer dos instrumentos de escrituração, após observadas as disposições do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, e recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

Pode ser Registrado livros em branco?

Sim, consoante as regras da IN 79/2022 DREI.

.

 

Transformação de Empresário Individual para EIRELI

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA EIRELI OBRIGATORIAMENTE DEVE SER REALIZADO EM 02 (DOIS) PROCESSOS (2 taxas) NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

________________________________________

FCNs 1º Processo Natureza jurídica: 2135

Ato: 002 alteração

Evento: 046 transformação

Obs1: Desmarcar a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avançar até finalizar, será gerada capa do processo e requerimento de empresário individual de alteração;

Valor do DAR Empresário Individual: R$ 150,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

________________________________________

2º Processo Natureza jurídica: 2305

Ato: 091 constituição de eireli

Evento: 046 Transformação

Obs1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN; Obs2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz; Obs3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance; Obs4: Ao final será gerada a Capa do processo e o ATO CONSTITUTIVO de EIRELI;

Valor do DAR Eireli: R$ 210,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e clicar em enviar para a junta comercial. Aparecerá uma tela para vincular a solicitação. No campo número de transformação alimentar o número do protocolo digital do primeiro processo de Empresário individual. Os demais campos (enquadramento) ficarão em branco. Clicar em enviar para a junta comercial. Os dois processos serão enviados juntos e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

Transformação de EIRELI para LTDA

TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI PARA SOCIEDADE LTDA

 

Obs. NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO.

 

1º Viabilidade de alteração de Natureza Jurí­dica, alteração de nome empresarial e/ou outros Eventos;

 

2º DBE de alteração de Natureza Jurí­dica, alteração de nome empresarial e/ou outros Eventos;

 

3º módulo integrador, preencher todos os dados até finalizar a FCN. ATO 002 de alteração, EVENTOS 046 de transformação e 020 alteração de nome empresarial. inserir demias eventos caso esteja alterando. (Viabilidade e DBE devem ser incluí­dos/integrados).

 

Obs1:Se o processo possuir eventos além da transformação, devem ser informados na FCN;

 

Obs2: Deixe marcada a caixinha “Possui DBE e / ou Viabilidade de Matriz”;

 

Obs3: Insira o protocolo de viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance;

 

Taxa de alteração de Eireli R$ 210,00

 

Transformação de EIRELI para Empresário Individual

TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

PODE SER FEITA EM UM ÚNICO PROCESSO OU EM DOIS PROCESSOS.

NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO

 

ÚNICO PROCESSO:

Viabilidade de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

DBE com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

FCN: Natureza jurídica de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (2135)

ATO: 002 de alteração

Evento: 046 de transformação, 020 de alteração de nome empresarial (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

O Ato de alteração deve ser redigido pelo requerente contendo:

Preâmbulo: Qualificando o Titular da EIRELI e da empresa conforme IN81

Decisão de transformar a empresa.

Todas as cláusulas obrigatórias do contrato de Empresario individual.

OBS: caso esteja trocando o QSA da empresa com a saída e entrada de novos sócios, na viabilidade e DBE e FCN já devem ser alimentados os dados do Empresário individual que permanecerá na empresa. No contrato de alteração deve ter cláusula de entrada e saída e transferência de cotas. Na FCN incluir eventos 2001,2003,2005.

Valor do DAR: de alteração contratual Eireli R$ 210,00. DOIS PROCESSOS:

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

________________________________________

FCNs 1º Processo Natureza jurídica: 2305

Ato: 002 alteração

Evento: 046 transformação

Obs1: Desmarcar a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avançar até finalizar, será gerada capa do processo e o Ato de alteração deverá ser feito pelo usuário.

Valor do DAR Eireli: R$ 210,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

________________________________________

2º Processo Natureza jurídica: 2135

Ato: 080 constituição de empresário individual

Evento: 046 Transformação

Obs1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN; Obs2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz; Obs3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance; Obs4: Ao final será gerada a Capa do processo e o requerimento de empresário individual;

Valor do DAR empresário individual: R$ 150,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e clicar em enviar para a junta comercial. Aparecerá uma tela para vincular a solicitação. No campo número de transformação alimentar o número do protocolo digital do primeiro processo de EIRELI. Os demais campos (enquadramento) ficarão em branco. Clicar em enviar para a junta comercial. Os dois processos serão enviados juntos e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

Transformação de LTDA para EIRELI

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA PARA EIRELI

 

obs 1°: A transformação de Sociedade Ltda. em EIRELI, deve ser de um processo com alteração de quadro societário (QSA), deixando esta Sociedade na condição UNIPESSOAL (um único sócio).

 

Obs 2°: NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO

 

1º Viabilidade de alteração de Natureza Jurídica e/ou outros Eventos;

 

2º DBE  de alteração de Natureza Jurídica e/ou outros Eventos;

 

3º Módulo Integrador , preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluí­dos / integrados).

 

obs1°: Se estiver alterando eventos além da transformação, devem ser informado nesta FCN;

 

Obs 2: Deixe marcada a caixinha “Possui DBE e / ou Viabilidade de Matriz”;

 

Obs 3:Insira o protocolo de viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance;

 

Obs 4:Ao final será gerada a capa de processo,o ATO DE ALTERAÇÃO /CONSTITUIÇÃO deve ser gerado pelo usuário e anexado ao Registro Digital no momento de enviar o processo.

 

obs 5: Caso o processo possua eventos de alteração além da transformação, deverão o usuário informar por meio de cláusulas, que deverão preceder o contrato de constituição (consolidação).

 

Obs6: A guia (DAR) deverá ser emitida com o mesmo Ato/Evento do processo, ou seja, 002 com 046;

 

Sócios Pessoa Jurí­dica

Para constituição/alteração de empresas que tenham sócio(s) Pessoa Jurí­dica e sócio(s) Pessoa Fí­sica orientamos:

 

I .Que a viabilidade seja realizada informando apenas o(s) sócio(s) pessoa fí­sica e seu nome empresarial serão unicamente pautado na denominação (não utilizar firma);

 

  1. Que, depois de deferida a viabilidade, elabore o DBE informando o sócio(s) Pessoa Fí­sica e Pessoa Jurí­dica;

 

III. Que ao Integrar na FCN/RE informe os dados do(s) sócio(s) Pessoa Fí­sica e da Pessoa Jurí­dica;

 

  1. Que informe no ato o(s) Sócio(s) Pessoa Jurí­dica e o(s) Sócio(s) Pessoa Fí­sica.

 

Data de Início das Atividades

  1. a) A data de início das atividades é aquela indicada no ato de constituição. Caso não indicado a data no ato, será considerada a data do arquivamento/aprovação do ato constitutivo da empresa.

 

Abertura ou Alteração de Filial com sede em outra UF

Desde o dia 14/10/2019, as juntas comerciais deixaram de arquivar pedidos de alteração, extinção e abertura de filial com sede em outra UF, visto que tais alterações serão promovidas APENAS na junta comercial da sede da Matriz

Após o arquivamento feito na sede, a alteração, extinção ou abertura da filial em outra UF será comunicada automaticamente à junta comercial de onde a filial se localizar.

Assim, até mesmo o DBE da filial deve ser apresentado à junta comercial da sede, garantindo a agilidade e eficiência na completa regularização do estabelecimento. DREI IN 81

 

Como realizar uma consulta de viabilidade?

Nesse primeiro passo fará a consulta prévia através do módulo Viabilidade no Portal de Serviços, onde será analisado o nome empresarial solicitado à Junta Comercial e o endereço indicado na administração regional;

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Após, clique em Nova Viabilidade e selecione o evento:

 

Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz);

 

Na pergunta: Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil? Responda SIM ou NÃO

 

Entenda: Responda SIM quando a empresa já está constituída na JUCIS-DF e você precisa apenas atualizar a Receita Federal (CNPJ); Do contrário deixe marcado como NÃO para que esse processo prossiga para a JUCIS-DF a fim de ser registrado a nova empresa.

 

Vá avançando e informando os dados que o sistema pede:

 

Tipo de Enquadramento

 

Natureza Jurídica

 

CEP (confirme o CEP no site dos correios, em caso de divergência, confirme com o município)

 

No campo OBJETO SOCIAL:

 

Descreva de forma clara e precisa o objeto da empresa, evite utilizar expressões genéricas como: “outros” (as), “em geral”, “não especificados anteriormente”, “semelhantes” etc …

 

NOME EMPRESARIAL

 

Fique atento à composição do nome, a lei (instruções normativas) obriga que seja conforme cada natureza jurídica, nos campos da viabilidade devem ser preenchidos observando grau de preferência.

 

Continue o preenchimento de todos os campos que o sistema pede e vá avançando;

 

QUADRO SOCIETÁRIO

 

Você deve indicar o CPF e o sistema trará o nome cadastrado na Receita Federal.

 

Caso possua sócio (s) pessoa (s) jurídica não será possível informar nesse momento. Deverá ser criada cláusula específica para isso (vide constituição – FCN).

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAES)

 

Nesta tela você deve preencher o seu quadro de CNAES;

 

Você pode pesquisar de diversas formas pelo cnae desejado;

 

Fique atento para o quadro de observações:ENDEREÇO

 

Preencha todos os campos, em caso de dúvidas entre em contato com a Administração Regional para evitar indeferimentos;

 

Após preencher todos os campos, confirme os dados e envie a Viabilidade

 

Será gerado um protocolo de envio (inicia com a sigla DFP)

 

Com este protocolo será possível consultar o andamento das análises do seu pedido;

 

Também será informado no momento de preenchimento do DBE e do Registro Digital;

 

Integrador – FCN

Após finalizar o pedido de Viabilidade e o DBE, faça o preenchimento da FCN/Integrador;

Clique em Novo FCN/REMP;

 

Selecione a natureza jurídica desejada e o ATO de Constituição específico;

 

Nos quadros de eventos você pode selecionar alguns que poderão acompanhar o seu processo de Constituição;

 

IMPORTANTE:

 

Verifique a necessidade de informar o evento de enquadramento caso exista;

 

Verifique a necessidade de informar se procuração específica irá acompanhar o processo (evento 206);

 

Verifique a necessidade de informar evento de constituição de filiais;

 

Protocolo de viabilidade sempre deve conter as iniciais DFP;

 

Protocolo do DBE se encontra atualmente no rodapé do quadro de eventos;

 

Esses campos são destinados a Viabilidade e DBE de MATRIZ, caso exista constituição de filial no mesmo processo a viabilidade de filial será informada em outra tela específica;

 

IMPORTANTE

 

Nos processos de Constituição sempre clique no botão INTEGRAR, ele é responsável por compilar os dados provenientes de viabilidade e DBE alimentando a FCN;

 

DBE – CNPJ

O DBE é o pedido que fazemos para a Receita Federal no intuito de gerar o CNPJ da empresa;

 

Em processos de Constituição ele deve ser precedido de uma viabilidade, pois os dados informado na viabilidade irão alimentá-lo;

 

Acesse o site www.redesim.gov.br;

 

Localize e clique na opção PASSO 2.Após, clique em CRIE SUA PESSOA JURÍDICA crie ou faça login no site para começar a preencher o DBE;

 

Preencha todos os campos que o sistema pede, em casos de Constituição o ideal é que o DBE seja assinado com Certificado Digital, ainda é aceito assinado manualmente com a devida autenticação;

 

IMPORTANTE: No momento que for preencher a natureza jurídica, o sistema vai perguntar se o ATO já está arquivado, o usuário deve responder NÃO, dessa forma, o DBE será encaminhado para a JUCIS-DF analisar e será possível o uso dele na FCN;

 

Será necessário preencher todas as abas do sistema DBE, antes de enviar o mesmo verá a opção para checar as pendências.

 

Eventos FCN

Código 2247 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL

 

Usar somente nos casos de aumento ou redução do capital social subscrito.

 

Código 2015 ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL

 

Usar quando estiver alterando o objeto social, normalmente usado esse evento mais o eventos 2244.

 

Código 2244 ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (PRINCIPAL E SECUNDÁRIA)

 

Usar quando ocorrer troca do objeto social ou quando for criado código CNAE específico para determinada atividade econômica (objeto social).

 

Código 2211 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO

 

Quando o endereço da matriz estiver mudando dentro da mesma cidade.

 

Código 2001 ENTRADA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR

 

Usar quando entrar sócio, sócio administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

Código 2003 ALTERAÇÃO DE SÓCIO/ADMINISTRADOR

 

Usar nos casos de:

 

  1. a) alteração de dados do sócio/administrador (qualificação, endereço, quantidade de capital subscrito);

 

  1. b) alteração da administração entre os sócios;

 

  1. c) venda/transferência de cotas entre sócios;

 

Código 2005 SAÍDA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR

 

Usar quando sair sócio, sócio administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

Código 2016 – DOAÇÃO DE COTAS

 

Usar quando ocorrer doação de cotas societárias.

 

Código 2017 ESPÓLIO

 

  1. a) Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias provocadas pelo falecimento de pelo menos um dos sócios;

 

  1. b) usar quando ocorrer transferência de quotas societárias do espólio;

 

  1. c) usar em Distrato (Extinção da Sociedade Empresária), quando o espólio fizer parte do quadro societário;

 

  1. d) usar para indicar espólio em documentos de Empresário.

 

Código 2018 TRANSFERÊNCIA DE COTAS (DESCENDENTE/ASCENDENTE)

 

Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias entre ascendente(de descendente(s).

 

Código 2221 ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)

 

Usar quando a empresa alterar o nome fantasia.

 

Código 2203 EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)

 

Usar quando a empresa excluir o nome fantasia.

 

Código 2246 INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ

 

Usar quando a empresa for alterar o tipo de estabelecimento para matriz Código Evento 022 NÃO SERÁ MAIS UTILIZADO

 

Código Evento 021 só será usado nos casos abaixo:

 

Alteração expressa de cláusula do contrato social que não seja nos casos acima se ressalta que existem outros eventos correspondentes a alteração de filial, que continuam os mesmos. Outros exemplos:

 

Alteração no pro-labore

 

Alteração do valor do capital integralizado;

 

Alteração na obrigatoriedade da assinatura dos administradores não sócios ou sócios;

 

Administradores nos atos civis da sociedade;

 

Alteração no cargo ocupado pelos administradores na sociedade: diretor administrativo,

 

Presidente, vice-presidente, etc;

 

Transferência de matriz sediada no DF para outra UF

ATENÇÃO: Antes de confeccionar o processo que será arquivado na JUCIS-DF, é muito importante que se realize uma Viabilidade (consulta-prévia) no Estado de destino da empresa, de forma a garantir que o nome empresarial e a localização (endereço) sejam aprovados por Junta Comercial e Prefeitura respectivamente.

Após, deverá acessar o portal de serviços da JUCIS-DF no site: www.jucis.df.gov.br

 

NÃO PREENCHER o coletor/DBE.

Ir direto para o módulo Integrador, desmarca a caixa de DBE.

No Módulo Integrador, preencher todos os dados para geração da capa de processo.

 

Natureza Jurídica: descrever a natureza jurídica da pessoa jurídica

Ato: 002 – Alteração

Evento: 038 – Transferência de sede para outra UF

Evento: 051 – Consolidação (obrigatória)

 

Elaborar a alteração contratual com a transferência da Sede para o outro endereço com consolidação contratual (obrigatória)

Apresentar a JUCIS-DF para registro. OBS: MESMO QUE EXISTAM OUTRAS ALTERAÇÕES ALÉM DA TRANSFERÊNCIA DE UF, A VIABILIDADE E DBE SERÃO INTEGRADOS SOMENTE NO ESTADO DE DESTINO.

A DEMAIS ALTERAÇÕES SERÃO CITADAS SOMENTE NO ATO. (CLÁUSULA) E NÃO NA FCN

DEPOIS APROVADO O PROCESSO NA JUCIS DF DEVE SER APRESENTADO NA JUNTA DE DESTINO.

 

Após registro, apresentar o documento chancelado pela JUCIS-DF na junta comercial do estado de destino da SEDE de acordo com os procedimentos exigidos pela junta do destino, com integração da viabilidade e DBE.

 

Alteração de titularidade Eireli

Passo1. Fazer DBE com o evento de alteração de titularidade;

Passo2. Fazer a FCN (imagem abaixo) no Portal de Serviços da Redesimples;

Passo3. Você pode fazer outras alterações junto com o evento de alteração de titularidade, observar a necessidade de adicionar Viabilidade para alterações de objeto e/ou endereço;

Passo4. Será gerada a capa do processo, o ATO de alteração deverá ser confeccionado pelo usuário;

 

FILIAL Baixa / distrato de filial

PROCEDIMENTO BAIXA DE FILIAL:1º Confeccionar um DBE com evento de baixa / distrato no site da Redesim;

2º Acessar o Portal de Serviços e clicar em Integrador para preencher a FCN;

3º Clicar em Novo FCn/Remp;

4º Escolher a natureza jurídica e selecionar o ATO 002 (ALTERAÇÃO);

5º Informe o evento que será arquivado, para ATO 002 – ALTERAÇÃO, utilize os eventos 025 – extinção de filial na UF da sede ou 028 – extinção de filial em outra UF;

ATENÇÃO: Se for FILIAL COM MATRIZ EM OUTRA UF deverá selecionar o ATO 310 – Outros documentos de interesse da empresa, e selecionar o evento 031 – extinção de filial com sede em outra UF; Nesse caso o ato a ser arquivado é oq ue

6º Desmarque a caixinha de que Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e clique em AVANÇAR;

7º Informe NIRE da empresa e vá preenchendo os outros campos;

8º Na tela específica para dados de filial você deve preencher os campos, inclusive o de DBE, após informar o DBE clique em “Integrar”, salve as informações e avance;

Obs: Caso o sistema aponte alguma inconsistência cadastral, verifique junto ao Setor responsável através do email cadastro@jucis.df.gov.br;

9º Apenas quando se tratar de extinção de filial de Empresário Individual será gerado requerimento eletrônico, as outras naturezas o usuário mesmo deverá confeccionar o ato de alteração/extinção.

10º Informar NIRE e CNPJ da filial a ser baixada.Obs: Lembrar de salvar o ato como PDFa, vide instruções no site da JUCIS-DF.

 

Solicitar Inscrição CFDF

https://www.site.fazenda.df.gov.br/

 

Desenquadramento Manual do MEI

Informamos que o procedimento para atualização de MEI não será mais conforme IN 003/2017 e sim automático, via sistema. Eventualmente nos casos em que este procedimento não ocorrer no prazo de 10 dias cumpridos os requisitos (prazo de data efeito, atualização na portal do empreendedor e RFB), poderá ser solicitada a atualização via chat online da JUCIS DF, onde será efetuada atualização manual conforme informações constantes na ficha cadastral da Receita Federal.

 

Não consigo assinar o Registro Digital, o que pode ser?

Ao assinar o RD e o sistema retornar erro de sistema ou parar em algum momento da assinatura digital, deverá realizar esses procedimentos:

 

1º Atualizar o JAVA:

 

O java deve estar sempre na última versão, recomendamos sempre o download da versão Off-Line: Download JAVA

 

2º Atualizar o Driver/Software da Emissora do Certificado;

 

CertiSign: Instalador CertiSign

 

Valid: Supore Valid Certificadora

 

Serasa: Suporte Serasa

 

Dentre outros (Consulte seu emissor para solicitar suporte de drivers para seu hardware)

 

OBS: Sempre verifique o fabricante do seu emissor para verificar a página de suporte do mesmo.

 

3º Reinicie a Máquina para aplicar as alterações

 

Testado e homologado somente em plataformas PC com Sistema Operacional Windows, utilizando Firefox ou Chrome.

 

Solicitar Certidão Negativa (Ví­nculo com Empresa)

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/certidaoweb/pesquisaEmpresas.seam?cid=72179

 

Solicitar Certidão Simplificada

Para solicitar a certidão simplificada:

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://www.jucis.df.gov.br

2º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

4º Passo: Clicar em “Certidão Simplificada” disponível e validada apenas pela internet”.

5º Passo: alimentar número de NIRE ou CNPJ.

6º Passo: marcar não sou robô e clicar em “Buscar”.

7º Passo: Selecionar a empresa desejada.

8º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”.

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços.

O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

Efetuar o pagamento.

Após recebimento do crédito pelo sistema da JUCIS-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária),

Acessar novamente o Portal de Serviços da JUCIS- F, efetuando login digitando seu CPF e senha.

Clicar em “Serviços Web

Clicar em Download

Digitar o número de protocolo

clicar em “Pesquisar”.

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

clicar em “Concordo”.

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documentos.

Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

Meu integrador está aparecendo erros, qual é a solução?

Caso o Navegador apresente erro do Java no integrador, realize a atualização do Java e reinicie o computador:

 

Java – Download

 

Caso seu Java já esteja atualizado, deverá proceder com a limpeza do Cache do navegador conforme o navegador utilizado:

 

Google Chrome: Limpar Cache Google Chrome

 

Mozilla Firefox: Limpar Cache Firefox Mozilla

 

Como faço para cumprir a exigência?

SIGA ESTES PASSOS PARA O CUMPRIMENTO DE

EXIGÊNCIAS VIA REGISTRO DIGITAL:

 

Leia atentamente a NOTA EXPLICATIVA lançada na exigência.

 

Só cancele o DBE e a Viabilidade quando necessário corrigi-los, gerando-os novamente, com as informações corretas;

 

Quando for necessário alterar o ato, remover ou adicionar eventos na FCN, deverá ser feita uma NOVA FCN no INTEGRADOR, integrando a Viabilidade, o DBE e atualizando as informações necessárias; Após, a nova FCN deverá substituir a antiga dentro do processo, no sistema do Registro Digital. É como se fosse trocar a capa, se o processo fosse físico.

 

Após estes passos, acesse o módulo Registro Digital, Consultar Registro;

 

Insira o protocolo do processo e clique em Pesquisar;

 

Logo abaixo, clique em Editar;

 

Se foi gerada uma nova FCN, substitua o número da FCN antiga por ela. Caso contrário, Avance;

 

Exclua os arquivos incorretos;

 

Insira os corretos, que se tenha cumprido a Exigência (ex: documento principal, Procurações, Balanços, Alterações, etc);

 

Assine-os novamente e devolva para a JUCIS-DF, clicando no botão ENVIAR PARA JUNTA.

 

Minha empresa foi notificada (Notificação) pela JUCIS, como proceder?

ORIENTAÇÕES [NOTIFICAÇÃO]

 

A JUCIS procede a notificação de empresas para a retificação de atos empresariais que foram arquivados com algum erro que motive a nulidade do mesmo.

Caso receba notificação neste sentido, o interessado deve proceder à Rerratificação do ato incorreto, através do Registro Digital.

Assim, no caso do Empresário Individual, sociedades contratuais e EIRELI, o ato jurídico de correção deve ser elaborado com o uso do Ato 002 – Alteração – e evento 048 – Rerratificação.

O Empresário Individual deverá informar os dados corretos, conforme a notificação, na FCN, sendo que o Requerimento de Empresário será gerado ao fim do processo.

As sociedades contratuais e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) deverão elaborar alteração na qual se destacará, em cláusula, a correção indicada na notificação.

Já as sociedades estatutárias (S.A. e Cooperativa) deverão convocar reunião para a correção indicada, conforme a competência do órgão da sociedade que arquivou instrumento jurídico incorreto anteriormente. Desta forma, por exemplo, se o ato a ser rerratificado for uma ata de uma reunião do Conselho de Administração, o referido conselho deverá se reunir para a sua rerratificação.

O código do Ato para este caso mudará conforme o ato a ser corrigido. Portanto, no exemplo acima, o ato a ser utilizado seria o 017 – Ata de Reunião do Conselho de Administração.

De qualquer forma, o processo de rerratificação deverá ser enviado pelo Registro Digital e com o recolhimento da taxa correspondente.

 

Como procedo com a Procuração?

Há duas opções:

 

1 – Registrar a procuração individualmente, que deverá ser digitalizada para que seja encaminhada pelo Registro Digital com o Requerimento (FCN/Remp) e o Preço Público, que são feitos através do Portal de Serviços. Esta procuração será cadastrada para a empresa e valerá para vários processos (desde que contenha poderes para os atos a serem arquivados), não necessitando apresentá-la em registros futuros enquanto for válida, bastando apenas informar o número do seu Registro/Arquivamento na JUCIS-DF no momento de enviar o processo Digitalmente.

 

Pelo Portal de Serviços já consta o ATO para confecção do Requerimento e emissão do Preço Público, que é o 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE). Visualiza-se que o Preço Público é R$ 160,00.

 

Nesta primeira hipótese, apenas os Atos de Abertura de empresa não permitirão que ela seja arquivada individualmente;

 

2 – Arquivá-la em Anexo junto ao processo que se pretende de fato registrar, tal como uma Ata, Alteração Contratual, Balanço, etc. Para este caso, o Requerimento (FCN/Remp) deverá conter o EVENTO 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA PROCESSO). Não se cobra Preço Público extra por procuração enquanto Anexo, apenas o valor do registro solicitado;

 

Em ambos os casos, as Procurações devem ter poderes específicos, especialmente se o processo envolver alterações no patrimônio do empresário. Procurações por instrumento particular devem ter firma reconhecida ou enviar em anexo documento do sócio representando para conferencia de assinaturas. Se o outorgante for analfabeto, a Procuração deverá ser passada por instrumento público. A condição de Procurador (representante legal) deve ser indicada no processo. Deve-se preencher e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade contida no módulo Registro Digital, naquela parte onde se anexa a Procuração;

 

Procurações oriundas do exterior deverão ser autenticadas por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, virem acompanhadas de tradução efetuada por tradutor público. Anexar o CPF do outorgado;

 

Salvar arquivos em PDF/A

O PDF/A, também conhecido como ISO 19005-1, foi o primeiro padrão ISO que aborda a crescente necessidade de manter as informações armazenadas em documentos eletrônicos por longos períodos de tempo. O PDF/A é um derivado da especificação da indústria, o PDF, com restrições e algumas pequenas adições que tornam um PDF confiável e adequado para armazenamento.

 

A grande diferença entre o PDF e o PDF/A para seus utilizadores é que não é permitido: um documento PDF/A dependa de fontes externas (por exemplo, fontes e hiperlinks), a incorporação de arquivos de áudio e vídeo, utilizar JavaScript ou executar arquivos e uso de criptografia. Além disso, todas as fontes do documento devem estar integradas e não devem ter quaisquer restrições que possam causar problemas legais no futuro.

 

Nesse manual irá demonstrar como salvar em PDF/A em programas mais utilizados:http://www.jucis.df.gov.br/como-salvar-em-pdf-a/

 

Nova Viabilidade | Inscrição de matriz

  1. Apresentação

O presente documento tem como objetivo auxiliar o usuário na utilização do novo procedimento de Viabilidade.

  1. Acesso ao Portal de Serviços

Acesse o Portal de Serviços, através do link Portal de Serviços, informe login do GOV.BR

Selecione a opção “Viabilidade” para realizar pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

  • Nova Viabilidade: Realizar nova consulta de viabilidade
  • Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade realizada.
  • Consultar Viabilidade: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade
  1. Nova Viabilidade.
  2. Selecione a opção “Nova Viabilidade” para realizar a consulta de existência de empresa.
  3. Selecione o evento de inscrição e/ou alteração a ser protocolado na junta comercial.

1.1 Inscrição de Primeiro Estabelecimento ou Inscrição de Missões Dipl/Repart Consul/Repres de órgãos internacionais

  1. Selecione o órgão de registro, informe a Natureza Jurídica e o Enquadramento da Empresa e clique em “Avançar”.
  2. O sistema irá direcionar para “CEP do Local da Viabilidade”, e logo depois para “Objeto Social”, “CNAE” e “Resumo e Confirmação dos Dados”.
  3. O sistema irá direcionar para “CEP do Local de viabilidade” e logo depois para “Resumo de confirmação de Dados”.

2.2 Descreva o objeto e as opções de nome empresarial.

Obs: Caso tenha processo já tramitado na Junta Comercial, informe o protocolo no pedido de viabilidade.

  1. Complemente os dados do endereço, tipo de unidade do empreendimento, e infome o CPF do empresário e clique em adicionar.
  2. Adicione os CNAE principal e secundários, clique em avançar para continuar.
  3. Questionário da Administração.

►Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo, este protocolo fica gravado no portal do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

►Após consultar seu pedido e verificar que sua viabilidade foi aprovada, inicie o pedido de DBE com o protocolo aprovado.

► Com o protocolo de viabilidade e DBE liberados, no portal de serviços, opção INTEGRADOR para gerar a FCN que irá alimentar a base de dados da JUCIS.

► Inicie gerando um novo FCN.

 

Quais são os requisitos mínimos para usar o Registro Digital?

JAVA atualizado: Sobre o Java;

 

Arquivos em PDF/A Tamanho máximo de 10MB: Como Salvar em PDF/A;

 

Token ou Smartcard E/CPF A1/A3 devidamente instalado e configurado no computador;

 

Navegador(browser):MozillaFirefox Download ou Google Chrome Download.

 

SistemaOperacional: Windows 10 Site Oficial

 

Obs.: Observe que o arquivo aberto deverá permitir a seleção dos caracteres de texto que nele constam, exceto quando se tratar de documento produzido por outra junta comercial, cartórios ou outros órgãos da administração pública ou poder judiciário.

 

Assim, o ato apresentado não poderá ser resultado de digitalização, exceto nos casos citados.

 

Observe, igualmente, que a seleção de caracteres não se torna possível quando o interessado salva o arquivo de seu editor de texto em PDF e depois utiliza programa de conversão para torná-lo um arquivo PDF/A. Deste modo, tal procedimento deve ser evitado, salvando-se o arquivo do editor de texto diretamente em PDF/A.”

 

Principais erros ao assinar

  1. Nome do assinante não aparece para ser selecionado, apesar de funcionar em outros sites.

 

R: Incluir sócio como assinante, usando CPF, nome e e-mail.

 

  1. Assinante apresentando e-mail inválido:

 

R: Deve-se editar o cadastro do assinante no registro digital usando o ÍCONE de “LÁPIS”.

 

  1. Java bloqueia no momento do Download

 

R: Verificar com o setor de TI se na rede existe algum bloqueio para executar a aplicação.

 

  1. Enviar o documento para a Junta Comercial

 

R: Só será liberado essa opção se TODOS os assinantes tiverem concluído a assinatura. Não adicionar o Outorgado na lista de assinantes.

 

  1. Durante assinatura aparecem as URL’s

 

R: Solicitar ao setor de TI que libere as URL’s na rede. Pode ser também por lentidão gerando o “timeout” no momento da assinatura.

 

  1. Usuário não possui nível de confiabilidade suficiente para assinatura:

 

R: Confira se o usuário possui selo OURO ou PRATA no cadastro do GOV.BR

Na tela principal do portal de serviços, faça uma atualização (Ctrl + F5)

 

O que é o Java? E como faço para instalar/atualizar?

O que é o JAVA?

Java é uma linguagem de programação e plataforma computacional lançada pela primeira vez pela Sun Microsystems em 1995. Existem muitas aplicações e sites que não funcionarão, a menos que você tenha o Java instalado, e mais desses são criados todos os dias.

Como instalar o JAVA

https://www.java.com/pt-BR/download/help/windows_manual_download.html

 

Nova Viabilidade | Alteração de Atividade

  1. Apresentação

O presente documento tem como objetivo auxiliar o usuário na utilização do novo procedimento de Viabilidade.

 

  1. Acesso ao Portal de Serviços

Acesse o Portal de Serviços, através do link Portal de Serviços, informe o CPF e a Senha e clique no botão “Entrar”.

Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Digite seu CPF” e clique em “Enviar”.

O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.

 

Selecione a opção “Viabilidade” para realizar pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome

 

pesquisado.

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

  • Nova Viabilidade: Realizar nova consulta de viabilidade
  • Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade realizada.
  • Consultar Andamento: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade
  1. Nova Viabilidade.
  2. Selecione a opção “Nova Viabilidade” para realizar a consulta de existência de empresa.

 

  1. Selecione o evento de alteração a ser protocolado na junta comercial.

 

Para alterar atividades

► Escolha o evento de alteração de atividades econômicas e identifique a empresa informando o NIRE ou CNPJ.

 

► Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo, este protocolo fica gravado no portal de serviços do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

 

►Após consultar seu pedido e verificar que sua viabilidade foi aprovada, inicie o pedido de DBE com o protocolo aprovado.

 

►Com o protocolo de viabilidade e DBE liberados, no portal de serviços opção INTEGRADOR para gerar a FCN que irá alimentar a base de dados da Jucis.

 

► Inicie gerando um novo FCN

 

Como faço para retirar (fazer download) da Certidão?

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/certidaoweb/selecionarCertidao.seam

 

Nova Viabilidade | Alteração de Natureza Jurídica

Acesse o Portal de Serviços, através do link Portal de Serviços, informe o CPF e a Senha e clique no botão “Entrar”.

Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Digite seu CPF” e clique em “Enviar”.

O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado Selecione a opção “Viabilidade” para realizar pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

 

Nova Viabilidade: Realizar nova consulta de viabilidade

Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade realizada.

Consultar Andamento: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade

  1. Nova Viabilidade.

 

  1. Selecione a opção “Nova Viabilidade” para realizar a consulta de existência de empresa..2. Selecione o evento de alteração a ser protocolado na junta comercial.Para alterar atividades

► Escolha o evento de alteração de atividades econômicas e identifique a empresa informando o NIRE ou CNPJ.

► Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo, este protocolo fica gravado no portal de serviços do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

 

E sobre a Inscrição na secretaria da fazenda do DF?

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66

 

Nova Viabilidade | Inscrição de Filial

https://portalservicos.jucis.df.gov.br/viabilidade/pages/principalColeta.jsf

 

Qual é o preço (taxas) dos atos a serem 

As taxas e preço público podem ser encontrados disponibilizados no http://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos

Viabilidade | Alteração de Endereço

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/viabilidadeadmin/pages/principal.jsf

 

Modelo de Procuração

Para modelos de procurações, acesse https://jucis.df.gov.br/modelo-de-procuracao/

 

Viabilidade | Alteração de Nome

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/viabilidade/pages/principalColeta.jsf

 

Solicitar Certidão Inteiro Teor

Certidão de inteiro teor

É uma cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado na Jucis.DF, como contrato social, alterações, distratos e balanço. Cabe ao interessado indicar o ato ou atos a serem emitidos.

https://jucis.df.gov.br/como-solicitar-a-certidao-de-inteiro-teor/

 

Solicitar Certidão Específica

A Certidão específica é o relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

Poderá trazer informação sobre a Pessoa Jurídica ou sobre a Pessoa Física.

Tem várias opções disponíveis no site, assim como a opção de outras informações de acordo com a necessidade do solicitante.

Cada Certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente. Um exemplo é a certidão que informa se existem empresas registradas para um determinado CPF.

https://jucis.df.gov.br/como-solicitar-a-certidao-especifica-pessoa-fisica/

 

E sobre o Microempreendedor Individual – MEI?

Quando o empresário se cadastrar como MEI, a gestão dos dados do seu negócio deverá ser feita através do Portal do Empreendedor, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. As modificações ou comprovantes referentes ao seu cadastro deverão ser impressos por este Portal, não devendo apresentar qualquer documentação ou fazer qualquer solicitação de Certidões à JUCIS-DF, enquanto for MEI.

 

Outrora, se o empresário deixar de ser MEI, o Portal respectivo enviará esta informação à JUCIS-DF a partir da Data de Efeito deste evento de forma automática.

 

Nesta hipótese, ele já passa a ser considerado um Empresário individual como aqueles que fazem a sua inscrição diretamente na JUCIS, sendo necessário registrar processo regularizando o Empresário Individual ou se o seu desenquadramento como MEI ocorreu por Transformação da sua Natureza Jurídica, alteração

para Atividade que seja vedada ao MEI ou por de abertura de Filial.

 

Formulário Pedido de Ressarcimento de Preço Público (restituição de DAR pago e não utilizado ou pago em duplicidade)

➢ Acessar a função Restituição de DAR presente no Portal de Serviços da JUCIS DF.

 

http://jucis.df.gov.br/

 

➢ Vá em “Pesquisar” e veja que o sistema realiza uma verificação sobre a guia informada. Possíveis Status da Guia de Pagamento: • RESTITUÍVEL: se for de um registro/livro digital que não tenha dado entrada na Junta Comercial, se for de alguma certidão que não tenha uma imagem e se for simplesmente de uma guia avulsa que não tenha sido utilizada; • NÃO SE ENQUADRA: quando a guia não satisfazer as condições do status “RESTITUÍVEL”; • EM ANÁLISE: quando o requerente já enviou a solicitação de restituição para a Junta Comercial. Nova solicitação não poderá ser feita sobre a mesma guia; • EM EXIGÊNCIA: Analista da junta comercial identificou que há algumas pendências, como, por exemplo, o preenchimento incorreto de dados pessoais ou bancários, ou a necessidade de anexar algum documento. Essas pendências são informadas na tela de consulta e poderão ser editadas após selecionar referida guia; • DEFERIDA: A solicitação foi analisada e aprovada pela Junta Comercial. O usuário deverá aguardar o pagamento estipulado no prazo informado e não poderá solicitar novas restituições sobre a mesma guia de pagamento; • INDEFERIDA: A solicitação foi analisada e indeferida pela Junta Comercial. O usuário não poderá solicitar novas restituições sobre a mesma guia de pagamento.

 

Faça a solicitação da restituição.

 

OBS: A solicitação somente poderá ser feita logado no portal de serviços com a senha do requerente do DAR. Prazo para crédito de 90 dias após a data de aprovação do processo de restituição.

 

Dúvidas sobre Matrícula de Leiloeiro Público Oficial

http://jucis.df.gov.br/leiloeiros/

 

Como retirar taxa (DAR) Matrícula de Leiloeiro

http://portalservicos.jucis.df.gov.br/guiapagamento/pages/leiloeiroTradutor/leiloeiroTradutor.seam?cid=18066

 

Solicitar Autenticação de Livro Digital

  1. Apresentação

 

O presente documento tem como objetivo auxiliar o usuário na utilização do novo procedimento de Livro Digital.

  1. Acesso ao PORTAL DE SERVIÇOS.

 

2.1 Acesse o site da JUCIS-DF (www.jucis.df.gov.br);

2.2 Clique em SERVIÇOS, PORTAL DE SERVIÇOS e acesse o sistema utilizando seu CPF e senha (caso não esteja cadastrado, clique em “cadastrar”);/strong> Clique em

 

2.3 Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Esqueceu a senha?” e clique em “Redefinir senha”;

 

2.4 O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.

 

  1. Retirar Taxa (DAR) LIVRO DIGITAL

 

3.1 Na tela inicial do PORTAL DE SERVIÇOS, escolha a opção “DAR”;

 

3.2 Clique em “Autenticação de Livros.

3.3 Busque a empresa através do NIRE ou do CNPJ;

 

3.4 Selecione a empresa e clique em “Confirmar”;

 

3.6 Informe os dados do livro (Espécie, No de ordem, Quantidade de páginas do arquivo) e clique em “Avançar”;

 

3.7 Escolha o requerente, preencha os dados e clique em “Avançar”;

 

3.8 Na tela de Conferência, verifique se os dados estão corretos e clique em “Confirmar”. Caso tenha algum dado incorreto, clique em “Editar” para alterá-lo;

 

Após fazer o pagamento da taxa, vá para o próximo passo descrito nas folhas subsequentes.

 

  1. LIVRO DIGITAL

 

4.1 Na tela inicial do PORTAL DE SERVIÇOS, escolha a opção “LIVRO DIGITAL”;

 

4.2 Clique em “Solicitar Autenticação.

 

4.3 Busque a empresa através de um dos campos (Nome empresarial; ou NIRE; ou CNPJ), e clique em “Pesquisar.

 

4.4 Verifique se os dados da empresa está correto, clique em “Selecionar” e depois em “Avançar.

 

4.5 Informe o no do DAR (disponível no campo “23 – Inf. Complementares” do boleto) e clique em “Avançar”

 

4.6 Caso o Livro a ser registrado for assinado por um Procurador, clique em “Sim” e adicione o Número Aprovação Procuração (Este número corresponde ao número da

procuração arquivada na (JUCIS-DF).

 

OBS.: No caso de assinatura pelo procurador, a procuração deverá conter os poderes para a prática do ato e ser arquivada previamente na Junta Comercial (vide Art. 10, § 4o, IN DREI 11/2013).

4.7 Caso não houver Procurador, clique em “Não” e depois em “Avançar”;

 

4.8 Informe os dados do livro (Tipo Livro, Finalidade, No de Ordem, Data de encerramento do Exercício Social, Período de Escrituração, Data de Assinatura do Termo), e clique em “Avançar”;

 

4.9 Clique na opção “+ Adicionar Arquivo” para fazer o upload do livro.OBS.: Todo o conteúdo do livro (Termos de Abertura e Encerramento, escrituração, demonstrações contábeis e etc) deve estar contido em um único arquivo, em formato PDF/A, com resolução entre 150 e 250 dpi, digitalizado em “Preto e Branco”, com tamanho máximo de 10 MB (megabytes).

 

4.10 Se o arquivo do livro a ser anexado possuir Termos de Abertura e de Encerramento (os quais deverão estar contidos na primeira e última páginas, respectivamente), clique em “Sim”; Se não possuir os Termos de Abertura e de Encerramento, clique em “Não”.

 

4.11 Clique em “Adicionar Assinante” para incluir o(s) signatário(s) do livro;

 

4.12 Informe os dados do assinante e clique em “+Adicionar Assinante”. Para incluir mais

assinantes, basta clicar no botão “+Adicionar Assinante”

 

4.13 Clique em “Concluir” e depois em “Avançar”.

 

4.14 O(s) Assinante(s) deverá(ão) assinar o processo através do Selo do GOV.BR. Após concluir o procedimento de assinatura, Envie o Livro para JUCIS-DF clicando no botão “Enviar para JUCIS-DF”.

 

Como registrar a minha manifestação perante a JUCIS-DF?

As manifestações podem ser registradas acessando um dos Canais de Acesso disponibilizados, o email JUCIS DF: jucis-df@jucis.df.gov.br. Ao se manifestar, é importante informar que trata-se de demanda da Junta Comercial e apresentar o máximo de informação sobre o assunto desejado, tais como, número de protocolo, datas, nomes empresariais, ou seja, dados que nos possibilite fazer o tratamento de sua demanda. Caso possua muitos dados, manifeste-se da forma que conseguir e acompanhe o seu número de registro de manifestação, pois ela será tratada com mesma atenção devida.

 

Como posso obter documentos comprobatórios referentes ao registro da minha empresa na JUCIS-DF?

Os documentos que comprovam o registro da empresa perante a JUCIS são os Requerimentos de Empresário, Atos de Constituição, Contratos Sociais, Estatutos Sociais e seus atos de alterações posteriores respectivos. Estes documentos são entregues à própria empresa quando faz o registro do seu processo na JUCIS-DF. Antigamente, eram entregues em documentos físicos, mas hoje são entregues digitalmente através do Portal de Serviços.

 

Ainda assim, caso a empresa necessite solicitá-los novamente, poderá requerer Certidões de Inteiro Teor, que são cópias fiéis destes atos. Igualmente, poderá solicitar as Certidões Simplificadas ou as Específicas.

 

Peguei uma empresa para fazer a contabilidade mas não consegui nenhuma informação sobre ela ainda, como faço?

É possível fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral. Acesse o site: www.jucis.df.gov.br, vá para o Portal de Serviços, se não tiver cadastro, clique em “crie agora” e faça o seu cadastro. Depois acesse com seu CPF e senha. Vá para Serviços WEB, Ficha Cadastral, informe o nome, ou NIRE, ou CNPJ da empresa, marque “não sou robô” e mande BUSCAR. Clique no nome da empresa e em solicitar, mande imprimir o DAR e faça o pagamento. Após o processamento do pagamento do Preço Público correspondente, a sua Ficha Cadastral será disponibilizada pelo mesmo Portal, no item Retirar Documentos. Pelas Certidões Simplificada e Específica será possível emitir informações sobre outros dados cadastrais também, por exemplo, sobre seus livros autenticados.

 

Eu não possuo nenhum ví­nculo com uma empresa, mas eu gostaria de saber os dados cadastrais ou de solicitar informações sobre os atos registrados para ela perante a JUCIS-DF, como consigo?

Pode-se fazer a solicitação de informações sobre os atos registrados pela empresa normalmente. Basta acessar o Portal de Serviços, Serviços WEB e fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral ou de alguma das Certidões ali constantes.

 

O que é uma Certidão Simplificada?

Certidão simplificada: é o extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos.

Informa a situação cadastral atual da empresa na junta comercial. Contém os seguintes dados: NIRE, CNPJ, data da constituição, data do início das atividades, endereço completo, objeto social, Capital social, enquadramento, sócios, status, último arquivamento, filiais.

ATENÇÃO: para solicitar certidão simplificada de filiais sediadas no Distrito Federal, deverá ser informado o NIRE ou CNPJ da matriz.

 

O que é uma Certidão de Inteiro Teor?

É uma cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado na Junta Comercial, como contrato social, alterações, distratos, balanço e outros. Cabe ao interessado indicar o ato ou atos a serem emitidos.

Atenção: nas solicitações de documentos anteriores ao ano 2000, poderá haver arquivamentos duplicados, é necessário verificar o número de aprovação para não solicitar documentos com o mesmo teor.

Atenção: geralmente, o prazo para triagem dos documentos pode levar até 72h, considerando que a Junta Comercial está fechada por força da Portaria n.º 19 e os servidores estão em teletrabalho, as digitalizações só estão sendo feitas uma vez por semana, por isso, o prazo para liberação dos documentos poderá ser de até 7 dias.

 

Eu gostaria de informações ou documentos sobre meus vínculos com empresas perante JUCIS-DF, como consigo? Certidão Específica:

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://www.jucis.df.gov.br

2º Passo: Efetuar o login no Portal com senha GOV.BR.

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

4º Passo: Clicar em “Certidão específica Digital”.

5º Passo: Nova solicitação

6º Passo: Clicar em “titulares/Sócios /Administradores/ empresários.”

7º Passo: marcar “certidão informando todas as empresas que já participou a pessoa física. Avançar

8º Passo: Digitar nome da pessoa e o CPF. Solicitar

9º Passo: Efetuar o pagamento. Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária), acessar novamente o Portal de Serviços da Jucis, efetuando login digitando seu CPF e senha.

10º Passo: Clicar em “Serviços Web”. DOWNLOAD

11º Passo: Digitar o número de protocolo;

– clicar em “Pesquisar”.;

– clicar em “Concordo”.

12º Passo: Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”. Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento. Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

Como conseguir uma Certidão que diga que eu não possuo ví­nculo com empresa (Nada Consta) perante a JUCIS-DF?

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://www.jucis.df.gov.br

2º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR.

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

4º Passo: Clicar em “Certidão específica Digital”.

5º Passo: Nova solicitação

6º Passo: Clicar em “Negativa da Existência de Empresa ou de Participação de Pessoa em Empresa”

7º Passo: marcar “certidão negativa em nome da pessoa física”

Avançar

8º Passo: envie cópia do RG e digite o CPF.

Solicitar

9º Passo: Efetuar o pagamento. Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária), acessar novamente o Portal de Serviços da Jucis, efetuando login digitando seu CPF e senha.

10º Passo: Clicar em “Serviços Web”. DOWNLOAD

11º Passo: Digitar o número de protocolo; – clicar em “Pesquisar”.; – clicar em “Concordo”.

12º Passo: Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”. Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento. Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

Como posso obter informações sobre os procedimentos para registros de empresas na JUCIS-DF?

Aqui no site da JUCIS-DF há diversas orientações sobre os procedimentos para os seus serviços de registro, temos uma Base de Conhecimento que é constantemente atualizada e ampliada. É possível fazer uma busca na Página Inicial, no campo “Digite aqui o que você procura”. No menu de Dúvidas, passo a passo, também há orientações e vídeos para auxiliá-lo em seu procedimento.

O que é Junta Digital?

Há um tempo a JUCIS-DF vem perseguindo o seu objetivo de ser um órgão totalmente informatizado, assim, passamos a adotar um conceito de Junta Comercial totalmente Digital, sem protocolos de documentos físicos em sua sede e somente com assinatura digital dos documentos, avançando, na direção da governança digital de suas competências. Isto se estende também ao atendimento que atualmente é feito por meio do nosso site institucional, aqui pelo Chat. Assim, objetivamos trazer mais facilidade, economia, rapidez e integridade a todos os serviços que já são prestados hoje, e estamos avançando.

 

Com a Junta Digital, eu preciso ter Certificado Digital para registrar um processo?

Os sócios, administradores e/ou seus Representantes Legais devem assinar o processo com selo do GOV, pelo Portal de Serviços, no módulo Registro Digital.

 

Eu consigo registrar processos com alguma procuração?

Sim, há duas opções:

 

1 – Registrar a procuração individualmente, que deverá ser digitalizada para que seja encaminhada pelo Registro Digital com o Requerimento (FCN/Remp) e o Preço Público, que são feitos através do Portal de Serviços. Esta procuração será cadastrada para a empresa e valerá para vários processos (desde que contenha poderes para os atos a serem arquivados), não necessitando apresentá-la em registros futuros enquanto for válida, bastando apenas informar o número do seu Registro/Arquivamento na JUCIS-DF no momento de enviar o processo Digitalmente.

 

Pelo Portal de Serviços já consta o ATO para confecção do Requerimento e emissão do Preço Público, que é o 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE). Visualiza-se que o Preço Público é R$ 160,00.

 

Nesta primeira hipótese, apenas os Atos de Abertura de empresa não permitirão que ela seja arquivada individualmente;

 

2 – Arquivá-la em Anexo junto ao processo que se pretende de fato registrar, tal como uma Ata, Alteração Contratual, Balanço, etc. Para este caso, o Requerimento (FCN/Remp) deverá conter o EVENTO 206 – PROCURAÇÃO (QUANDO INSERIDA PROCESSO). Não cobra-se Preço Público extra por procuração enquanto Anexo, apenas o valor do registro solicitado;

 

Em ambos os casos, as Procurações devem ter poderes específicos, especialmente se o processo envolver alterações no patrimônio do empresário. Procurações por instrumento particular devem ter firma reconhecida ou enviar em anexo documento do sócio representando para conferência de assinaturas. Se o outorgante for analfabeto, a Procuração deverá ser passada por instrumento público. A condição de Procurador (representante legal) deve ser indicada no processo. Deve-se preencher e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade contida no módulo Registro Digital, naquela parte onde se anexa a Procuração;

 

Procurações oriundas do exterior deverão ser autenticadas por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, virem acompanhadas de tradução efetuada por tradutor público. Anexar o CPF do outorgado;

 

Quanto custa os serviços da JUCIS?

Acesse a tabela no site da JUCIS – http://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/11/Tabela-de-preços.df

 

Afinal de contas, o que a JUCIS-DF guarda das empresas?

A JUCIS-df ainda mantém os arquivos físicos de atos empresariais registrados (Contratos Sociais, Atas, etc), seja por meio físico ou digital. A JUCIS-DF não mantém o arquivo (a guarda) de documentos de cunho Trabalhista, Notas Fiscais, Livros Mercantis, Conjunto de Fichas, Microfichas, SPED Contábil, e outros que não devam ser objeto de registro mercantil pela empresa.

 

Eu gostaria de verificar os Lançamentos Contábeis de uma empresa ou o seu balanço, como faço?

A JUCIS-DF até promove a autenticação dos livros mercantis das empresas aqui registradas, mas não os arquiva, portanto, não temos esta informação. Outrora, se esta empresa chegou a arquivar o seu balanço aqui, será possível ter acesso a tais informações através da Solicitação de uma Certidão de Inteiro Teor.

 

Como funciona o registro de Livros e de Balanços na JUCIS-DF?

Primeiro, destacamos que são dois procedimentos totalmente diferentes. Senão vejamos:

 

LIVROS: a empresa poderá solicitar a sua autenticação pelo Portal de Serviços, no módulo Livro Digital. Ali terá como fazer o requerimento de autenticação dos livros desejados. Para emitir o Preço Público, acessar o módulo de Emissão de DAR. O livro é autenticado digitalmente (exceto livros de natureza não contábil), portanto, deverá ser feito em arquivo Digital no formato PDF/A e enviado à autenticação pelo mesmo local;

BALANÇOS: após o registro do Livro, poderá ser solicitado o arquivamento do Balanço respectivo acessando o Portal de Serviços, módulo Integrador, para elaborar a FCN com o Ato 223 – BALANÇO. Para emitir o Preço Público, acessar o módulo de Emissão de DAR. O Balanço é arquivado digitalmente, portanto, deverá ser feito em arquivo Digital no formato PDF/A e enviado lá pelo módulo Registro Digital, dentro do Portal de Serviços

 

Sofri uma exigência em meu processo de registro, como eu faço para resolver?

Ao acessar o Portal de Serviços, Registro Digital, Consultar Registro, deve-se verificar a relação de Exigências. Se for necessário mexer em algo na Viabilidade, acesse o módulo de Viabilidade no Portal de Serviços e corrija os dados necessários. Logo após, prossiga com a correção do DBE e depois com a Integração novamente, para novas assinaturas digitais e reenvio do processo.

 

Se for necessário mexer somente no DBE, prossiga com sua correção e depois com a Integração novamente, para novas assinaturas digitais e reenvio do processo.

 

Em ambos os casos deve-se verificar se os dados constantes na Viabilidade/DBE e no instrumento a ser registrado (Contrato Social, Alteração Contratual, Ata, etc) estão corretos, caso não estejam deve-se compatibiliza-los;

 

Se for necessário fazer uma correção de dado cadastrado para a empresa, enviar e-mail para cadastro@jucis.df.gov.br solicitando a correção e depois, acessar a FCN para atualizar os dados ou gerar uma nova, e enviá-la com o mesmo Protocolo do processo em Exigência lá pelo Registro Digital.

 

Como posso me inscrever como MEI (Microempreendedor Individual)?

A Inscrição como MEI deve ser feita através do Portal do Empreendedor, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. O registro como MEI não passa pela JUCIS-DF, mas o próprio portal envia os dados para nós sem que o empresário precise vir ou trazer algum documento.

 

Como funciona o licenciamento para o MEI?

Clique em Viabilidade para Legado e MEI

Selecione a opção CNPJ

Insira o CNPJ no campo, e clique em Pesquisar

Clique em Avançar

Informe os dados na Coleta de Dados

Insira os campos de IPTU, ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO, ÁREA UTILIZADA

ATENÇÃO: Caso NÃO TENHA IPTU, solicitar a certidão de numeração na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Selecione o Tipo do empreendimento e forma de Atuação e clique em avançar.

Descreva DETALHADAMENTE quais atividades você realiza (o que você faz?) no campo complemento e clique em avançar

Preencha o Questionário para regulação urbana.

ATENÇÃO: As respostas inseridas no questionário DEVEM representar a realidade do negócio uma vez que serão verificadas e validadas na VISTORIA IN LOCO.

Verifique os dados e confirme os dados

Preencha o Questionário para regulação urbana

 

O que é uma empresa ME?

Para efeitos de registro, a sigla “ME” ou a expressão “MICROEMPRESA”, contida no Nome Empresarial ainda indica que trata-se de empresa que registrou Declaração de Enquadramento com o Porte Empresarial de Microempresa perante a JUCIS. Apesar disso, algumas Microempresas não possuem mais esta sigla junto do seu Nome Empresarial, por terem solicitado a sua retirada ou por terem se constituído desta forma, em função do advento da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração n° 46, de 25 de maio de 2018; Dentro deste mesmo assunto, cabe acrescentar que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Microempresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 

O que é uma empresa EPP?

Para efeitos de registro, a sigla “EPP” ou a expressão “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, contida no Nome Empresarial ainda indica que trata-se de empresa que registrou Declaração de Enquadramento com o Porte Empresarial de Empresa de Pequeno Porte perante a JUCIS-DF. Apesar disso, algumas Empresas de Pequeno Porte não possuem mais esta sigla junto do seu Nome Empresarial, por terem solicitado a sua retirada ou por terem se constituído desta forma, em função do advento da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração n° 46, de 25 de maio de 2018; Dentro deste mesmo assunto, cabe acrescentar que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Obtenha orientações sobre este assunto neste site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

 

Onde encontro as normativas e leis sobre o registro de empresas perante a JUCIS-DF?

Temos um apanhado de material disponível aqui no site WWW.JUCIS.DF.GOV.BR. Na página inicial, pode clicar em legislação e instruções normativas.

 

Preciso de Assessoria para conseguir elaborar os documentos da minha empresa ou para verificar questões tributárias, fiscais, e outros assuntos do tipo, como consigo?

É importante destacar que as Juntas Comerciais não podem prestar este tipo de serviço (Assessoria), cabendo ao órgão orientar sobre seus procedimentos e a melhor forma de seus usuários conseguirem o atendimento de sua demanda, inclusive, visando procedimentos que tenham que ser feitos perante outros órgãos futuramente. Assim, sugerimos procurar assessoramento através do auxílio de um Advogado com conhecimentos em Registro Mercantil e/ou de um profissional da área Contábil. Muitas empresas de Assessoria possuem uma equipe que poderá lhe auxiliar em ambas as áreas. Destacamos também que diversos serviços a serem praticados pela empresa perante os demais órgãos exigirão a sua devida Responsabilidade Técnica (Advogado ou Contador).

 

Canais de acesso à Ouvidoria

https://www.ouv.df.gov.br/#/

 

Qual é o prazo para análise dos processos da JUCIS-DF?

Processos de Decisão Singular: até três dias úteis para decisão

Processos de Arquivamento de Decisão Colegiada: até cinco dias úteis para decisão

Certidões: até quatro dias úteis da compensação do pagamento do DAR vinculado à solicitação

Obs: Estes prazos previstos em lei. A sua contagem se inicia na Data do Protocolo, se ocorrer em dia útil e até o final do Expediente Externo da JUCIS-DF. Do contrário, do primeiro dia útil após a protocolização do Pedido. (artigos 41 e 42 da Lei n. 8.934/94)

 

Transformação de Empresário Individual para LTDA

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA LTDA

PODE SER FEITA EM UM ÚNICO PROCESSO OU EM DOIS PROCESSOS.

NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO

 

ÚNICO PROCESSO:

 

Viabilidade de LTDA com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

DBE com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

FCN: Natureza jurídica de LTDA (2062)

ATO: 002 de alteração

Evento: 046 de transformação, 020 de alteração de nome empresarial (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

O Ato de alteração deve ser redigido pelo requerente contendo:

Preâmbulo: Qualificando o empresário individual e da empresa conforme IN81

Decisão de transformar a empresa.

Todas as cláusulas obrigatórias do contrato de LTDA.

OBS: caso esteja trocando o QSA da empresa com a saída do empresário individual e entrada de novos sócios, na viabilidade e DBE e FCN já devem ser alimentados os novos sócios que permanecerão na empresa. No contrato de alteração deve ter cláusula de entrada dos novos sócios, saída do empresário individual e transferência de cotas. Na FCN incluir eventos 2001,2003,2005.

Valor do DAR: de alteração contratual de empresário individual R$ 150,00

 

OBS: Quando estiver acrescentando sócios:

No DBE deverá fazer entrada de todos os sócios inclusive do empresário individual, pois EI não tem QSA na Receita Federal e passará a ter QSA como LTDA. Na FCN evento 2001 de entrada de sócios, alem do evento 046 de transformação e dos demais eventos que estejam sendo alterados.

 

Quando estiver trocando a titularidade da empresa:

Deverá inserir no DBE apenas os sócios que permanecerão na LTDA inclusive alterar o responsável pelo CNPJ (evento202)

Não inserir evento de saída de sócio.

Na FCN inserir evento 2001 de entrada de sócio e 2005 de saída de sócio além do 046 de transformação e demais eventos que estejam sendo alterados. Mas na FCN não constará os dados do Empresário Individual que estará saindo, apenas dos sócios que permanecerão na LTDA.

No contrato de alteração: Preâmbulo qualificando o Empresário Individual e a empresa. Decisão de transformar. Clausula de saída do empresário individual, clausula de entrada dos novos sócios, demais cláusulas a serem alteradas e a consolidação, ou seja, o contrato completo da LTDA com todas as cláusulas obrigatórias.

 

DOIS PROCESSOS:

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica, alteração de nome empresarial e/ou demais eventos;

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica, alteração de nome empresarial e/ou demais eventos;

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

________________________________________

FCNs 1º Processo Natureza jurídica: 2135

Ato: 002 alteração

Evento: 046 transformação

Obs1: Desmarcar a caixinha “Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz” e avançar até finalizar, será gerada capa do processo, o requerimento de empresário individual REMP não será mais gerado pelo sistema, o contrato de alteração do EI deve ser redigido e deverá conter preâmbulo, cláusula de transformação e assinatura , apenas. O número do protocolo do módulo integrador será utilizado para dar entrada no registro digital.

Valor do DAR Empresário Individual: R$ 150,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

________________________________________

2º Processo Natureza jurídica: 2062

Ato: 090 constituição de LTDA

Evento: 046 Transformação

Obs1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN, inserir demais eventos do que está sendo alterado; Obs2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz;

Obs3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance; Obs4: Ao final será gerada a Capa do processo e o número do protocolo do módulo integrador que será utilizado para dar entrada no registro digital.

Valor do DAR Ltda: R$ 295,00

 

REGISTRO DIGITAL

Dar entrada no registro digital em dois processos de forma separada. Irá gerar um número de protocolo do registro digital para o empresário individual e outro número de protocolo do registro digital para a LTDA (EX: 22/xxx.xxx-x). Fazer todas as assinaturas nos dois processos. Depois que os dois estiverem assinados vai entrar no segundo processo que é de constituição, neste caso de LTDA e clicar em enviar.

Vai aparecer a tela de vinculação que você irá colocar o número do protocolo digital do empresário individual no campo vínculo de transformação, o campo vínculo de enquadramento ficará em branco e clicar em enviar.

e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

Qual é o prazo para cumprir exigências nos processos?

Nos termos do art. 40, § 2°, da Lei n. 8.934/94 As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

 

O que acontece se o processo retirado para cumprimento de exigência não for devolvido no prazo de 30 dias?

Nos termos do art. 40, § 3°, da Lei n. 8.934/94, O processo em exigência não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

 

Empresas que desempenham atividades advocatícias ou de assessoria jurídica podem ser registradas na Junta Comercial?

Nos termos em que dispõe o §3° do artigo 16, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, é proibido o registro, perante cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. O § 1°, do Art. 15, do mesmo diploma legal, prevê que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos perante o Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tenha sede.

 

Contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento deve ser registrado na Junta Comercial?

Nos termos em que dispõe o item 10.2.1 do Anexo II, da IN DREI 38, O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de arquivado na Junta Comercial e de publicado, pela sociedade empresária, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação (art. 1.152, § 1º do Código Civil). A publicação poderá ser em forma de extrato, desde que expressamente autorizada no contrato.

 

Como proceder para fazer a constituição de uma empresa

PARA FAZER CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Para constituição de empresas:

Deverá acessar o site: www.jucis.df.gov.br

Ir para o portal de serviços, fazer o acesso com login GOV.BR

Na constituição sempre inicie na consulta de VIABILIDADE

A partir do dia 11 de abril de 2022, NÃO será mais necessário fazer a coleta de dados no Coletor Nacional (DBE-RFB) para os atos de constituição das respectivas naturezas jurídicas: a) Empresário Individual; b) Sociedade Empresária LTDA.

Os dados serão coletados após aprovação da viabilidade no INTEGRADOR ( FCN), contido no Portal de Serviços.

Depois da FCN preenchida e finalizada, vá para o REGISTRO DIGITAL, porque desde o dia 16/12/2019 a JUCIS-DF é 100% digital, e não há mais entrega de processos físicos. Assinatura digital de todos os sócios com selo de confiabilidade do GOV.BR prata ou ouro. O selo é gratuito. Como Cadastrar no Portal Gov.br

https://www.youtube.com/watch?v=gGJLKWdPnrQ

 

COMO CRIAR CONTA NO GOV.BR

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html

 

Como obter um selo de confiabilidade

https://www.youtube.com/watch?v=E0rSB0YiZAQ

 

COMO RECUPERAR SENHA

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html

Para fazer o registro digital, assista o vídeo tutorial, sobre registro digital no link abaixo:

https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

 

Como fazer para registrar uma alteração de uma empresa

PARA FAZER ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Para alterações contratuais:

Deverá acessar o site: www.jucis.df.gov.br

Ir para o portal de serviços, fazer o seu cadastro, depois entrar com cadastro GOV.BR.

Na alteração, nos casos em que a viabilidade for obrigatória, inicie pela consulta de VIABILIDADE

Depois da viabilidade aprovada, ou nos casos em que não for necessária,

Inicie o DBE – faça o DBE –

Depois de aprovado o DBE, vá para o Módulo Integrador para fazer a FCN

Nos casos em que não há necessidade de fazer viabilidade e nem DBE, o procedimento deverá ser iniciado diretamente no INTEGRADOR – com o preenchimento da FCN

Depois da FCN preenchida, vá para o REGISTRO DIGITAL

Para fazer o registro digital, assista o vídeo tutorial, sobre registro digital no link abaixo:

https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

 

Resposta para usuário quando a conversa deixar de ser informativa e passar a ser desacato

Seu IP está registrado em nosso sistema. Desacatar servidor público é crime previsto no art. 331, do Código Penal. Seu atendimento será encerrado.

 

Conversa direcionada por outro atendente

Esta conversa foi redirecionada ao gerente do Setor de Informações. Informo que seu IP está registrado e que esta conversa será gravada. De acordo com a legislação em vigor, desacato a servidor público é crime.

 

transferência do cartório para a Junta conversão

Para fazer a conversão de sociedade civil em sociedade mercantil, a FCN tem que ser preenchida com o Ato 002, evento 040. É necessário que seja feita a VIABILIDADE e o DBE. Na viabilidade deverá conter alteração de natureza jurídica e de nome empresarial. O registro deve ser feito primeiramente no cartório e posteriormente na junta comercial inserindo como documento principal o ATO chancelado no cartório.

 

Transferência da junta para o cartório conversão

Para fazer a conversão de sociedade mercantil em sociedade civil, a FCN tem que ser preenchida com o Ato 002, evento 041 e 051. É necessário que seja feita a VIABILIDADE e o DBE de alteração de natureza jurídica e nome empresarial, mas eles NÃO SERÃO INTEGRADOS NA JUCIS, apenas no cartório.

No ato terá todas as alterações que tiver feito constar na viabilidade e no DBE, pois o ato será aprovado aqui e terá que ser apresentado em cartório.

Como não integra a viabilidade aqui na Junta o sistema não puxa dados atualizados para a FCN, as informações alteradas apenas ficarão nas cláusulas de alteração do ato e na consolidação, mas serão efetivados no cartório.

 

Como recuperar senha no portal de serviços da JUCIS-DF?

No ato terá todas as alterações que tiver feito constar na viabilidade e no DBE, pois o ato será aprovado no cartório e terá que ser apresentado em na JUCIS-DF.

 

Como fazer uma consulta de VIABILIDADE?

a consulta de viabilidade é feita no Portal de Serviços, no site: www.jucis.df.gov.br

Portal de serviços – faça seu cadastro em “crie agora”

Entre com seu CPF e senha

Vá em VIABILIDADE

NOVA VIABILIDADE

 

Quando a solicitação não puder ser resolvida no CHAT, devido ao tempo excessivo ou à complexidade ou quando não competir ao CHAT, direcionar para o link da OUVIDORIA

https://www.ouv.df.gov.br/#/

 

Mensagem de recepção do usuário que não se identificou para entrar no CHAT

Seja bem vindo ao suporte online da JUCIS-DF. Satisfazer sua solicitação é muito importante! Para continuar o atendimento, informe seu nome, e-mail e telefone. Estas informações deveriam ter sido alimentadas ao entrar no chat.

 

Mensagem para o usuário que se recusa a identificar-se

Sua identificação é necessária para dar início ao atendimento. Caso não queira se identificar, encerre o CHAT e envie sua solicitação para a OUVIDORIA JUCIS-DF no link: https://www.ouv.df.gov.br/#/

 

Mensagem para usuário que está tendo problema com viabilidade de legado e licenciamento no RLE:

Envie uma solicitação para jucis-df@jucis.df.gov.br

No assunto do e-mail, peça para encaminhar para a coordenação do sistema Integrar e informe o CNPJ e o NIRE da empresa.

No corpo do e-mail envie o print da tela de erro e o número do protocolo de viabilidade.

 

Como solicitar certidão simplificada da filial no DF, quando a matriz é em outro Estado?

Para solicitar a certidão simplificada da filial deverá entrar no Portal de Serviços da JUCIS-DF, serviços Web, certidão simplificada, e informar o NIRE ou CNPJ da matriz.

 

Qual é o procedimento para abertura de filial?

Desde o dia 14/10/2019, toda “Abertura, Alteração, Transferência e Extinção de filial em outra unidade da Federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localiza a sede da matriz”, conforme IN 81 DREI. Caso a matriz seja sediada no DF, deverá ser arquivado ato de alteração (002), adicionando o evento da filial (abertura – 023 ou 026, alteração – 024 ou 027, transferência – 036 ou extinção – 025 ou 028)

 

Qual o número do CNPJ da JUCIS-DF

34.167.066/0001-92 JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF

 

Para recuperar senha no período de suspensão de atendimento presencial

Para recuperação de senha o atendimento deveria ser presencial, mas devido a situação de pandemia que o país está vivenciando, os atendimentos presenciais foram suspensos. Sendo assim, é necessário que o usuário faça um requerimento com todos os seus dados pessoais (nome completo, endereço, números dos documentos) solicitando a recuperação da SENHA.O requerimento deverá ser assinado pelo titular do cadastro com assinatura idêntica à do documento pessoal com caneta AZUL. O documento deve ser scanneado COLORIDO e enviado juntamente com o documento de identificação. Se for por procuração, ou seja, se a solicitação estiver sendo feita por outra pessoa que não seja o titular do cadastro, o solicitante deverá enviar, além do requerimento assinado pelo titular do CPF e do documento pessoal do titular, a procuração concedendo poderes para fazer tal solicitação via CHAT, acompanhada do seu documento pessoal.

 

Orientações para registro de livro.

  1. O arquivo do livro deve ser em PDF/A, máximo 10megas com resolução de 150dpi. Ao utilizar nossos termos de abertura e encerramento, nosso sistema já gera os termos. Assim, digitalize o livro a partir da folha 2.
  2. Preencher os dados corretamente no primeiro registro no DAR, pois, se tiver erro, terá que gerar outro DAR. ATO 704 – AUTENTICAÇÃO DIGITAL DE LIVROS. Pagar o DAR, no valor de R$ 34,00.
  3. Em Livro Digital, somente preencher os dados do sistema, como espécie do livro. PARA ASSINAR LIVROS NA JUCIS DF, SOMENTE COM LOGIN DO GOV.BR + SELO DE CONFIABILIDADE + CODIGO DE SEGURANÇA (VC PODE CONSEGUIR GRATUITAMENTE NO GOV.BR)

Caso ainda tenha dúvidas

https://www.youtube.com/watch?v=8wCmYwbfFXU&t=1s

Valor 34,00

 

Para solicitar paralisação temporária

Para solicitar a paralisação temporária das atividades da empresa, Ato 210. O preço público para esse serviço é R$ 160,00. O pedido de paralisação deverá conter especificação do tempo de paralisação da empresa. Não existe determinação quanto ao prazo máximo que uma empresa pode permanecer com as atividades paralisadas, mas analisando o art. 60 da Lei 8.934/94, se a empresa ficar por mais de 10 anos sem arquivar atos na Junta Comercial, o registro será cancelado. Na IN DREI 81anexo IX tem um modelo de solicitação de paralisação. Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/links-e-downloads Processo deverá ter DBE integrado na FCN e registro digital.

 

É possível constituir uma sociedade empresária LTDA com apenas um sócio?

A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas.

A unipessoalidade permitida pelo § 1º do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão etc.

  1. Aplicam-se à sociedade limitada com um sócio, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.
  2. O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.

III. Não se aplica às sociedades limitadas, que estiverem em condição de unipessoalidade, o disposto no inciso IV do art. 1.033 do Código Civil. (Capítulo II, Seção I, Anexo IV, da IN DREI 81).

 

É possível fazer o registro digital sem certificado digital e sem procuração?

Recebemos a informação de que algumas certificadoras estão fazendo certificados digitais. A solicitação é feita on-line e depois eles agendam horário para a validação presencial, inclusive, atendem no domicílio do solicitante. Orientamos a procurar uma forma de fazer o certificado, vez que sem o certificado e sem a procuração com firma reconhecida não é possível fazer o registro na Junta Comercial. Nesse período de dificuldades que estamos enfrentando, precisamos primar pela boa fé, mas a JUNTA COMERCIAL não pode abrir mão da validação dos documentos, especialmente para garantir a legalidade dos atos registrados.

 

E-mail exclusivo para envio de ofícios:

Neste período em que o governo do Distrito Federal, assim como o resto do mundo, tenta conter o avanço do Covid-19, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF está dobrando os esforços para ajudar os setores produtivo e comercial da capital do País. Em vista disso, seguindo as orientações de não promover atendimentos presenciais, criamos um canal exclusivo para o recebimento de ofícios:

entrega_oficios@jucis.df.gov.br

Por esse e-mail será possível entregar à JUCIS-DF os ofícios originais, devidamente assinados, enviados em anexo. Porém, esse canal servirá apenas ao recebimento desses documentos, as dúvidas seguem sendo tiradas por meio do chat, disponível de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30; As manifestações, tais como, solicitação de informações gerais (aquelas não abrangidas pela Lei nº 4.990 de 12/12/2012, a Lei Distrital de Acesso à Informação), sugestões, reclamações, elogios e denúncias, devem ser enviadas à Ouvidoria por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal (OUV-DF), no link https://www.ouv.df.gov.br/; Além desses atendimentos, JUCIS-DF conta ainda com os seguintes canais: • Sistema e-SIC, para assuntos relacionados à Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12, mediante prévio cadastro, no link, http://www.e-sic.df.gov.br/; • Serviço 162, de segunda a sexta, das 7h às 21h; e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, com ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

Atendimento em cartórios por agendamento

Temos informação de que os cartórios estão atendendo por agendamento. Envie um e-mail para o cartório informando sua necessidade e aguarde o agendamento de um horário para atendimento presencial.

 

Sou EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e quero me tornar um MEI

O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL só pode migrar para MEI no mês de janeiro de cada ano e deverá solicitar através do portal do empreendedor. A migração só será possível se não houver outras empresas cadastradas no CPF do empresário.

 

Como proceder com relação às Assembleias de Cooperativas que já estão com datas publicadas em edital?

Ver IN DREI 79/2020. A convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 10 dias(IN/DREI n. 38/2017, anexo IV, Item 2.2.1), a norma estipula prazo mínimo e não máximo. Quanto à data estipulada no edital para a realização da mesma, sugiro mencionar na ata , a data de publicação do edital, o nome do jornal, a página, bem como uma observação de que a mesma não foi realizada naquela data por conta do decreto de isolamento social. Para superar esta questão do edital, tem-se também a opção do comparecimento da totalidade de cooperados na assembleia, assim, fica sanada a exigência do edital.

 

Quais são os casos em que a empresa deverá fazer uma nova viabilidade de legado?

Qualquer tipo de alteração em viabilidade será feita por legado. Se ocorrer qualquer alteração na viabilidade da empresa, necessitará de novo licenciamento. A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado pelo Decreto 36.948.Art. 54. “Deverá ser precedido de novo processo administrativo a autorização quando o empreendimento: I – alterar seu endereço; II – mudar de atividade ou de uso do estabelecimento; III – tiver acréscimo de área construída; IV – alterar sua capacidade máxima de público; V – incluir o uso, armazenamento ou estocagem de líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e pólvora; VI – incluir o uso de mais de 39kg de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP; VII – incluir procedimentos médicos de sedação e internação; VIII – incluir uso de macas.

 

Qual o procedimento para constituir um consórcio de empresas?

Nos termos em que dispõe os Art. 278 e 279, da Lei n. 6.404, de 15/12/1976, as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo. § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I – a designação do consórcio se houver; II – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; III – a duração, endereço e foro; IV – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas; V – normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; VI – normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; VII – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; VIII – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

 

Procedimento Enquadramento de uma empresa como ME?

Para solicitar o enquadramento como ME o ato é 315. É necessário fazer o DBE e integrar na FCN. A declaração de enquadramento deverá ser redigida pelo requerente e inserida no registro digital como documento principal ,arquivo digital em formato PDF-A, sem assinaturas físicas e deverá ser assinada digitalmente, selo de confiabilidade do gov.br, pelo titular da empresa ou por todos os sócios. Esse ato só poderá ser assinado por procuração quando houver, no cadastro da empresa, procuração arquivada previamente. Não tem taxa para este registro.

 

Procedimento Enquadramento de uma empresa como EPP?

Para solicitar o enquadramento como EPP o ato é 316. É necessário fazer o DBE e integrar na FCN. A declaração de enquadramento deverá ser redigida pelo requerente e inserida no registro digital como documento principal ,arquivo digital em formato PDF-A, sem assinaturas físicas e deverá ser assinada digitalmente, selo de confiabilidade do gov.br, pelo titular da empresa ou por todos os sócios. Esse ato só poderá ser assinado por procuração quando houver, no cadastro da empresa, procuração arquivada previamente. Não tem taxa para este registro.

 

Informações sobre o auxílio concedido pelo governo

O CHAT online da JUCIS-DF é um canal de informações sobre os serviços prestados pela JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL e seus procedimentos. Não temos informações sobre benefícios concedidos pelo governo.

 

É possível editar para corrigir questionário de Licenciamento que foi preenchido com algum erro?

Não é possível editar para corrigir questionário de licenciamento que foi preenchido com informação errada. Nesse caso, sempre será necessário refazer todo o licenciamento para todos os órgãos. Fazer nova viabilidade de legado e iniciar novo licenciamento.

 

Qual o procedimento deve ser seguido com relação aos processos físicos que estão pendentes na Junta comercial?

O usuário deverá enviar uma solicitação para jucis-df@jucis.df.gov.br , no campo assunto deverá informar: “processo físico pendente”. Na solicitação deverá informar o número do processo físico que está pendente na Junta e solicitar o indeferimento do processo. O pedido de indeferimento deverá ser assinado pelo titular ou sócios da empresa que assinaram o pedido que está pendente no processo físico, que deverão comprovar sua legitimidade para requerer o indeferimento, seja como titular, sócio ou representante legal da empresa.

Deverá ainda dizer que tem ciência de que a Junta está fechada e se compromete a ir até lá para retirar os documentos quando o órgão for reaberto.

 

Como solicitar um licenciamento?

Se não tiver uma viabilidade deferida e aprovada em um processo de registro digital na junta comercial recentemente terá que fazer uma viabilidade de legado. Com a viabilidade deferida irá acessar o portal de serviços da junta comercial e clicar em: Inscrições tributárias e licenciamentos. OBS: É PRECISO QUE ESTEJA LOGADO COM O CPF E SENHA DO PRÓPRIO EMPRESÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO. Insira o CNPJ e clique em pesquisar. Nesta página aparecerão os DADOS ATUAIS da empresa e separadamente os ÓRGÃOS INTEGRADOS, clique na ABA do órgão a ser licenciado e INICIE o LICENCIAMENTO ou leia as INSTRUÇÕES para licenciamento. Após a solicitação é necessário verificar diariamente o andamento da análise dos dados de cada órgão para APÓS A APROVAÇÃO das informações e questionário anexar DIGITALMENTE os DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SOLICITADOS. Verifique a exigência contida no campo de “exigências” e clique em visualizar.

 

Quando o contrato tem cláusula de 180 dias e o sócio não quer mais recompor a sociedade, precisa fazer alteração apenas para excluir essa cláusula?

Não é obrigatório fazer alteração contratual apenas para excluir a cláusula de 180 dias. Como a lei permite que a sociedade empresária LTDA seja unipessoal, não existe mais a obrigação de recompor a sociedade nesse prazo. Caso o sócio queira excluir a cláusula, poderá fazer uma consolidação do contrato, retirando a cláusula de 180 dias. Para a Junta Comercial não é uma exigência. Geralmente são os bancos que não aceitam, mas por desconhecerem a nova lei. O sócio pode atualizar o gerente informando a alteração do art. 1.052, do Código Civil, ou pode fazer a alteração tirando a cláusula para evitar questionamentos.

 

Qual o procedimento para constituição de uma SPE?

A SPE não é natureza Jurídica, apenas uma condição que a empresa tem. Qualquer sociedade pode ser uma SPE. A SPE é analisada conforme sua natureza jurídica, a única diferença é que o propósito dela é específico. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, decorrente da celebração de um contrato de sociedade, em que a sociedade empresária é constituída especificamente para uma ação ou projeto. Neste contexto, a SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas. Uma das diferenças entre SPE e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isso, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS. Resumindo, a SPE é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou S/A. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações. https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-sao-sociedades-de-proposito-especifico,79af438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

 

Qual o procedimento para alterar atividade secundária para primária?

É necessário fazer uma viabilidade para a Receita e um DBE somente para a Receita. Depois que mudar no cartão de CNPJ, ele solicita aqui pelo CHAT a atualização do cadastro na Junta.

 

Qual o procedimento para fazer a transferência de uma empresa sediada em outro estado para o DF?

Para evitar a colidência de nome empresarial ou exigência, sugere-se que seja realizada a viabilidade de nome empresarial e de endereço, antecipadamente, aqui no Distrito Federal, conforme serviço disponibilizado pela JUCIS-DF, Viabilidade com evento de alteração de endereço entre estados e alteração de atividades, 210 e 244.

Com essa análise viabilizada, deve-se proceder o registro da transferência entre estados através de uma alteração contratual (com consolidação obrigatória) na sede da empresa, estado de origem, que não terá integração de viabilidade e DBE. Se existirem demais alterações além da transferência, deverão ser citadas no ATO.

Posteriormente deve-se apresentar esta alteração já chancelada no estado de origem na JUCIS -DF através de processo de registro digital, preenchendo a FCN no módulo integrador, integrando a viabilidade e o DBE.

O ato é o 002 (alteração)

O evento é 039 (inscrição transferência sede outra UF)

O evento 051 de consolidação.

OBS: SE A EMPRESA PROCEDER COM DEMAIS ALTERAÇÕES NO ATO ALÉM DA TRANSFERÊNCIA DE UF, OS RESPECTIVOS EVENTOS DEVERÃO SER INDICADOS NO DBE E NA FCN, CONFORME AS ALTERAÇÕES CITADAS NO ATO CHANCELADO NA JUNTA DE ORIGEM.

Salvar a alteração já chancelada em WORD para depois transformar para PDFA A4 para ser inserida no registro digital. NÃO pode ser transformado de PDF para PDFA A4.

 

Quando houver uma decisão judicial de dissolução de sociedade para exclusão de sócio, quem deverá enviar o ofício para a Junta, o juiz do processo ou o próprio sócio pode enviar?

Nos termos do art. 47, do Decreto 1800, na hipótese de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será arquivada pela Junta Comercial para conhecimento de terceiros e caberá aos interessados, quando a decisão judicial alterar dados da empresa, providenciar o arquivamento do instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado que o motivou. A alteração deverá ser requerida depois que o ofício estiver arquivado no cadastro da empresa.

 

Qual o procedimento para o registro de ata de constituição de cooperativa?

A Ata de constituição de cooperativa tem que ser assinada pelo Secretário e pelo Presidente da Assembleia, digitalmente. Deverá ser enviada acompanhada da lista de presença assinada fisicamente por todos os cooperados.

 

Sobre SCP Sociedade em Conta de Participação:

O dispositivo legal que instituiu a sociedade em conta de participação é o Código Civil, arts. 991 a 996 (Código Comercial, arts. 325 a 328 – Revogado pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002 – Novo Código Civil). Dispositivo Legal: Art. 991 do CC – Código Civil. Este tipo de sociedade é definido como um contrato para uso interno entre os sócios, existindo somente entre eles e não aparecendo perante terceiros. Possui dois tipos de sócios: sócio ostensivo, que é aquele que realiza os negócios da sociedade, e o sócio oculto ou sócio participante, que permanece desconhecido. Não tem personalidade jurídica. Não tem sede nem estabelecimento. Não pode ser registrada na Junta Comercial. É sociedade oculta, mas não irregular. É sociedade despersonalizada, mas sociedade, que tem objetivo lucro comum. Pode ser registrada no Registro de títulos e documentos, mas este fato não confere personalidade jurídica à sociedade.

 

É possível baixar uma empresa que está com as atividades temporariamente paralisadas?

Quando a empresa está com paralisação temporária das atividades, é possível solicitar a baixa sem a necessidade de reativação.

 

É necessária assinatura de administrador não sócio na alteração contratual?

Se o administrador estiver entrando na empresa como administrador pela alteração contratual que está sendo arquivada, faz-se necessária a sua assinatura.

 

Como deve ser arquivado o ato de aprovação e de constituição de consórcio?

O ato de aprovação do consórcio deve ser arquivado de forma individual por cada consorciado participante do consórcio. Cada empresa faz um processo, aprovando sua participação no consórcio, e arquive em seu próprio cadastro na junta comercial sede.

Ltda faz o registro de Ata de Sócios com FCN ATO 021.

Eireli faz o registro de Decisão do Titular com FCN ATO 092.

S/A faz o registro de AGE com FCN ATO 007.

Posteriormente aos registros individuais de cada empresa participante do consórcio será registrado o contrato do consórcio que irá constar na FCN o código de natureza Jurídica de consórcio, 2151, e código do ato 090, nesse processo irá constar o contrato do consórcio como documento principal e em anexo os Atos, já aprovados e chancelados, das empresas participantes do consórcio que aprovaram a constituição do consórcio. Preenchimento FCN de constituição de consórcio Natureza jurídica 2151 Ato 090 Integração: terá dois protocolos diferentes, um para viabilidade e outro para DBE. Primeiro informar o protocolo da viabilidade e integrar, o protocolo será direcionado para o campo de viabilidade. Segundo informar o protocolo de DBE e integrar novamente e os dados do DBE serão lançados nos campos de recibo e identificador. Avançar.

 

Balanço de MEI pode ser registrado na Jucis-DF?

Seguindo o disposto na Resolução nº 59 do CGSIM, desde o dia 10/12/2020, qualquer procedimento relacionado a MEI deverá ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor, onde deverão ser solicitadas maiores informações. O MEI é dispensado legalmente de realizar balanço patrimonial. Inclusive, para participar de algum certame, essa exigência poderá ser impugnada:

“O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.”

Ademais, a declaração de faturamento anual, feita no portal do empreendedor, supre as demonstrações contábeis.

 

Quando o profissional liberal trabalha como autônomo, sem ter CNPJ, mas inscrito no CEI – Cadastro Específico do INSS, como deve proceder para retirar licenciamento e alvará de funcionamento?

Todo o processo de viabilidade e Licenciamento de CEI deve ser verificado na Administração Regional, porque cada Administração tem suas regras próprias, esse licenciamento não é solicitado no RLE.

 

Como obter a cópia do certificado de licenciamento de uma empresa?

Quando o licenciamento está vigente, para obter cópia do certificado de licenciamento, deve-se entrar no portal de serviços, com o CPF e senha do representante legal da empresa, ir para o link inscrições tributárias e licenciamentos, e informar o CNPJ da empresa.

 

Em uma empresa em que um dos sócios será uma pessoa jurídica estrangeira, como deverá ser feita a integralização do capital estrangeiro?

O capital estrangeiro no Brasil é regido pelas Leis nºs 4.131 (Lei do Capital Estrangeiro) e 4.390, de 3 de setembro de 1962 e 29 de agosto de 1964, respectivamente. Ambas foram regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e alterações feitas pela Resolução 3.265/05.

A Integralização de Capital estrangeiro expresso no contrato social, deve sair de uma conta bancária pessoal de cada sócio no exterior diretamente para a conta bancária no Brasil.

Não há necessidade de autorização oficial prévia para investimentos em moeda estrangeira, entretanto, o investimento para subscrição de capital deverá estar devidamente cadastrado no Módulo RDE-IED.

No entanto, é preciso observar o disposto na IN DREI 81, que dispões sobre as empresas que não poderão ter capital estrangeiro.

 

Como os CNAES devem ser informados na consulta de viabilidade?

Ao cadastrar os CNAES nunca poderão ser usados pontos ou traços, porque o sistema não aceita e dá erro.

 

Viabilidade de Legado e MEI (Para que serve? Quando usar?)

A viabilidade de legado é diferente da viabilidade para constituição/alteração de pessoa jurídica. Ela deve ser usada quando se tenta licenciar um MEI ou Empresa já constituída e o sistema de licenciamento (por meio do órgão licenciador) informa a necessidade da viabilidade de legado ou de MEI. Caso a viabilidade de legado seja deferida, o usuário poderá utilizar o sistema de licenciamento normalmente para formalizar o seu empreendimento. Caso a viabilidade de legado não seja deferida, será necessário verificar as orientações quanto ao endereço, haja vista que em alguns casos será necessária a alteração de endereço da empresa no Portal do Empreendedor ou na Junta Comercial para posterior licenciamento da empresa (neste caso, deve-se realizar uma viabilidade no portal da JUCIS-DF).

 

Venda de informações:

“O trâmite para solicitação de venda de informação se dá com a solicitação enviada para o e-mail: jucis-df@jucis.df.gov.br, com o título: VENDA DE INFORMAÇÕES.

Após enviar o e-mail, o setor competente emitirá um DAR de R$ 20,00, em nome da empresa ou pessoa física, e enviará ao solicitante juntamente com o Formulário de solicitação de informações. Esse formulário deverá ser preenchido e devolvido e, após lançados todos os dados solicitados, será gerada a precificação dos serviços de venda da informação. Então será informado o valor ao solicitante e, este validando o pedido, a JUCIS-DF emitirá outro DAR, agora com o valor da prestação de Serviço, e após o pagamento lhe será(ão) encaminhada(s) a(s) informação(ões), pelo meio por ele escolhido no formulário.”

Ata de reunião de sócios

A ata da assembleia ou da reunião dos sócios deve conter (Código Civil, arts. 1.074 e 1.075; Drei IN 81 anexo IV capitulo II seção II item 4): a) título do documento; b) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização; c) composição da mesa: presidente e secretário, escolhidos entre os sócios presentes; d) disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais; e) ordem do dia; f) deliberações; g) fecho. OBSERVAÇÃO: A ata é lavrada no livro de atas da assembleia e assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la (Código Civil, art. 1.075, § 1º). Para fins de registro, deverá ser apresentada cópia/certidão da ata assinada digitalmente pelos

administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião, facultada a assinatura dos

demais sócios presentes. Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios

for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado (§ 1º do art. 1.074 do Código Civil), neste caso deverá ser anexada a procuração juntamente com a ata e nela deverá estar expresso todos os poderes necessários para a representação na reunião e para as deliberações.

 

Como deverão ser realizados os atos para deliberações de sócios?

As deliberações dos sócios, conforme previsto na lei ou no contrato social, devem ser formalizadas em (Código Civil, art. 1.072, § 1o; IN 38/2017, do DREI, Anexo II – Manual de Registro de Sociedade Limitada, item 2.2.2.1): a) ata de reunião de sócios, quando o número for até dez; b) ata de assembleia de sócios, quando o número for superior a dez; c) documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios.

 

Em quais alterações a consolidação é obrigatória?

Embora seja recomendável fazer constar a consolidação contratual em todos os atos, para manter atualizado o contrato social, a consolidação contratual não é obrigatória. Salvo nos casos de mudança de tipo jurídico ou conversão de natureza jurídica, e nos casos de transferência de sede, de um Estado para outro.

 

Quando a empresa tem um porte, haverá transformação da natureza jurídica e alteração do porte, como proceder?

A forma mais simples é fazer a transformação primeiro e depois solicitar, em outro processo, o reenquadramento (que não tem taxa). Caso o interessado queira fazer a transformação e o reenquadramento, deverá no primeiro processo, solicitar o reenquadramento, com um DBE de reenquadramento. E no segundo processo fazer o DBE normal da nova natureza jurídica, com o evento de transformação e sem mencionar o reenquadramento.

 

Para a constituição de empresa S/A, seja de capital aberto ou fechado, é necessário cumprir requisitos preliminares, que estão enumerados nos artigos 80 e 81 da Lei 6.404/76, um deles é o depósito de 10% do valor do capital integralizado.

Este depósito deverá ser feito pelos fundadores no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, o qual se fará em nome do subscritor e a favor e vinculada à sociedade em formação – pessoa jurídica futura. O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil ou em qualquer outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (Ato Declaratório n. 2, de 3/05/1978, autoriza todos os Bancos Comerciais), da parte do capital realizado em dinheiro. O depósito bancário está autorizado para qualquer banco. Temos conhecimento de agências do Banco do Brasil que já conhecem o procedimento a ser adotado e estão acostumadas a fazer este tipo de depósito. Ag: 1231-9 / Ag: 1230-0 / Ag: 3132-1 Ag: 0452-9

Qual o procedimento para registrar balanço patrimonial avulso na JUCIS-DF?

O pedido deve ser feito no site da JUCIS-DF. Acesse o site: www.jucis.df.gov.br. Entre no Portal de serviços, faça seu cadastro no GOV.BR, clique em INTEGRADOR, NOVO FCN, e preencha os dados. Natureza Jurídica da pessoa jurídica. Ato: 223 “balanço”. Gere o DAR para pagamento. Após a compensação, entre em REGISTRO DIGITAL, NOVO REGISTRO, preencha todos os campos obrigatórios e avance. Não é necessário imprimir a capa do processo, que será gerada automaticamente no sistema. O balanço deverá ser enviado como arquivo, em formato PDF-A e será assinado digitalmente pelo sócio administrador e contador (nos termos do § 4º, do art. 177, da Lei nº 6404/76). Não pode enviar Termo de Abertura e Encerramento junto com o balanço (termo de abertura e encerramento é para livros), mas pode enviar ativo, passivo, demonstrativos de resultados, análise econômica financeira e plano de contas.

 

Como registrar livro DIGITAL.

  1. Arquivo do livro tem que ser em PDFA, máximo 10megas 150dpi, utilizar nossos termos de abertura e encerramento, nosso sistema já gera os termos. Livro a partir da folha 2 em diante.
  2. Pagar o (DAR), valor 34,00.

ATO 704 – AUTENTICAÇÃO DIGITAL DE LIVROS.

Preencher os dados corretamente esse primeiro registro no Dar de pagamento, tiver erro terá que gerar outro DAR.

  1. Livro Digital, somente preencher os dados do sistema, espécie do livro. Assinaturas somente com selo de cofiabilidade do Gov.br, Contador e responsável pela empresa de acordo com sua função.

Caso tenha dúvidas pode entrar nesse link https://www.youtube.com/watch?v=8wCmYwbfFXU&t=1s PASSO A PASSO TAMBÉM SOBRE LIVRO DIGITAL EM FORMA DE VÍDEO.

 

Como podem ser feitas Novas matriculas de Leiloeiros?

NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

 

I – ser cidadão brasileiro;

 

II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

 

III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;

 

IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;

 

V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;

 

VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;

 

VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;

 

VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e

 

VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

 

Além dos documentos relacionados acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos, devidamente preenchidos pelo requerente:

 

– Capa do processo.

 

– Requerimento de Matrícula de Leiloeiro.

 

– Declaração Art. 42, da IN DREI 72.

 

– Termo de Compromisso.

 

O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser encaminhado ao Setor de Agentes Auxiliares do Comércio, digitalizados em formato PDFA, através do endereço eletrônico: agentes_auxiliares@jucis.df.gov.br com o comprovante do pagamento do preço público correspondente.

 

Após análise prévia da documentação, o requerimento será enviado à Presidência para apreciação, e sendo autorizada a matrícula, deverá ser anexado o comprovante da caução e todos os demais documentos.

 

Quantos são os leiloeiros credenciados na JUCIS/DF?

Atualmente a questão dos Leiloeiros e o Decreto 21.981/1932 é debatida entre Junta Comercial, DREI e PGDF. Mesmo diante da questão posta, a JUCIS/DF iniciou o processo de recadastramento desse setor para confirmar o número de Leiloeiros cadastrados. Assim que terminarmos essas demandas o usuário poderá verificar junto ao órgão.

Atualmente a questão dos Leiloeiros e o Decreto 21.981/1932 é debatida entre Junta Comercial, DREI e PGDF. Mesmo diante da questão posta, a JUCIS/DF iniciou o processo de recadastramento desse setor para confirmar o número de Leiloeiros cadastrados. Assim que terminarmos essas demandas o usuário poderá verificar junto ao órgão.

Como é feito o Recadastramento de Tradutores Públicos, Interpretes Comercial e leiloeiros?

RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS E TRADUTORES PÚBLICOS

 

TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2022, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

 

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

 

Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, para o endereço eletrônico: agentes_auxiliares@jucis.df.gov.br, preferencialmente em arquivo único:

 

– Cópia colorida da Carteira de Identidade;

 

– Cópia colorida do CPF;

 

– Foto 3×4 com boa resolução;

 

– Comprovante de endereço atualizado;

 

– Declaração de veracidade referente às informações prestadas;

 

– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado (Declaração de tradutor);

 

– Termo de Recadastramento de Tradutores; e

 

– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Tradutor Público e Intérprete Comercial tiver o domicílio.

 

FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS:

 

– Capa de Processo

 

– Ficha de recadastramento de TRADUTORES

 

– Declaração de TRADUTOR em conformidade com art. 12 da Instrução Normativa DREI n° 72, de dezembro de 2019

 

Deverão fazer o recadastramento os tradutores relacionados no link:

 

http://www.jucis.df.gov.br/tradutores/

 

LEILOEIROS

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2022, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.

 

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

 

Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.

Os profissionais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, via e-mail: gaic@jucis.df.gov.br, preferencialmente em arquivo único:

 

– Cópia colorida da Carteira de Identidade;

 

– Cópia colorida do CPF;

 

– Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;

 

– Foto 3×4 com boa resolução;

 

– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado;

 

– Declaração de não ser comerciante;

 

– Comprovante de endereço atualizado;

 

– Termo de Recadastramento de Leiloeiros;

 

– Relatórios mensais referentes ao ano de 2021, conforme estabelece a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, no Art. 69, inciso XXII; e

 

– Registro e autenticação, dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021, pagando o preço público devido à Junta Comercial. Os seguintes livros mercantis poderão ser registrados de forma digital:

 

1- diário de entrada;

 

2-diário de saída; e

 

3-contas correntes;

 

– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Leiloeiro Oficial tiver o domicílio.

 

FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:

 

– Capa de processo

 

– Ficha de recadastramento para LEILOEIROS

 

– Declaração de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

 

Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros relacionados no link:

 

http://www.jucis.df.gov.br/leiloeiros/

Ao preencher a FCN aparece o erro dizendo que o valor das quotas não pode ser fracionado:

Para resolver, quando estiver preenchendo sobre o capital social na aba empresa, no primeiro quadro deve-se informar o valor total do capital social, no quadro do meio, deve-se informar o valor unitário de cada cota.

 

Qual o procedimento para Desistência de transferência?

Caso tenha sido aprovada a transferência de uma empresa aqui na JUCIS-DF e, por algum motivo for necessário cancelar a transferência, ou porque a empresa desistiu, é necessário arquivar a desistência da transferência. Para a desistência, o ato é 002, evento 059 (mesma taxa da alteração). Deve constar a alteração contratual com cláusula de desistência da transferência e a certidão comprovando que a empresa não foi registrada na Junta Comercial de destino.

 

Qual o procedimento para alteração de atividade secundária para principal?

Nesse caso, deve ser feita uma viabilidade apenas para a Receita e depois que alterar no cartão de CNPJ, solicitar que seja feita atualização no cadastro da JUCIS-DF para constar igual ao CNPJ.

 

Quando há elevação de filial à condição de matriz, como fica o registro?

Quando acontece a elevação de filial à condição de matriz, o CNPJ acompanha o endereço, ou seja, quando é feita a alteração, o CNPJ que atualmente é da MATRIZ passará a ser da FILIAL e vice e versa. Com relação ao NIRE, permanece o mesmo. No final das contas ficará da seguinte forma: NOVA MATRIZ: CNPJ antigo da filial com o mesmo NIRE que tinha antes

NOVA FILIAL: CNPJ antigo da matriz com o mesmo NIRE que tinha antes

 

Se algum empresário ou contador solicitar cancelamento de viabilidade ou licenciamento:

O representante legal da empresa deve enviar um requerimento com a solicitação de cancelamento do licenciamento e sua justificativa. A justificativa será analisada juntamente com CNPJ, DFP da viabilidade deferida + Razão social.

O requerimento deve conter:

Qualificação da empresa com nome empresarial, Nire, CNPJ, Inscrição estadual e endereço.

Qualificação do representante legal com nome completo, CPF, documentos de identificação, endereço residencial.

O requerimento deve ser assinado fisicamente pelo responsável legal.

Enviar o requerimento, juntamente com o documento de identificação que possibilite a conferência de assinaturas, pelo chat online que atende de 08:30h as 16:30h com acesso pelo site da JUCIS –DF (www.jucis.df.gov.br)

Se for por procuração, ou seja, se a solicitação estiver sendo feita por outra pessoa que não seja o representante legal da empresa, o solicitante deverá enviar, além do requerimento assinado pelo representante legal e seu documento de identificação, a procuração com poderes específicos para o cancelamento do licenciamento.

 

Posso fazer baixa da empresa com a situação do CNPJ na Receita Federal como INAPTO?

A baixa da empresa deve ter obrigatoriamente a integração de um DBE de baixa. A situação no CNPJ como INAPTO não é uma situação considerada exceção para se liberar o DBE. Desta forma deve-se verificar com a receita federal a regularização do CNPJ afim de se conseguir fazer o DBE de baixa para ser integrado na FCN.

 

Qual o procedimento para registro de Carta de Exclusividade?

Para registrar uma carta de exclusividade a empresa deve ser registrada na JUCIS-DF. O procedimento deve ser feito no portal de serviços da JUCIS-DF, no site: www.jucis.df.gov.br; Entre no Portal de serviços, caso não seja cadastrado, faça seu cadastro em “crie agora”, depois acesse o portal com CPF e senha. Vá em INTEGRADOR, NOVO FCN, informe a natureza jurídica da empresa. O ato será 213, CARTA DE EXCLUSIVIDADE. Depois que concluir a FCN, emita o DAR e faça o pagamento. Após a compensação do pagamento, entre em REGISTRO DIGITAL, NOVO REGISTRO, informe o número da FCN. O registro digital deverá ser assinado com certificado digital do administrador da empresa. Vá avançando no sistema, informe o DAR. Na aba dos documentos, assine a capa do processo, envie o documento principal em formato PDF-A A4 (carta de exclusividade), gere a declaração de veracidade no sistema. Faça as assinaturas e envie para a Junta Comercial. Acompanhe o protocolo e aguarde aprovação.

 

Tipos de certidão

Certidão simplificada:

Informa a situação cadastral atual da empresa na junta comercial. Contém os seguintes dados: nire, cnpj, data da constituição, data do início das atividades, endereço completo, objeto social, Capital social, enquadramento, sócios, status, último arquivamento, filiais.

 

Certidão específica:

Informação sobre a pessoa jurídica ou a pessoa física. Tem várias opções cadastradas no site, assim como a opção de outras informações de acordo com a necessidade do solicitante.

 

Certidão de inteiro teor:

Copia na integra dos atos registrados na junta comercial do DF, como contrato social, alterações, distratos, balanços, etc.

 

O que é uma HOLDING?

No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei n° 6.404 – a lei das Sociedades Anônimas – em 1976. Pensando no conceito da palavra em inglês, Holding é o tipo de organização que permite que uma empresa e seus diretores controlem ou exerçam influência em outras empresas (subsidiárias). Em outras palavras, possui participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas. Isso significa dizer que é classificada como Holding, a empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais. Assim, considera-se Holding Empresarial uma empresa que possui ativos, ou seja, ações de outras empresas, sociedades limitadas, fundos de hedge, títulos, imóveis, marcas registradas, direitos autorais, patentes, entre outros. A IN DREI 19, regulamenta a formação de grupos empresariais.

 

Posso alterar atividade econômica (CNAE) por viabilidade de legado?

Não há possibilidade de alterar atividade econômica (CNAE), por meio de viabilidade de legado. Alterações de atividades econômicas devem ser protocoladas como alteração na Jucis.DF, uma vez atualizado o sistema, o Licenciamento é atualizado automaticamente.

 

Como enviar documentação para licenciamento para a secretaria de educação SEEDF?

Em virtude da edição de normativos, pelo Governo Distrital, que implementam medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus e da instituição do teletrabalho como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública, o e-mail vem sendo utilizado como alternativa para o recebimento de documentos produzidos fisicamente que são necessários à consecução das atividades dos órgãos e entidades.

Nesse contexto, o requerimento de autuação de processos de credenciamento, novo credenciamento, recredenciamento, autorização de oferta e alteração de credenciamento, deve ser enviado ao e-mail gepa.suag@se.df.gov.br, acompanhado dos documentos relacionados em seu verso. Observa-se a necessidade dos documentos serem enviados digitalizados, em arquivos distintos, denominados conforme consta no requerimento, formato “retrato”.

A digitalização deve garantir o mínimo de qualidade entre o arquivo digital gerado e o documento original, levando em consideração suas características físicas, estado de conservação e finalidade de uso do arquivo digital.

Após a digitalização, o documento deve ser submetido ao OCR (Optical Character Recognition).

Seguem links dos requerimentos:

Credenciamento: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-01-Requerimento-para-Credenciamento-2019.pdf

Recredenciamento: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-02-Requerimento-para-Recredenciamento-2019.pdf

Novo Credenciamento: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-03-Requerimento-para-Novo-Credenciamento-2019.pdf

Autorização de oferta: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-04-Requerimento-para-Autorização-de-Etapas-Modalidades-Cursos-2019.pdf

Alteração dos Atos de Regulação: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-05-Requerimento-para-Alteração-dos-Atos-de-Regulação-2019.pdf

Aprovação de documentos organizacionais e Abertura de Polo de Apoio Presencial: www.se.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/rede-part-06-Requerimento-para-Aprovação-de-Doc.-Organ.-e-Abertura-de-Polo-2019.pdf

 

Para a baixa de S/A, antes de fazer o procedimento de baixa, deverá fazer ser obedecido o seguinte procedimento:

Rito de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO contido na IN 81- DREI: A ata da assembleia geral extraordinária que deliberar sobre a dissolução deverá registrar as decisões tomadas e, especificamente: a) A nomeação do liquidante, qualificando-o (nacionalidade, estado civil, profissão, nº de identidade-órgão expedidor- UF, nº do CPF e endereço completo); b) A eleição do conselho fiscal, se requerida a sua instalação ou funcionamento, qualificando os seus membros; e c) O acréscimo à denominação da expressão “Em liquidação” ; Para que posteriormente seja registrada a ata de assembleia geral extraordinária de extinção da companhia que deverá conter deliberações sobre: a) Prestação de contas do liquidante; e b) Se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a da extinção da sociedade.

 

Registro de atas com assinaturas manuais:

As atas poderão ser assinadas manualmente (próprio punho) por quem tem direito, exemplo: AGE presidente e secretário. Eles poderão optar por assinar manualmente, digitalizar a ata e enviar para o registro digital, com a assinatura digital no sistema realizada por algum representante legal da empresa (diretor, por exemplo) ou procurador com poderes para representar a empresa, que, nesse caso, também deverá assinar a declaração de veracidade. Ou poderão enviar sem assinaturas físicas e fazer a assinatura digital, com selo de confiabilidade do GOV.BR.

 

Como deve ser feito o licenciamento de Empresa registradas em Cartório?

Se já foi deferida a viabilidade e o ato constitutivo já foi registrado em cartório, deverá ser feito diretamente o licenciamento no sistema Integrador.

 

Caso o usuário não concorde com exigência, devidamente fundamentada, lançada no processo, a reclamação deverá ser feita através de pedido de reconsideração:

“Pedido de Reconsideração:

O usuário não concordando com a exigência devidamente fundamentada e lançada no processo, a contestação deverá ser feita por meio de pedido de Reconsideração, da seguinte maneira:

 

– o pedido de Reconsideração está previsto no art. 45, da Lei n. 8.934/94, em seu art. 45;

– o objetivo do pedido de Reconsideração será obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas, que formulem exigências para o deferimento do arquivamento do registro empresarial, e

– será apresentado no prazo de cumprimento da exigência, para apreciação da autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

 

No mesmo processo em que foi lançada a exigência, deverá ser feita uma nova FCN, adicionando o evento 1501.

 

Deverá ser gerado um DAR e efetuado o pagamento, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para ser acrescentado ao mesmo protocolo do registro digital.

 

O pedido de reconsideração será analisado pelo mesmo responsável pela análise processual, que lançou as exigências.

 

Do indeferimento do pedido de reconsideração, caberá, ainda, recurso ao plenário da JUCIS DF.

 

O recurso ao plenário da JUCIS DF será um novo processo de registro digital, sendo a FCN com o Ato 502, também sujeito ao pagamento do preço público de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

O novo processo de recurso ao plenário deverá conter a petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial, com o pedido de reconsideração indeferido e o processo.

 

Sendo a petição elaborada por advogado deverá ter a procuração em anexo.”

 

Quando a licença do corpo de bombeiros estiver vencida, o usuário já estiver com a nova vistoria atualizada, como deve proceder para atualizar o licenciamento?

O procedimento deverá ser realizado apenas junto ao Corpo de bombeiros. Se o estabelecimento for de alto risco, o usuário poderá solicitar via email: divis@cbm.df.gov.br. Se for relativo ao credenciamento de empresas, ou seja, se se tratar de empresa que queira se credenciar junto ao CBMDF para vender produtos e serviços de segurança contra incêndio e pânico, deverá enviar para: deseg.credenciamento@gmail.com

 

Quando uma empresa funciona sem estabelecimento físico, ou seja, com endereço virtual, e precisa de um certificado de dispensa, qual o procedimento?

Deverá ser feita uma viabilidade de legado, informando que não possui estabelecimento. Depois de aprovada a viabilidade, deverá dar início ao procedimento de licenciamento. O sistema, reconhecendo a condição da empresa, emitirá o certificado de dispensa.

 

Como funciona a liberação de alvará para empresa que trabalha com Food Truck?

Deverá ser requerido um termo de autorização na Secretaria das Cidades, com o termo deferido, deverá procurar a Administração Regional para apresentar um plano de trabalho. Todo o processo deverá ser feito de forma física, perante a Secretaria das Cidades e a Administração Regional.

 

Quando o registro digital é de um processo de extinção com procuração inserida como anexo e o usuário não consegue enviar o registro porque não aparece o link de enviar para a junta, como proceder?

quando o registro digital é de um processo de extinção com procuração inserida como anexo. Caso o usuário já tenha feito todas as assinaturas e mesmo assim não aparece o link de enviar para a Junta, o usuário deverá fechar o registro. Ir em REGISTRO DIGITAL, CONSULTAR REGISTRO, informar o número do protocolo. Clicar em EDITAR. Quando chegar na aba dos documentos, remover os assinantes e depois adicionar os assinantes em cada documento de uma vez, começando pela capa do processo, depois documento principal e por último a declaração de veracidade. Quando concluir as assinaturas, enviar para a Junta.

 

Desenquadramento de MEI e regularização na JUCIS-DF

Alteração de MEI para EI, empresário individual, não é uma transformação. Quando o desenquadramento do MEI acontece está empresa já é automaticamente um Empresário individual. Mas como a informação chega via sistema para a JUCIS-DF, não fica nenhum ato arquivado, assim sendo necessário se registrar uma alteração contratual para regularização do cadastro na junta comercial. Geralmente se faz apenas uma alteração de nome empresarial retirando o CPF do titular do nome da empresa, se não tiver nenhuma outra alteração no cadastro da empresa. Se tiver outras alterações, estas devem ser acrescentadas na solicitação de registro. Viabilidade de alteração de nome empresarial (se for fazer outras alterações acrescentar os eventos), DBE e FCN com ATO 002 de alteração e evento 020 de alteração de nome empresarial, novamente, se for fazer outras alterações acrescentar os eventos correspondentes, e enviar pelo registro digital com pagamento da Taxa de R$ 150,00. Este é o link para acesso ao Manual de Registro de Empresário individual, DRE IN 81 anexo II.

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/23JUN2020AnexoIIManualEI.pdf

 

Modelos a partir da pagina 45

 

Para registro de proteção de nome empresarial

Para requerimento de Proteção de Nome Empresarial na JUCIS-DF, será necessário realizar a Viabilidade de Nome Empresarial (no módulo de Viabilidade disponível no portal de serviços), gerar uma FCN de Proteção de Nome Empresarial informando o ATO 150 (no módulo Integrador), bem como emitir e pagar o DAR, atualmente no valor de R$250, 00 (duzentos e cinquenta reais).Drei In 81 capítulo I seção V

 

Qual o procedimento para retirada unilateral/administrativa de sócio?

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade: I – se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias, a contar da notificação do último sócio. Nesta hipótese, observar-se-á o seguinte: 61 a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios; b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio; c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário; e II – se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Drei In 81 anexo IV de LTDA pagina 60

 

Em quais agencia bancárias pode-se fazer o deposito de 10% do valor a ser subscrito na constituição de uma S/A?

O depósito bancário está autorizado para qualquer banco. Temos conhecimento de agências do Banco do Brasil que já conhecem o procedimento a ser adotado e estão acostumadas a fazer este tipo de depósito. Ag: 1231-9 / Ag: 1230-0 / Ag: 3132-1 Ag: 0452-9

 

Como deve ser feito o procedimento de CISÃO?

A cisão é o processo pelo qual a sociedade, por deliberação tomada na forma prevista para alteração do estatuto ou contrato social, transfere todo ou parcela do seu patrimônio para sociedades existentes ou constituídas para este fim, com a extinção da sociedade cindida, se a versão for total, ou redução do capital, se parcial.

Quando em decorrência da cisão, houver constituição e registro de nova sociedade, deverão ser observadas as normas reguladoras aplicáveis ao tipo jurídico adotado. (ver artigo 80 e seguintes da IN DREI 81)

 

Participando da sociedade sócio menor de 18 anos, não emancipado, como deve estar o capital social?

Participando da sociedade sócio menor, não emancipado, o capital social deverá estar totalmente integralizado. DREI IN 81 Anexo IV de LTDA Item 4.3.1 pagina 35 conforme link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/26JUN2020AnexoIVManualdeLTDA.pdf

 

Para nomeação do Tradutor ad hoc

A Instrução Normativa DREI nº 74, de 18/02/2020, que entrou em vigor no dia 02/03/2020, estabelece as seguintes medidas para os casos de traduções nas UF’ s onde não possuem tradutores oficiais regularmente matriculados nas Juntas Comerciais:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 72, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. Na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá:

I – indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU; ou

II – promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.

Site da Fenaju: (fenaju.com.br)

Para a nomeação de tradutor ad hoc, a Junta Comercial exigirá:

  • Capa do requerimento.
  • Documento de Arrecadação DAR
  • Comprovante de pagamento
  • Pedido de Nomeação na qualidade de cidadão Brasileiro, contendo CPF, RG, endereço residencial.
  • Declaração de não ser empresário falido, não reabilitado, nem ter sido condenado por crime cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo e não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial, estar quites com o serviço militar e eleitoral;
  • O idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido.
  • Cópia do documento a ser traduzido
  • Copia do documento de identidade
  • Declaração de autencidade dos documentos autenticada.
  • Toda esta documentação será apresentada em capa própria de agentes auxiliares do comércio, juntamente com cópia autenticada de documentos pessoais do (a) nomeado (a) (RG, CPF), Comprovante de Quitação Eleitoral, Certidões Negativas em matéria cível e criminal expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, e Certidão Negativa de Títulos Protestados.
  • Após análise e deferimento da documentação, dar-se-á seguimento a nomeação, com publicação no (sitio:http://jucis.df.gov.br/) , e o tradutor ad hoc assinará o Termo de Compromisso. Do dia e hora para assinatura, será o (a) interessado (a) cientificado (a)
  • http://www.tse.jus.br
  • https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/trf1_emitecertidao.php
  • https://cartoriosdeprotestodf.com.br/
  • Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF-A para o seguinte e-mail:tradutores.ad-hoc@jucis.df.gov.br

Todas a instrução e fomulários disponiveis na pagina da Junta Comercial no link: https://jucis.df.gov.br/medidas-para-os-casos-de-traducoes-em-que-nao-haja-tradutores-oficiais-regularmente-matriculados-na-jucis-df/

 

Modelo de enquadramento, desenquadramento e reenquadramento

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/links-e-downloads

enquandram

 

Como solicitar cancelamento do licenciamento?

O representante legal da empresa deve enviar um requerimento com a solicitação de cancelamento do licenciamento e sua justificativa. A justificativa será analisada juntamente com CNPJ, DFP da viabilidade deferida + Razão social. (preenchimento errado do questionário não é motivo para solicitação de cancelamento e sim para fazer outra viabilidade de legado e iniciar novo licenciamento)

O requerimento deve conter:

Qualificação da empresa com nome empresarial, Nire, CNPJ, Inscrição estadual e endereço.

Qualificação do representante legal com nome completo, CPF, documentos de identificação, endereço residencial.

O requerimento deve ser assinado fisicamente pelo responsável legal.

Enviar o requerimento, juntamente com o documento de identificação que possibilite a conferência de assinaturas, pelo chat online que atende de 08:30h as 16:30h com acesso pelo site da JUCIS –DF (www.jucis.df.gov.br)

Se for por procuração, ou seja, se a solicitação estiver sendo feita por outra pessoa que não seja o representante legal da empresa, o solicitante deverá enviar, além do requerimento assinado pelo representante legal e seu documento de identificação, a procuração com poderes específicos para o cancelamento do licenciamento.

 

Transformação de LTDA para S/A

Transformação de LTDA para S/A

Ato único Nat. Jurídica 2054/2046 (Sociedade Anônima Fechada/Aberta);

Ato 002 (Alteração );

Evento 046 (Transformação);e demais eventos que estejam sendo alterados.

Com viabilidade; Com DBE.

A transformação de LTDA para S/A é feita através de uma alteração contratual e não ata (IN/81 art 66). O documento principal do registro digital será a alteração contratual.

DREI IN 81 a partir do ART. 58

Conforme link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/01JUL2020_IN_81_com_ndice.pdf

 

Quando uma empresa estrangeira vai se tornar titular ou sócia de uma empresa no Brasil ela tem que ter um CNPJ?

A pessoa jurídica estrangeira tem que entrar em contato com o Banco Central para receber orientação do que é necessário para se regularizar no Brasil (todos os trâmites, inclusive integralização de capital estrangeiro). Depois deve procurar a Receita Federal para gerar um CNPJ e nomear um procurador para ser representante legal da empresa aqui no Brasil. DREI IN 81 Art. 11 Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/01JUL2020_IN_81_com_ndice.pdf

 

Email para regularização de cadastro de tradutores

agentes_auxiliares@jucis.df.gov.br

 

Prazo de certidão de inteiro Teor

Em alguns casos, para que seja possível fornecer a certidão com os dados atualizados, o interessado, após a compensação do pagamento do DAR correspondente à solicitação, deverá aguardar até 72h para efetuar o download da certidão. Nos casos em que a certidão solicitar atos que não estejam digitalizados, este prazo poderá se estender, devido à necessidade de localização, em arquivo físico, para regularização do cadastro e posterior disponibilização da cópia digitalizada.

Para dar baixa em uma Eireli, Ei ou LTDA

Para baixa de Eireli, empresário individual e Ltda a taxa esta isenta.

Para dar BAIXA na empresa você deverá acessar o site: https://jucis.df.gov.br/

Ir para o portal de serviços, entrar com acesso do GOV.BR

Inicie no DBE – faça o DBE DE BAIXA– depois de aprovado o DBE pela RFB, vá para o Módulo Integrador para fazer a FCN.

Obs.: Se a empresa já estiver EXTINTA/BAIXADA na Receita Federal, será impossível realizar o DBE, nesse caso, entre em contato com o chat online da JUCIS DF solicitando a liberação da FCN para prosseguir sem DBE.

Preencha a FCN com ATO 003 de distrato, finalize o preenchimento dos dados e ao final da FCN clique no ícone de distrato social e preencha os dados do contrato padrão. Ao finalizar deverá enviar o processo pelo REGISTRO DIGITAL.

Obs.: Apenas quando se tratar de extinção de matriz de EIRELI NÃO será gerado o ato de distrato, nesse caso, é necessário confeccionar o ato de extinção e anexar no Registro Digital. Lembrar-se de salvar o ato como PDF-A.

Para fazer o registro digital, sugiro que Assista ao vídeo tutorial, sobre registro digital no link abaixo: https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

Depois de enviar o processo aguarde a análise e consulte o andamento no Portal de Serviços na opção CONSULTA PROTOCOLO;

Obs.: Baixada/extinta a matriz, TODAS AS FILIAIS serão baixadas automaticamente, independentemente da UF em que esteja registrada.

Os procedimentos na JUCIS-DF agora são 100% digitais.

Assinatura digital de todos os sócio com selo de confiabilidade do GOV.BR prata ou ouro. O selo é gratuito.

Como Cadastrar no Portal Gov.br

https://www.youtube.com/watch?v=gGJLKWdPnrQ

COMO CRIAR CONTA NO GOV.BR

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html

Como obter um selo de confiabilidade

https://www.youtube.com/watch?v=E0rSB0YiZAQ

COMO RECUPERAR SENHA

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html

 

Retorno de processo em exigência com nova FCN

A taxa é vinculada ao protocolo de registro digital que pode ser editado incluindo uma nova FCN.

Retorno de processo em exigência com nova FCN

Vai entrar em registro digital

Consultar registro

Alimentar o protocolo do registro digital: Ex: 21/xxx.xxx-x

Clicar em editar no final da página

no campo protocolo do módulo integrador vai apagar a FCN velha e preencher com o número da nova FCN e clicar em pesquisar.

Dar sequência no processo.

A taxa já vai estar alimentada e é só clicar em avançar.

 

Licenciamento emitido no antigo RLE também terá que ser trocado?

Todo o licenciamento por prazo indeterminado deverá ser atualizado (os anteriores ao novo sistema RLE)

pois não consta este certificado no novo sistema.

O certificado do RLE antigo não serve para atestar licenciamento.

 

Representação de membros de conselho administrativo que residem no exterior

Representação de membros de conselho administrativo que residem no exterior.

– “O representante deve residir no Brasil e a procuração (privada ou pública), deve estipular poderes especiais para receber citação em ações propostas contra o representado com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do conselheiro. (Art. 146, §§ 1o e 2o da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro1976.)

Ainda, caso a procuração seja oriunda do exterior, deverá ser autenticada por autoridade consular brasileira no país de origem, e quando não redigida na língua portuguesa, ser acompanhada de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial. (Art 15 da IN DREI 81/2020)”

 

Atualização de cadastro

No Portal de Serviços, ao pedir a Viabilidade e/ou a FCN, o usuário agora conta com um botão de “Solicitação de Alteração Cadastral” que permite a correção de dados que estejam em desacordo com o último ato arquivado. Os dados são apresentados para conferencia e a solicitação de alteração pode ser feita diretamente no ícone azul “Solicitar atualização de dados”

 

Será necessário aguardar a resposta por email para que possa avançar com o preenchimento da viabilidade ou da FCN.

 

Atenção: A “Solicitação de Alteração Cadastral” não permite a alteração de dados não arquivados. Portanto, o serviço só deve ser solicitado quando algum dado constante na ficha cadastral da empresa estiver em discordância com o vigente no último ato arquivado.

 

Sobre contrato padrão para registro de constituição da empresa

Contrato padrão: o modelo do negócio jurídico do Integrar impõe o contrato núcleo como obrigatório (ato de 16 cláusulas e ato de 7 cláusulas). A Junta não obriga que utilize o contrato de 16, o usuário pode usar o contrato de 7 cláusulas, permitindo que o usuário inclua as cláusulas que desejar (o modelo tem as cláusulas que não podem ser excluídas, por se tratar de informações essenciais, vindas do RESEDIM, informações já integradas). Lei 11.598/2007, art. 3º, 5º e art. 9º. Premissas da linearidade do processo, entrada única de dados cadastrais.

 

Quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento?

  1. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

 

  1. Instituto Brasília Ambiental

 

  1. Polícia Civil do Distrito Federal

 

  1. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

 

  1. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

 

  1. Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

 

  1. Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

 

  1. Vigilância Sanitária do Distrito Federal

 

Prazo para atendimento das solicitações de atualização de cadastro

As solicitações de atualização cadastral feitas pelo próprio usuário no sistema, seja na viabilidade, viabilidade de legado ou na FCN, serão atendidas no prazo de até 24h úteis.

Quando o usuário tentar realizar uma viabilidade ou FCN e o próprio sistema acusar erro no cadastro da empresa, a correção será feita em até 4 horas úteis a partir da informação da inconsistência via CHAT, ou em até 24h úteis, caso não haja a comunicação através do CHAT.

Após esse prazo o usuário poderá dar continuidade à solicitação.”

 

Sobre o Objeto social da empresa

O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

O contrato social deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, podendo ser descrito por meio de códigos integrantes da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021). link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/in-55-2021-altera-81-e-revoga-dispositivo-da-82-v2.pdf

 

Nota: É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a

atividade de advocacia

 

PARA FAZER CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Para constituição de empresas:

Deverá acessar o site: www.jucis.df.gov.br

Ir para o portal de serviços e acessar com cadastro do Gov.br

Na constituição sempre inicie na consulta de VIABILIDADE

Depois da viabilidade aprovada

Inicie o DBE – faça o DBE –

Depois de aprovado o DBE, vá para o Módulo Integrador para fazer a FCN

Depois da FCN preenchida, vá para o REGISTRO DIGITAL, porque desde o dia 16/12/2020 a JUCIS-DF é 100% digital, e não há mais entrega de processos físicos.

Para fazer o registro digital, assista o vídeo tutorial, sobre registro digital no link abaixo:

https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

 

Lei que instituiu a viabilidade e o licenciamento

A Lei que institui a viabilidade e licenciamento é a Lei 5.547/15 e o Decreto 36.948/15 A Lei do REDESIM nacional é a 11.598/07 e a Redesim no Df é o Decreto 40.178/19

 

Resolução dispensa alvará para MEI

Portal do Empreendedor

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/dispensa-de-alvara-e-licenca/perguntas-frequentes-dispensa-de-alvaras-e-licencas-de-funcionamento

SEBRAE

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ac/artigos/dispensa-de-alvara-para-microempreendedor-individual,b1387595c6224710VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

Em caso de alegação de fraude, como proceder?

Deve encaminhar um e-mail para: entrega_oficios@jucis.df.gov.br. O e-mail deve conter um REQUERIMENTO direcionado ao Presidente da JUCIS-DF, informando que se trata de verificação da falsificação, deve instruir o e-mail com todos os documentos comprobatórios da alegada falsidade, preferencialmente em laudo oficial e boletim de ocorrência policial. A JUCIS-DF então irá analisar e iniciar o procedimento para apuração. (Instrução Normativa 81, Cap. IV, Art. 115 e 116.)

No link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/01JUL2020_IN_81_com_ndice.pdf

 

Informações sobre problemas no Licenciamento da PCDF

Telefone funcional da Seção de fiscalização – SF da Divisão de controle de Armas, Munições e Explosivos da PCDF, – DAME 61 8324-5111. Disponibilizo também o telefone 3207-5717 e o e-mail dame-sf@pcdf.df.gov.br para qualquer dúvidas.

 

PROCEDIMENTO RERRATIFICAÇÃO

PROCEDIMENTO RERRATIFICAÇÃO (taxa de alteração de acordo com a natureza jurídica da empresa).

 

Inicialmente deve-se atentar que para rerratificar o erro deverá ser do tipo MATERIAL, constando apenas no ATO registrado na JUCIS DF (por exemplo: ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome e etc). Portanto, na Receita Federal a situação deverá estar correta e por isso não necessita de Viabilidade e nem DBE para fazer o registro.

 

Fazer uma FCN com Ato 002 de alteração e evento 048 de rerratificação e 051 de consolidação pois é obrigatória.

 

No documento principal deverá anexar um ato constando:

 

Título com a informação que se trata-se de uma rerratificação;

 

Preâmbulo com todos os dados dos sócios e da empresa;

 

Primeira cláusula mencionando a rerratificação (informe a data da aprovação, número da alteração a ser corrigida e a cláusula onde se encontra o erro), acrescente:

Onde se lê: (cláusula errada)

Leia-se: (cláusula com a redação correta) e consolida.

 

(IN 81 do DREI Cap V, Art. 117 a 119).

Link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/in-81-2020-alterada-pela-in-55-de-2021-v2.pdf

 

Resolução 59 Art. 1º para MEI

O MEI fará tudo pelo portal do empreendedor conforme resolução 59 Art. 1º O procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do MEI, por meio do Portal do Empreendedor, obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento ou sua dispensa.

 

Atendimento presencial

A JUCIS-DF está ciente de que o DECRETO Nº 41.319, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 determinou o retorno ao trabalho presencial, no entanto, não está apta para atender todas as exigências formuladas no decreto. Sendo assim, enquanto aguardamos orientações do Secretário Geral e da Presidência, manteremos o tele trabalho.

 

Deliberação de socio em uma LTDA quando for ME ou EPP.

Quando se trata de ME e EPP, deve ser observado o disposto no art. 70, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:

 

Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

 

  • 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.

 

  • 2o Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.

 

Sendo assim, a sócia que detém 75% das cotas poderá fazer a alteração contratual de cláusula de administração, constando apenas o seu nome no preâmbulo, com a observação de que se trata de decisão tomada por deliberação da maioria. E o fecho também deverá conter apenas o seu nome e assinatura.

Na consolidação terá o nome do outro sócio na distribuição das cotas.

 

DRE In 81 anexo IV pagina 57

http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/ANEXOS_2020/IN81/Anexo_IV_-_Manual_de_LTDA.pdf

 

Transformação de S/A para Ltda

Transformação de S/A para LTDA

Processo único

Único Ato

Nat. Jurídica 2062 (LTDA);

Ato 007 (AGE);

Evento 046 (Transformação);

Com viabilidade;

Com DBE.

 

Quando um sócio quer se retirar da sociedade sem o aceite dos outros socios

O sócio que quer se retirar tem que comunicar aos outros sócios a sua intenção de se retirar. Deverá mandar a comunicação por correio, com aviso de recebimento, ou notificação extrajudicial via cartório. Depois de 60 dias, se os sócios não se manifestarem, o sócio que quer se retirar deverá arquivar a notificação extrajudicial como documento de interesse (ato 310) na Junta, comprovando que notificou os sócios, que já se passou o prazo de 60 dias e eles não se manifestaram.

IN DREI 81 – Anexo IV

4.4.3. Retirada nos casos de prazo determinado ou indeterminado

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da

sociedade:

I – se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com

antecedência mínima de sessenta dias, a contar da notificação do último sócio.

Nesta hipótese, observar-se-á o seguinte:

  1. a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que

poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;

  1. b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;
  2. c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro

societário; e

II – se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

 

Enviar documentos do licenciamento SEAGRI

No RLE não tem como enviar documentos! Os documentos são protocolados no protocolo geral ou enviados para o e-mail de cada diretoria (geinsp@seagri.df.gov.br). 61 3272-3650 / 61 3349-3458 / 61 9153-2416

 

Lista de natureza jurídica dispensada de viabilidade.

Adaptação dos sistemas Integradores Estadual

A partir da entrada em produção desta versão, os Integradores Estaduais deverão

deixar de aceitar a Viabilidade destas Naturezas Jurídicas. As viabilidades, solicitadas até

o dia anterior à entrada em produção desta versão, poderão ter continuidade até

01/09/2018. Isso significa que o cidadão poderá informar para o Coletor um protocolo de

viabilidade contendo uma destas Naturezas Jurídicas até 31/08/2018. Em 01/09/2018 o

Coletor passará a não permitir a utilização de viabilidades destas Naturezas Jurídicas.

Lista de Naturezas Jurídicas dispensadas da Viabilidade:

119-8 – Comissão Polinacional;

120-1 – Fundo Público;

212-7 – Sociedade em Conta de Participação;

215-1 – Consórcio de Sociedades;

216-0 – Grupo de Sociedades;

221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior;

222-4 – Clube/Fundo de Investimento;

228-3 – Consórcio de Empregadores;

308-5 – Condomínio Edilício;

310-7 – Comissão de Conciliação Prévia;

321-2 – Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;

323-9 – Comunidade Indígena;

324-7 – Fundo Privado;

328-0 – Comitê Financeiro de Partido Político;

329-8 – Frente Plebiscitária ou Referendária;

401-4 – Empresa Individual Imobiliária;

409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo; e,

412-0 – Produtor Rural.

 

Livro diário

  1. O arquivo do livro deve ser em PDF/A, máximo 10megas com resolução de 150dpi. Ao utilizar nossos termos de abertura e encerramento, nosso sistema já gera os termos. Assim, digitalize o livro a partir da folha 2.
  2. Preencher os dados corretamente no primeiro registro no DAR, pois, se tiver erro, terá que gerar outro DAR. ATO 704 – AUTENTICAÇÃO DIGITAL DE LIVROS. Pagar o DAR, no valor de R$ 34,00.
  3. Em Livro Digital, somente preencher os dados do sistema, como espécie do livro. Assinaturas somente com Selo do GOV.BR, do contador e responsável pela empresa de acordo com sua função.

 

Caso ainda tenha dúvidas

https://www.youtube.com/watch?v=8wCmYwbfFXU&t=1s

 

Depósito Fechado deve ser uma filial / unidade auxiliar

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

  • 2º Para fins inscrição do CNPJ, estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluindo as unidades auxiliares constantes do Anexo VII desta Instrução Normativa.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=97729&visao=compilado

ANEXO VII TABELA DE UNIDADES AUXILIARES Sede Escritório Administrativo Depósito Fechado. Almoxarifado Oficina de Reparação Garagem Unidade de Abastecimento de Combustíveis. Posto de Coleta Ponto de Exposição Centro de Treinamento Centro de Processamento de Dados

 

Inscrição estadual sai junto com o registro digital na Junta Comercial?

A inscrição estadual é para sair automaticamente com o registro. Aguarde e caso não saia, entre em contato direto com a SEFAZ.

 

Recuperação de senha portal interno para analistas das ADM e orgãos licenciadores

Caso seja acesso ao Portal Interno da JUCIS-DF, fornecido à Analista de Viabilidade das Administrações Regionais, ou Licenciadores dos 8 órgãos licenciadores do DF, o procedimento é:

“1. Criar um processo SEI: gestão de sistemas: cadastro e manutenção;

  1. Incluir o tipo de documento: Termo de responsabilidade – RLE@Digital;
  2. Preencher os dados e encaminhar para JUCIS-DF/PRESI/SG/DTI/GIG com cópia para JUCIS-DF/PRESI.”

 

O ATO não está em formato digital. O que fazer?

O ato para ser transformado em PDF/A tem que está em WORD e não em PDF. assim ficará em formato digital como solicita o analista.

FAQ Gov.br

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/

Recuperar senha Gov.br

http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html

 

Cadastro de filial com sede em outra UF

Quando se tratar de filial com matriz sede em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

 

Contudo, antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da sede da empresa, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial, para UF em que ainda não haja filial da empresa, é obrigatório que seja apresentada a viabilidade deferida em cada Unidade da Federação.

 

Notas:

 

  1. Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

 

  1. A Junta Comercial onde estiver localizada a respectiva filial poderá arquivar como documento de interesse da empresa o ato arquivado na Junta Comercial da sede, para regularizar qualquer alteração que não tenha sido enviada via sistema.

 

Como assinar no registro digital da JUCIS-DF?

Todos os atos enviados para registro na Junta Comercial deverão ser enviados pelo REGISTRO DIGITAL, assinados pelos titulares ou sócios das empresas, com assinaturas avançadas (SELO DE CONFIABILIDADE + CÓDIGO DE SEGURANÇA) que é gratuito.

O acesso ao Portal de Serviços da JUCIS-DF será através do login pelo Gov.br

Caso ainda não seja cadastrado, acesse www.gov.br -> clique em ENTRAR -> crie sua conta gov.br

Qualquer pessoa pode obter gratuitamente um selo de confiabilidade.

Acesse o link para entender como conseguir um selo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html

Caso os titulares ou sócios não consigam um selo de confiabilidade, poderão outorgar procuração, com poderes específicos para o registro do ato.

 

Qual é o procedimento de elevação de filial à condição de matriz?

Elevação de filial à condição de Matriz.

DBE da filial, com evento 246

FCN com Ato 002 e evento 2246 INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ e tem que colocar o 024 se for alteração de filial na mesma UF, ou 027 em outra UF

O endereço da filial vai ficar com o CNPJ da Matriz e vice-versa, informa em cláusula.

 

Quero fazer a conversão de sociedade civil para mercantil, como irei proceder?

Para fazer a conversão de sociedade civil em sociedade mercantil, é necessário que seja feita a VIABILIDADE e o DBE de alteração de natureza jurídica e de nome empresarial. A FCN tem que ser preenchida com o Ato 002, evento 040.

 

O sócio/titular da empresa faleceu, e agora?

Nos termos do item 4.3 do Anexo II, IN DREI 81: A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.

Para a EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO, exige-se que o ato seja assinado por inventariante, caso o inventário não esteja concluído, anexando em cópia o termo de nomeação juntamente com autorização do juiz para a prática do ato; ou pelos herdeiro(s), caso o inventário/partilha esteja concluído, com a apresentação de cópia da escritura pública de partilha de bens.

 

Contatos das administrações regionais ( Administração Regional )

CONTATOS DAS ADMINISTRAÇÕES PARA SEREM PASSADOS AOS CIDADÃOS:

 

Águas Claras – 📩 geloae@aguasclaras.df.gov.br ou 📩 geloae.aguaclaras@gmail.com

Arniqueira: 📞 3356-4550

Brasília: 📞 [3329-0450 – Opção 6] Manoel / Roberto 📩 geloae@planopiloto.df.gov.br

Brazlândia: 📩 geloae.brazlandia@gmail.com

Candangolândia: 📞 99424-7482 📩 eraldo.chacon@candangolandia.df.gov.br

Ceilândia: 📞 99162-9163 📩 coordenação.raix@gmail.com

Fercal – 📞 99253- 5838 – César

Gama: Ramon 📞 99120-2340 / Erida: 📞 98425-4265

Guará: 📩 colic@guara.df.gov.br – Analista Sueliton

Itapoã: 📞 99342-7915 (DIALIC)

Jardim Botânico: 📞 99167-4578

Lago Norte:📞 3550-6329 – Mirani

Núcleo Bandeirante: 📞 981803185 Davi 📞 984133130 Carlos

Paranoá: 📩 61- 3550-7024 gustavo.sousa@paranoa.df.gov.br

Planaltina: 📞 986087181 – Elaine e 📞99437-9921 – Francisco Ferraz 📩 geloaeplanaltina@gmail.com

Recanto das Emas: 📞 99186_2033 Gisele 📩 gelaerec@gmail.com

Riacho Fundo I: 📞 99130-9830 – Bia 📩 geloae@riachofundo1.df.gov.br

Riacho Fundo II: 📞 99156-4958 – Flávio

Samambaia: Alexandre: 📞 98250-7886

Santa Maria: 📞 98199-0173📞 3550 6330 ramal 1321

São Sebastião: 📞 98359-5050 Lon

SCIA: 📞 99247-5709 Renato

SIA: 📞 Zezinho/Everaldo 35506327

Sobradinho : 📞 3550-6460

Sobradinho II: 📞 98504-8533

Sol Nascente/Pôr do Sol: 📞 99317-4405

Taguatinga: 📩 geloae@taguatinga.df.gov.br

Varjão: 📞 3468-5061

Vicente Pires: 📞 99218-5499 Funcional Claudiane

Park Way: 📞 34866804

Sudoeste: 📞 99207-4891 📩 gelic.sudoesteoctogonal@gmail.com

Lago Sul: 📞 99169.8677

Sudoeste/ Oct/ SIG: 📞 99332-9416

ERRO NO SISTEMA JAVA

Ao assinar o RD e o sistema retornar erro de sistema ou parar em algum momento da assinatura digital, deverá realizar esses procedimentos:

1º Atualizar o JAVA: O JAVA deve estar sempre na última versão, recomendamos sempre o download da versão Off-Line: Download JAVA

2º Reinicie a Máquina para aplicar as alterações.

Sistema testado e Homologado somente em plataformas PC com Sistema Operacional Windows, utilizando Firefox ou Chrome.

siga esses passos provavelmente é erro no JAVA.

 

Procedimento para constituir matriz e filial no mesmo ato. Abrir uma matriz e uma filial

Existe uma limitação no sistema da Receita Federal que não permite a abertura de outros estabelecimentos (filial) antes que seja constituída a matriz.

Sendo assim, para fazer a constituição da matriz e da filial no mesmo ato, o usuario teria que fazer uma viabilidade para a matriz e outras viabilidades para cada uma das filiais.

No sistema utilizado na JUCIS-DF o usuário consegue fazer a viabilidade de filial tendo apenas o protocolo da viabilidade da matriz aprovada, o que permitiria constituir filial junto com a abertura da matriz se a filial fosse aqui no DF. Contudo os outros estados seguem a mesma regra da Receita Federal e exigem a informação do número do CNPJ da matriz para a consulta de viabilidade de abertura de outros estabelecimentos (filial). Sendo assim, fará a FCN com ato de constituição de matriz (080 para EI ou 090 LTDA) e evento de constituição de filial (026 para filial em outra UF e 023 para filial na UF da sede). A FCN terá integração de DBE de matriz e NÃO SERÁ INTEGRADO DBE DE FILIAL.

Após a aprovação do ato na Junta Comercial, o usuário terá que fazer um DBE de legado para análise apenas da Receita, informando que a filial já foi registrada no órgão competente e pedindo o deferimento do DBE na Receita.

Assim, ele terá o NIRE e CNPJ da filial.

 

Viabilidade que não são feitas no sistema

ATENÇÃO – SOBRE VIABILIDADE

NATUREZAS JURÍDICAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO – a VIABILIDADE DE NOME não é feita no sistema, o interessado precisa ir PRESENCIALMENTE no cartório para solicitar a consulta de viabilidade.

– ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA – também em cartório

– ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – a VIABILIDADE DE NOME é feita para análise apenas da RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Quando for fazer a consulta de viabilidade no sistema, tem que marcar a opção SIM para a pergunta “a consulta de viabilidade é para regularização perante a Receita”

 

EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DE SÓCIO

Nos termos do item 2.5 do Anexo IV, IN DREI 81 No caso de extinção não é necessária a apresentação do alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade. Os sucessores poderão ingressar na sociedade e se distratar no mesmo ato. Os sócios remanescentes deverão fazer o distrato, justificando em cláusula o fundamento da extinção (dizendo que um sócio faleceu e que optaram por dissolver a sociedade). Anexar certidão de óbito ao processo.

Registro de carta de renúncia de administrador não sócio – Ltda

Nos termos em que dispõe o Anexo IV, da IN DREI 81, no item 4.8. ADMINISTRADOR – DESIGNAÇÃO/DESTITUIÇÃO E RENÚNCIA, a designação e destituição de administrador dependerão da observância do quorum de deliberação.

 

A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após o registro.

 

Para o arquivamento da renúncia, é indispensável a comprovação da ciência da sociedade, por qualquer meio admitido em direito. A comunicação escrita poderá ser recebida por qualquer pessoa (exceto o próprio renunciante), no endereço da sede.

 

Nota: A designação/destituição do administrador pode ser feita em ato separado e independente de alteração do contrato social, com a devida repercussão no cadastro, nos termos do art. 1.071, II e III, do Código Civil.

 

Sendo assim, o administrador deverá arquivar na Junta Comercial um ato 205 (Carta de renúncia) com evento 2005 (saída de sócio/administrador), anexando os comprovantes da ciência dos sócios na comunicação escrita feita pelo renunciante.

 

Para o arquivamento deste ato deverá ser integrado DBE.

 

Publicações

Lei 6404 – Art. 289. As publicações ordenadas pela presente Lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

 

Novas matrículas de leiloeiros

NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS

 

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

 

I – ser cidadão brasileiro;

 

II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

 

III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;

 

IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;

 

V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;

 

VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;

 

VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;

 

VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e

 

VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

 

Além dos documentos relacionados acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos, devidamente preenchidos pelo requerente:

 

– Capa do processo preenchida com ATO 405

 

– Requerimento de Matrícula de Leiloeiro.

 

– Declaração Art. 42, da IN DREI 72.

 

– Termo de Compromisso.

 

O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser encaminhado ao Setor de Agentes Auxiliares do Comércio, digitalizados em formato PDFA, através do endereço eletrônico: agentes_auxiliares@jucis.df.gov.br com o comprovante do pagamento do preço público correspondente.

 

Após análise prévia da documentação, o requerimento será enviado à Presidência para apreciação, e sendo autorizada a matrícula, deverá ser anexado o comprovante da caução e todos os demais documentos.

 

Alteração de nome fantasia

Alteração DE NOME FANTASIA Ao realizar o DBE, não tem como direcionar para a junta.

Dessa forma o usuário realiza o DBE para a receita e aguarda. Após, realiza a FCN, Ato de alteração (002) evento de alteração de nome fantasia (2221), desmarcando o campo de DBE, e finalizada a FCN e realiza o registro digital.

Após o processo aprovado na junta, o usuário deverá apresentar o processo aprovado e o DBE na receita.

NOME fantasia não integra o DBE na FCN.

 

Revogação Tácita da Eireli

A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre “a facilitação para abertura de empresas”, provocou alterações importantes no ordenamento, entre elas, o art. 41, com o claro objetivo de extinguir a EIRELI.

 

Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.

Em razão disso, a partir do dia 15/09/2021 são será mais possível a constituição de novas empresas com a natureza jurídica de EIRELI nesta Junta Comercial, nem a transformação de uma empresa para essa espécie.

As empresas existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI editará um ato sobre como essa transformação deverá ocorrer.

As solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial continuarão até o efetivo registro, e as exigências poderão ser normalmente atendidas pelo cidadão.

 

Startup

Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

  • 1º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

I – com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;

II – com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

III – que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:

  1. a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou
  2. b) enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ou seja, vai depender na natureza jurídica, podendo ser registrada Na Junta comercial ou no cartório.

 

Transformação de LTDA para EI

TRANSFORMAÇÃO DE LTDA PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

PODE SER FEITA EM UM ÚNICO PROCESSO OU EM DOIS PROCESSOS.

NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO

 

ÚNICO PROCESSO:

Viabilidade de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

DBE com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

FCN: Natureza jurídica de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (2135)

ATO: 002 de alteração

Evento: 046 de transformação, 020 de alteração de nome empresarial (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

O Ato de alteração deve ser redigido pelo requerente contendo:

Preâmbulo: Qualificando o sócio da ltda e da empresa conforme IN81

Decisão de transformar a empresa.

Todas as cláusulas obrigatórias do contrato de Empresario individual.

OBS: caso esteja trocando o QSA da empresa com a saída e entrada de novos sócios, na viabilidade e DBE e FCN já devem ser alimentados os dados do Empresário individual que permanecerá na empresa. No contrato de alteração deve ter cláusula de entrada e saída e transferência de cotas. Na FCN incluir evento 021.

Valor do DAR: de alteração contratual Ltda R$ 295,00

 

Transformação em Dois processos:

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

________________________________________

FCNs 1º Processo Natureza jurídica: 2062

Ato: 002 alteração

Evento: 046 transformação

No ATO a ser inserido no documento principal do registro digital deve conter apenas:

PRE MBULO (dados dos sócios da Ltda e da empresa Ltda)

CLÁUSULA DE SAÍDA (se tiver alterando o QSA)

CLÁUSULA DE TRANSFORMAÇÃO

FECHO

ASSINATURA

 

Obs1: Desmarcar a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avançar até finalizar, será gerada capa do processo, o número do protocolo do módulo integrador que será utilizado para dar entrada no registro digital. O Ato de alteração deverá ser redigido pelo usuário conforme orientação acima.

Valor do DAR LTDA: R$ 295,00

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

________________________________________

2º Processo Natureza jurídica: 2135

Ato: 080 constituição de empresário individual

Evento: 046 Transformação e demais eventos.

Obs1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN inserir demais eventos que estão sendo alterados;ex: alteração de objeto social, capital e outro (apenas não inserir eventos de alteração de sócios)

Obs2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz;

Obs3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance;

Obs4: Ao final será gerada a Capa do processo e o constrato do Ei deverá ser redigido pelo requerente.

Valor do DAR empresário individual: R$ 150,00

REGISTRO DIGITAL

Dar entrada no registro digital em dois processos de forma separada. Irá gerar um número de protocolo do registro digital para o empresário individual e outro número de protocolo do registro digital para a LTDA. Fazer todas as assinaturas nos dois processos. Depois que os dois estiverem assinados vai entrar no segundo processo que e de constituição, neste caso de Empresário individual e clicar em enviar. Vai aparecer a tela abaixo que você irá colocar o número do protocolo digital da LTDA no campo vinculo de transformação, o campo vinculo de enquadramento ficará em branco e clicar em enviar.

Os dois processos serão enviados juntos e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

Tabela atividades (cnaes) LUOS

http://www.seduh.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/01/LC948_2019_Anexo-I-Tabela-de-Usos-e-Atividades-da-LUOS.pdf

 

Impressão de documetos e POP Ups bloqueados

Para fazer a impressão de documentos, seja de Dar, certidão ou protocolo aprovado deve-se verificar se os POP UPS do computador estão bloqueados. Antes de solicitar a impressão desloquei o POP UPS para que o computador permita a abertura do arquivo e posteriormente solicite a impressão

 

Inscrição de tradutor

Informamos que todas as informações referentes aos trâmites para se tornar um tradutor público e intérprete comercial, não só na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, como nas demais juntas de outros Estados da Federação, encontram- se na Lei nº14.195,de 26 de agosto de 2021.

 

Cabe informar ainda, que o usuário deve entrar em contato com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração –DREI, para maiores informações referente ao concurso de Tradutor Público.

 

Instrução para assinar por procuração em anexo ao processo de registro digital

-Assinatura digital por procuração inserida junto com o Ato a ser registrado

1 passo – Fazer a procuração com poderes específicos para o Ato a ser registrado. Pode ter vários outorgantes para um outorgado. A procuração pode ser pública ou particular (modelos disponíveis no site www.jucis.df.gov.br).

2 passo – Alimentar na FCN e código 206 no evento e os dados do representante legal como procurador na aba de sócio.

3 passo – No Ato a ser registrado após a qualificação do sócio que será representado por procuração inserir o seguinte texto: representado neste Ato por seu procurador (nome do procurador). Inserir a qualificação do procurador: Nacionalidade; Estado civil (indicar, se for o caso, a união -estável); Data de nascimento, se solteiro; Profissão; Documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; Endereço (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País). No fecho do Ato (assinaturas) Colocar o nome do sócio, informar que está sendo assinado por procuração e o nome do procurador.

4 passo – Digitalizar a procuração, transformar em arquivo PDF-A A4 e inserir nos anexos do registro digital.

5 passo – Preencher a declaração de veracidade disponível no registro digital.

 

Solicitar Bloqueio de CPF

SOLICITAR BLOQUEIO DE CPF:

 

É um procedimento gratuito para evitar que dados pessoais sejam indevidamente utilizados nos atos constitutivos, entrada/admissão de sócios/titular em empresas e nas reativações.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Todos cidadãos que tiveram seu documento roubado, furtado ou extraviado.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

Para solicitar o bloqueio de seu CPF é necessário enviar um e-mail para jucis-df@jucis.df.gov.br apresentando a documentação listada abaixo como anexo.

 

– Requerimento preenchido e assinado;

– Boletim de ocorrência;

– Documento pessoal com foto e assinatura.

 

Para saida de acionista de S/A

Não tem DBE e pode ser feita apenas no livro de transferência de ações

 

FIEL DEPOSITÁRIO – Como faço para incluir um Fiel Depositário?

Encaminhar requerimento dirigido ao presidente solicitando a nomeação dele como fiel depositário

Tudo isso e feito pelo portal de serviço

Integrador – NOVA FCN ato 418 na FCN de Nomeação de fiel depositário

ENVIO – REGISTRO DIGITAL, VIA PORTAL DE SERVIÇOS JUCIS/DF

 

DOCUMENTOS EM RELAÇÃO À EMPRESA

 

Nomeação de Fiel Depositário;

Declaração de Aceitação e Termo de Responsabilidade de Fiel;

Declaração de Desimpedimento;

Regimento Interno.

 

DOCUMENTOS EM RELAÇÃO AO NOMEADO

 

Cédula de Identidade;

Cartão CPF ou CIC;

Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral ou Certidão do Cartório Eleitoral, caso não possua os comprovantes;

Certidão negativa de condenação pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto, expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição da sua residência.

COMO EXCLUIR UM FIEL DEPOSITÁRIO ?

Tem que encaminhar requerimento dirigido ao presidente solicitando a destituição do fiel depositário

Integrador – NOVA FCN com o ato 419 de cancelamento de nomeação de fiel depositário. Enviar pelo registro digital.

 

Empresa do DF incorporada por empresa de outra UF (LTDA)

O registro no DF será feito com Ato 003 de extinção e evento 042 de incorporação, com integração de DBE.

Anexar:

O distrato social

Protocolo de justificação

Laudo de avaliação

E o ato da incorporadora com a certidão de arquivamento pela junta sede.

 

Venda de informações:

O trâmite para solicitação de venda de informação se dá com a emissão de um DAR de R$ 20,00, onde a empresa ou pessoa física confirma a intenção. Após o pagamento e a confirmação, a JUCIS-DF enviará o Formulário de solicitação de informações. Esse formulário deverá ser preenchido e devolvido e, após lançados todos os dados solicitados, será gerada a precificação dos serviços de venda da informação. Então será informado o valor ao solicitante e, este validando o pedido, a JUCIS-DF emitirá outro DAR, agora com o valor da prestação de Serviço, e após o pagamento lhe será (ão) encaminhada(s) a(s) informação(ões), pelo meio por ele escolhido no formulário. A solicitação deve ser feita pelo email:

jucis-df@jucis.df.gov.br

 

Regiões administrativas não contempladas no Agiliza

Plano Piloto, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro e Candangolândia pois são regiões tombadas.

 

cancelamento de registro aprovado

Para solicitar o cancelamento de ato aprovado deverá ser feito um requerimento dirigido ao Presidente da JUCIS-DF.

 

O requerimento deverá estar fundamento e ser assinado por representante legal da empresa. Caso seja procurador enviar documentação que comprove os poderes para representar a empresa.

 

O envio deverá ser feito para o endereço eletrônico: entrega_oficios@jucis.df.gov.br

 

EI – Atos e eventos que geram contrato padrão

  • ATO DE CONSTITUIÇÃO;
  • ATO DE EXTINÇÃO;
  • EVENTOS DE ALTERAÇÕES:

1) Alteração de nome; 2) Alteração de capital; 3) Alteração de endereço; 4) Alteração de objeto; 5) Alteração de atividade econômica; 6) Transferência de titularidade por sucessão; 7) Desistência de transferência de sede; 8) Alteração de nome fantasia; 9) Exclusão de nome fantasia; 10) Desenquadramento de EPP; 11) Desenquadramento de ME; 12) Reenquadramento de EPP para ME; 13) Reenquadramento de ME para EPP; 14) Extinção de filial; 15) Abertura de filial;

 

LTDA – Atos e eventos que geram contrato padrão

  • ATO DE CONSTITUIÇÃO; Obrigatório utilizar o Ato gerado pelo sistema.
  • ATO DE EXTINÇÃO;
  • EVENTOS DE ALTERAÇÕES:

1) Alteração de endereço; 2) Alteração de objeto; 3) Alteração de atividade econômica; 4) Nome Empresarial

 

Gerador de documentos para EI

Com a implantação do novo gerador de documentos, o sistema não gerará mais o formulário REMP, será gerado o contrato padrão para os seguintes Atos:

 

  • ATO DE CONSTITUIÇÃO; Nas constituições, o modelo do negócio jurídico do Integrar impõe o contrato núcleo como obrigatório
  • ATO DE EXTINÇÃO;
  • EVENTOS DE ALTERAÇÕES:

1) Alteração de nome; 2) Alteração de capital; 3) Alteração de endereço; 4) Alteração de objeto; 5) Alteração de atividade econômica; 6) Transferência de titularidade por sucessão; 7) Desistência de transferência de sede; 8) Alteração de nome fantasia; 9) Exclusão de nome fantasia; 10) Desenquadramento de EPP; 11) Desenquadramento de ME; 12) Reenquadramento de EPP para ME; 13) Reenquadramento de ME para EPP; 14) Extinção de filial; 15) Abertura de filial;

 

Alguns atos NÃO serão contemplados pelo gerador automático de documentos, sendo o usuário responsável por inserir o próprio documento em sistema, sendo eles: transformação, alteração de dados de filial (objeto, endereço, capital, atividade econômica, entre outros), rerratificação, espólio, emancipação, pedido de reconsideração, indicação de estabelecimento matriz, reativação, transferência de filial para outra UF e alteração de dados (exceto nome empresarial). Ressaltamos que a coleta dos dados não será alterada, mudando apenas o processo de geração do documento.

 

Neste casos o contrato do empresário Individual deve ser redigido pelo usuário com base na IN 81 do DREI anexo de EI.

 

Este é o link para acesso ao Manual de Registro de Empresário individual, DRE IN 81 anexo II.

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/23JUN2020AnexoIIManualEI.pdf

 

Modelos a partir da pagina 45

 

Registro automático

O Registro Automático é uma inovação tecnológica trazida pela Junta Comercial que vem ao encontro da recente Medida Provisória 876/19 que possibilita a automatização no registro empresarial em âmbito nacional.

 

Regras

 

O Registro Automático somente é possível para os atos de inscrição para as Naturezas Jurídicas de Empresário e LTDA e a Extinção para Empresário;

Haverá consistência no Registro Digital para verificar se o certificado Pessoa Física do assinante condiz com quem está no ato (empresário/sócio);

Empresário/Sócio deve utilizar o documento padrão (Contrato padrão de 16 cláusulas ou Ato constitutivo) gerado pelo módulo integrador;

Não incluir cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo módulo;

O próprio Empresário ou Sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração);

Não anexar documentos no pedido de registro;

Titular (empresário/sócio) DEVE SER MAIOR de 18 anos;

Titular DEVE SER brasileiro nato;

Empresário/Sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial;

 

NÃO É PERMITIDO no Registro Automático – Agiliza

Para qualquer Natureza Jurídica (Empresário, Sociedade LTDA):

 

  1. a) ato de transformação;
  2. b) menor;
  3. c) estrangeiro;
  4. d) praticar ato por procuração;
  5. e) CPF que esteja bloqueado;
  6. f) representante legal;
  7. g) atividade que bloqueie o registro automático.

 

Para LTDA

 

  1. a) se existir Sócio Pessoa Jurídica;
  2. b) se existir Administrador Não Sócio;
  3. c) contrato de 7 cláusulas;
  4. d) se adicionar cláusula no contrato de 16 cláusulas;
  5. e) qualquer forma de integralização do capital social que não seja em espécie e no ato;
  6. f) Se for marcada como Sociedade de Propósito Específico.

 

Atividades vedadas para o registro automático – Agiliza

VEDADAS PARA REGISTRO

5111100 – TRANSPORTE AEREO DE PASSAGEIROS REGULAR

6421200 – BANCOS COMERCIAIS

6423900 – CAIXAS ECONOMICAS

6424702 – COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO

6432800 – BANCOS DE INVESTIMENTO

6433600 – BANCOS DE DESENVOLVIMENTO

6434400 – AGENCIAS DE FOMENTO

6435201 – SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO

6435202 – ASSOCIACOES DE POUPANCA E EMPRESTIMO

6435203 – COMPANHIAS HIPOTECARIAS

6436100 – SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS

6438701 – BANCOS DE CAMBIO

6440900 – ARRENDAMENTO MERCANTIL

entre outras…

 

VEDADAS PARA O DISTRATO

6422100 – BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL

6431000 – BANCOS MULTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL

6530800 – RESSEGUROS

8012900 – ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

 

Matriz no DF com filial no exterior

Filial domiciliada no exterior é registrada na Junta Comercial normalmente.

Não recebe Nire.

O evento para inscrição destas filiais no DBE é 103 Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior que não exige Viabiiidade. O DBE para inscrição é deferido pela Junta quando estiver efetuando o registro da inscrição no exterior.

Para obter o DBE vai direto no Coletor Nacional -> Alteração -> Inscrição de Nova Filial e marca Localizado no exterior. Na FCN Ato 002 e evento 032 – ABERTURA DE FILIAL EM OUTRO PAIS.

Para alteração o mesmo procedimento, ao invés de começar pela viabilidade, vai começar direto no coletor DBE

depois que o DBE for aprovado, arquiva o ato na Junta Comercial, FCN Ato 002 com o evento 033 – ALTERACAO DE FILIAL EM OUTRO PAIS.

para fazer alteração, no DBE escolha a opção de alteração e informe o CNPJ da filial

 

Inscrição transferência de s/a de outra UF para o DF

Atenção: Para evitar a colidência de nome empresarial ou exigência, sugere-se que seja realizada a viabilidade de nome empresarial e de endereço, antecipadamente, aqui no Distrito Federal, conforme serviço disponibilizado pela JUCIS-DF. Viabilidade com evento de alteração de endereço entre estados e alteração de atividades, 210 e 244. Com essa análise viabilizada, deve-se proceder o registro da transferência entre estados através do registro da ATA que delibera a transferência na sede da empresa, estado de origem, que não terá integração de viabilidade e DBE. Se existirem demais alterações além da transferência, deverão ser citadas na ATA. Posteriormente deve-se apresentar esta ATA já chancelada no estado de origem na JUCIS -DF através de processo de registro digital, preenchendo a FCN no módulo integrador, integrando a viabilidade e o DBE. O ato é o 007 e o evento é 039 (inscrição transferência sede outra UF). OBS: SE A EMPRESA PROCEDER COM DEMAIS ALTERAÇÕES NO ATO ALÉM DA TRANSFERÊNCIA DE UF, OS RESPECTIVOS EVENTOS DEVERÃO SER INDICADOS NO DBE E NA FCN, CONFORME AS ALTERAÇÕES CITADAS NO ATO CHANCELADO NA JUNTA DE ORIGEM. Salvar a alteração já chancelada em WORD para depois transformar para PDFA A4 para ser inserida no registro digital como documento principal. NÃO pode ser transformado de PDF para PDFA A4.

 

Transferência de s/a do DF para outra UF

ATENÇÃO: Antes de confeccionar o processo que será arquivado na JUCIS-DF, é muito importante que se realize uma Viabilidade (consulta-previa) no Estado de destino da empresa, de forma a garantir que o nome empresarial e a localização (endereço) sejam aprovados por Junta Comercial e Prefeitura respectivamente. Após, deverá acessar o portal de serviços da JUCIS-DF no site: www.jucis.df.gov.br NÃO PREENCHER o coletor/DBE. Ir direto para o módulo Integrador, NOVA FCN. No Módulo Integrador, preencher todos os dados para geração da capa de processo. Natureza Jurídica: descrever a natureza jurídica da pessoa jurídica Ato: 007 – Evento: 038 – Transferência de sede para outra UF. O documento principal será a Ata a ser registrada com a deliberação da transferência entre estados. Apresentar a JUCIS-DF para registro. OBS: MESMO QUE EXISTAM OUTRAS ALTERAÇÕES ALEM DA TRANSFERENCIA DE UF, A VIABILIDADE E DBE SERÃO INTEGRADOS SOMENTE NO ESTADO DE DESTINO. A DEMAIS ALTERAÇÕES SERÃO CITADAS SOMENTE NO ATO E NAO NA FCN. Após registro, apresentar o documento chancelado pela JUCIS-DF na junta comercial do estado de destino da SEDE de acordo com os procedimentos exigidos pela junta do destino, com integração da viabilidade e DBE.

 

Preenchimento FCN de constituição de consórcio

Natureza jurídica 2151

Ato 090

Integração: terá dois protocolos diferentes, um para viabilidade e outro para DBE.

Primeiro informar o protocolo da viabilidade e integrar, o protocolo será direcionado para o campo de viabilidade.

Segundo informar o protocolo de DBE e integrar novamente e os dados do DBE serão lançado nos campos de recibo e identificador.

Avançar.

 

Extinção de filial no DF sem cnpj

FCN com: Ato 002

Evento:025

Solicitar no chat online a Liberação da FCN sem integração de DBE

 

Inserir no ATO cláusula explicando que essa filial foi aberta na Junta Comercial e não efetivada na Receita Federal

 

Extinção de filial em outra UF sem CNPJ com matriz no DF

FCN com:

 

Ato 002

Evento:021

 

Inserir cláusula no ATO com a desistencia da constituição da filial explicando que essa filial foi aberta na Junta Comercial do DF sede da MATRIZ e não foi concluido o registro no estado destino e não consta ativa na Receita Federal. Inserir como anexo no registro digital a certidão negativa de nada consta do registro desta filial no estado destino.

 

Obrigações e responsabilidades de leiloeiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 72, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Seção VIII

Das obrigações e responsabilidades

Art. 69. As obrigações e responsabilidades do leiloeiro são as constantes das disposições legais e

regulamentares, incumbindo-lhes, nos termos deste Capítulo, as seguintes obrigações:

I – submeter, anualmente, a registro e autenticação, pagando o preço público devido à Junta

Comercial, os seguintes livros mercantis ou de fiscalização, que poderão ser escriturados ou digitais:

  1. a) diário de entrada;
  2. b) diário de saída; e
  3. c) contas correntes;

II – além dos livros citados no inciso I, deverão manter, sem a necessidade de autenticação, os

seguintes livros:

  1. a) protocolo;
  2. b) diário de leilões;
  3. c) livro-talão, que poderá ser apresentado em formulário contínuo; e
  4. d) documentos fiscais exigidos pela legislação tributária;

III – manter, sem emendas ou rasuras, os livros mencionados no incisos anteriores, que terão

número de ordem, e submetê-los à fiscalização da Junta Comercial a que estiver matriculado, quando esta

julgar conveniente, ou, necessariamente, para o efeito de encerramento;

IV – cumprir as instruções ou ordens declaradas pelo comitente;

V – requerer ao comitente, caso este não o tenha feito, a estipulação dos preços mínimos pelos quais

os efeitos deverão ser leiloados;

VI – responsabilizar-se pela indenização correspondente ao dano, no caso de incêndio, quebras ou

extravios;

VII – comunicar ao comitente, por meio de documento protocolizado ou por registro postal, o

recebimento dos efeitos que lhe tiverem sido confiados para venda ou constarem da carta ou relação

mencionados no diário de entrada;

16

VIII – observar o limite das despesas autorizadas por escrito pelo comitente, relativas a publicações

e outras que se tornarem indispensáveis;

IX – anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial ou cláusula

contratual, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação ou na rede mundial de computadores

em sítio designado pela Junta Comercial, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens

que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário

e local para visitação e exame;

X – exibir, sempre que lhe for exigido, ao se iniciar o leilão, a carteira de exercício profissional ou

declaração de habilitação, com data de expedição atual, fornecidos pela Junta Comercial;

XI – fazer conhecidas, antes de começarem o ato do leilão, as condições da venda, a forma do

pagamento e da entrega dos objetos que vão ser apregoados, o estado e qualidade desses objetos,

principalmente quando há ônus sobre o bem que pela simples intuição, não puderem ser conhecidos

facilmente, e bem assim o seu peso, medida ou quantidade, quando o respectivo valor estiver adstrito a

essas indicações, sob pena de incorrerem na responsabilidade que no caso couber por fraude, dolo,

simulação ou omissão culposa;

XII – prestar contas ao comitente, na forma e no prazo regulamentares;

XIII – adotar, as medidas legais cabíveis, na hipótese de o arrematante não efetuar o pagamento no

prazo estipulado em edital ou condições do leilão;

XIV – colocar, à disposição do juízo competente, ou representantes legais, no prazo de 10 (dez) dias,

se outro não for determinado pelo juízo, as importâncias obtidas nos leilões judiciais, de massas falidas e

de liquidações;

XV – colocar, à disposição dos comitentes, no prazo de até 10 (dez) dias, as importâncias obtidas nos

leilões extrajudiciais realizados;

XVI – comunicar, por escrito, à Junta Comercial, os impedimentos e os afastamentos para

tratamento de saúde, anexando atestado médico;

XVII – fornecer às autoridades judiciais ou administrativas as informações que requisitarem;

XVIII – assumir a posição de consignatário ou mandatário, na ausência do dono dos efeitos que

tiverem que ser vendidos;

XIX – arquivar, na Junta Comercial, dentro dos 15 (quinze) dias seguintes aos dos respectivos

vencimentos, os documentos comprobatórios do pagamento dos impostos incidentes sobre a atividade;

XX – exigir, dos proprietários, nos leilões de estabelecimentos comerciais ou industriais, salvo os

judiciais, de massas falidas ou de liquidações, a comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre

os efeitos a serem leiloados;

XXI – apresentar, anualmente, cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução, ou dos

contratos de carta fiança devidamente autenticados;

XXII – apresentar, quando solicitado, até o 15º dia do mês subsequente relatório mensal de todos

os leilões realizados (particulares, da administração pública e do judiciário) informando os nomes dos

comitentes, a descrição dos bens leiloados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual foi o bem

vendido;

XXIII – apresentar, quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, que não exerce comércio de

sociedades de qualquer espécie ou denominação, registrada no Registro Público Mercantil ou no Registro

Civil de Pessoas Jurídicas; e

XXIV – indicar no edital de leilão, sítio eletrônico e/ou quaisquer atos de divulgação do leilão, o nome

e matrícula do leiloeiro responsável.

Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado

leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos

emolumentos devidos ao Estado.

 

Comunicado de reinicio de atividades paralisadas temporiamente

O registro de ser feito com FCN – ATO 212 com pagamento de taxa de R$ 160,00 e integração de DBE. O documento principal no registro digital deverá ser a declaração de reinicio de atividades assinada digitalmente por todos os sócios com selo de confiabildiade do GOV.BR prata ou ouro. Modelos no link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/links-e-downloads

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E CADASTRO NO PORTAL INTEGRADOR REDE SIM

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO E CADASTRO NO PORTAL INTEGRADOR REDE SIM:

 

  1. Criar um processo SEI: gestão de sistemas: cadastro e manutenção;
  2. Incluir o tipo de documento: Termo de responsabilidade – Integrador Rede SIM;
  3. Preencher os dados e encaminhar para JUCIS-DF/PRESI/SG/GIG com cópia para JUCIS-DF/PRESI.

 

Contatos licenciadores

8 Oito orgaos licenciadores do Integrador RedeSIM

 

  1. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF):

Telefone: 3901-5898

E-mail: divis@cbm.df.gov.br

  1. Instituto Brasília Ambiental (IBRAM):

Telefone: 99248-9698

E-mail: sulam@ibram.df.gov.br e adis@ibram.df.gov.br

  1. Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA):

Telefone: 98184-2389

E-mail: allexmoraes@gmail.com

  1. Subsecretaria de Defesa Civil:

Telefone: 3441-8248/8238

E-mail: coope.sudec@ssp.df.gov.br

  1. Secretaria de Agricultura (SEAGRI):

Telefone: 3349-6803, 99153-2416

E-mail: geinsp@seagri.df.gov.br

  1. Polícia Civil (PCDF): telefone:

E-mail: dame-sf@pcdf.df.gov.br

Telefone: 32075717

  1. DF LEGAL:

Telefone:

E-mail:

  1. Secretaria de Educação:

Telefone: 3901-3298

E-mail: dine.suplav@edu.se.df.gov.br

 

IN 72 Tradutores

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/indrei722019alteradapelain80.pdf

 

Para registro de Balanço de S/A

  1. Referente a Prestação de Constas: a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404/76, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404/76).
  2. I A Companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019) 41 poderá (art. 294 da Lei nº 6.404, de 1976 – modificada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001): a) Convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de oito dias, se em 1ª convocação e cinco dias, em 2ª; b) Deixar de publicar o anúncio de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver, se acham à disposição dos acionistas, bem como deixar de publicar tais documentos. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da assembleia que deliberar sobre os documentos. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiadas. II. A publicação da convocação é dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas (§ 4° do art. 124 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976) É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nos de folhas onde foram feitas as publicações do aviso ou quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO. Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada. (Art.294, Inciso III C/C IN/DREI 81/20, Anexo V, Seção II, Item 1.4);
  3. Os recibos das publicações emitidos pela Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com a comprovação das efetivas publicações deverão ser arquivados junto com a cópia da ata da assembleia, sendo dispensados quando a ata consignar o meio eletrônico e as datas onde foram realizadas as publicações (IN/DREI 81/20, Anexo V, Seção II, Item 1.4-A).
  4. A menção das datas e dos números das folhas das publicações ou, ainda, do meio eletrônico, dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial
  5. A ata da assembleia, lavrada em livro próprio, deve indicar: I – denominação completa e CNPJ; II – local, hora, dia, mês e ano de sua realização (sempre na localidade da sede – § 2º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976); III – composição da mesa: nome do presidente e do secretário; IV – “quorum” de instalação; V – convocação: a) se por edital, citar os jornais (Diário Oficial e jornal de grande circulação) em que foi publicado. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação. b) se por carta, entregue a todos os acionistas, contra recibo, no caso de companhia fechada, informar essa circunstância, declarando o preenchimento cumulativo das seguintes condições: 1. menos de vinte acionistas; e 2. patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) na data do balanço; V – indicar os jornais que publicaram: a) o aviso de que o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver, estão à disposição dos acionistas; b) o relatório da administração, as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, quando houver. A menção, ainda, das datas e dos números das folhas das publicações dispensará a apresentação das mesmas à Junta Comercial, quer seja acompanhando a ata, quer seja para anotação. A companhia deve fazer as publicações sempre no mesmo jornal, e qualquer mudança deverá ser precedida de aviso aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976). A companhia fechada, que tiver menos de vinte acionistas e cujo patrimônio líquido for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na data do balanço, poderá deixar de publicar o anúncio, bem como os documentos a que ele se refere. Neste caso, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da AGO que deliberar sobre os documentos VI – ordem do dia: registrar; 44 VII – fatos ocorridos e deliberações: registrar, em conformidade com a ordem do dia transcrita, os fatos ocorridos, inclusive dissidências ou protestos, as abstenções legais nos casos de conflito de interesse, e as deliberações da assembleia. O registro dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências ou dos protestos pode ser lavrado na forma de sumário, devendo as deliberações tomadas serem transcritas. A ordem do dia de uma assembleia geral ordinária compreende: a) a apreciação das contas dos administradores; b) o exame e a votação das demonstrações financeiras; c) a deliberação sobre a destinação de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; d) a eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, se for o caso; VIII – fecho: mencionar o encerramento dos trabalhos, a lavratura da ata, sua leitura e aprovação, seguindo-se as assinaturas membros da mesa e acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembleia.(IN/DREI 81/20, Anexo V, Seção II, Item 5). 

 

No último dia 10/12/2022 a Receita Federal fez alteração nos cadastros de todas as EIRELIs, transformando-as automaticamente em LTDAs. O cadastro na Junta Comercial também foi alterado por força do Art. 41, da Lei 14.195/2021.

 

• Os NIREs foram mantidos, a partir de então, existem LTDAs com NIREs 536…;

• Nos nomes empresariais, as partículas “EIRELI” foram substituídas por “LTDA”.

A alteração foi apenas de dados cadastrais, porque no histórico das empresas, enquanto não for arquivado ato de alteração, estará válido o último ato arquivado, que é de EIRELI, ou seja, caso queira regularizar o documento, o usuário poderá arquivar alteração contratual inserindo cláusula relatando que a EIRELI foi transformada em LTDA por força do Art. 41, da Lei nº 14.195/2021.

OBS: * Todos os DBE preenchidos em data anterior a 10/12/2022 foram cancelados pela Receita Federal. Os novos DBEs deverão ser feitos com a natureza jurídica 2062 LTDA e não ter evento de alteração de natureza jurídica.

Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4856/2022/ME do DREI, não há necessidade de apresentação de ato próprio de transformação ou alteração contratual que faça referência, em preâmbulo ou cláusula, à transformação.
O empreendedor pode – apenas se quiser, frise-se – registrar ato societário, relatando no preâmbulo ou em cláusula própria, que houve a transformação automática.
Nessa linha, sugere-se a cláusula da seguinte forma:
“A alteração da natureza jurídica da presente sociedade operou-se por meio de transformação automática da EIRELI para Sociedade Empresária Limitada, conforme disposição contida no art. 41, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.”

Sugere-se também a consolidação do ato de Ltda.

Caso o empreendedor opte por fazer o registro, sem qualquer outro evento de alteração, poderá fazer da seguinte forma:

FCN: ATO 002
EVENTOS: 021 e 051 para consolidação (recomendada, mas opcional, não obrigatória), não será necessário integração de viabilidade e de DBE.
OBS: caso ocorra outras alterações além da transformação automática deverá ser integrado viabilidade e DBE de acordo com as alterações a serem feitas assim como acrescentar os eventos correspondentes na FCN.

 

Para conversão de INOVA SIMPLES  (NJ 234-8) em Sociedade Empresária LTDA (206-2) ou Empresário (213-5) Individual, deverá ser obedecido o seguinte procedimento:

 

1. O empreendedor deverá realizar a etapa de viabilidade do empreendimento, utilizando, obrigatoriamente, os eventos eventos 220 – Alteração de Nome Empresarial (firma ou denominação) e 225 – Alteração do código da natureza jurídica, informando a nova natureza jurídica para a qual será transformada, podendo ser Sociedade Empresária LTDA ou Empresário Individual, e o novo nome empresarial a ser utilizado, conforme regras contidas nos arts. 58 a 68 da IN DREI nº 81, de 2020. É mister destacar que, caso o empreendedor tenha interesse em alterar outros dados cadastrais, deverá inserir os respectivos eventos;

2. Posteriormente, o empreendedor deverá realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo ser direcionado para análise e deferimento da Junta Comercial, com todos os eventos de alteração informados na viabilidade e os demais disponíveis no coletor nacional (se for o caso);

3. Para fins de integração e registro na Junta Comercial, deverá ser utilizado o ato 002 – Alteração, juntamente com o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/Simples/Transformação de Inova Simples.

No caso de conversão de empresa do INOVA SIMPLES, que foi constituída através do preenchimento de formulário no sistema e, por isso, não possui um ato em cláusulas, no momento da conversão, seja para LTDA ou EI, o ato apresentado deve ser constitutivo da natureza jurídica que irá adotar (LTDA ou EI).

Desse modo, o ato deverá conter todas as cláusulas obrigatórias da constituição, decorrente da transformação (art. 62 da IN DREI 81, c/c item 4 do capítulo I da IN 81/DREI manual da LTDA, p.40).